AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS OBRIGAÇÕES FEDERAIS, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIAS
JANEIRO/2010

 
Data de Vencimento Descrição da Obrigação
5 - TERÇA-FEIRA Informações das Matrículas de Aprendizagem Profissional

As entidades qualificadas em formação técnico profissional metódica definidas no art. 8º do Decreto nº 5.598/05 deverão encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações referentes ao número de matrículas novas efetuadas no mês anterior, na forma do Anexo I da Portaria MTE nº 1.715/09.

6 - QUARTA-FEIRA IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31/12/09,

incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
7 - QUINTA-FEIRA Salário Pagamento dos salários relativos ao mês de dezembro/09.
CAGED

Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de dezembro/09.
FGTS

Depósito relativo à remuneração de dezembro/09.
Diferença do 13º Salário – Ajuste

Pagamento das diferenças apuradas de 13º salário relativo as parcelas variáveis.
8 - SEXTA-FEIRA DACON Mensal

relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/09 (art. 7º da IN RFB nº 940/09).
IRRF Juros de Empréstimos Externos

relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/09, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07).

Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio

Entrega ao beneficiário pessoa jurídica do comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio, referente ao mês de dezembro/09 (art. 2º, II, da IN SRF nº 41/98).

Comunicação ao INSS dos registros dos óbitos

O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos ou não no mês de dezembro/09, devendo constar dessa relação filiação, data e local de nascimento da pessoa falecida.

INSS – GPS encaminhamento ao Sindicato

Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência dezembro/09, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.

IPI apurado no mês de dezembro/09,

relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
13 - QUARTA-FEIRA IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10/01/10,

incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
15 - SEXTA-FEIRA CSLL/COFINS/PIS-PASEP Retidos na Fonte

Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 31/12/09, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05).
PIS/PASEP e COFINS Autopeças

PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 31/12/09 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).

Códigos: COFINS 3746 PIS/PASEP 3770

CIDE Combustíveis

Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01).
CIDE Remessas ao Exterior

Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01.
Previdência Social (INSS)

Contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/09, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos.
20 - QUARTA-FEIRA IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 31/12/09,

incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto e relativo ao 13º salário (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.933/09).
COFINS Entidades Financeiras e Equiparadas

Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em dezembro/09, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).
PIS/PASEP Entidades Financeiras e Equiparadas

Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em dezembro/09, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).
IRPJ/CSLL/PISPASEP e COFINS Regime Especial Incorporação Imobiliária

Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (art. 5º da Lei nº 10.931/04, com alteração dada pelo art. 1º da Lei nº 12.024/09) referente ao mês de dezembro/09.
Previdência Social (INSS)

Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam subrogados nas obrigações do produto rural.
Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativo à competência dezembro/09 (art. 6º da Lei nº 11.933/09).
Previdência Social (INSS)

Contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/09 devidas pela empresa (art. 6º da Lei nº 11.933/09).
Previdência Social (INSS) – Parcela do PAES

Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente dezembro/09.
Previdência Social (INSS) – Parcela do PAEX

Parcelamento excepcional dos débitos junto ao INSS Novo REFIS (arts. 1º e 9º da MP nº 303/06) em conformidade com as disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/06.
SIMPLES Nacional

Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de dezembro/09 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 18 da Resolução CGSN nº 51/08, alterada pela Resolução CGSN 56/09).
22 - SEXTA-FEIRA DCTF Mensal

relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/09 (art. 5º da IN RFB nº 974/09).
25 - SEGUNDA-FEIRA IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/01/10,

incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
COFINS Demais Empresas

Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em dezembro/09, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).
COFINS Cervejas

Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/09. Código 0760
COFINS Demais Bebidas

Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/09. Código 0776.
COFINS Álcool

Regime Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/98, relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/09. Código 0929.
PIS/PASEP Demais Empresas

Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em dezembro/09, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).
PIS/PASEP Cervejas

Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/09. Código 0679.
PIS/PASEP Demais Bebidas

Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/09. Código 0691.
PIS/PASEP Álcool

Regime Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/98, relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/09. Código 0906.
PIS/PASEP Folha de Pagamento

Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em dezembro/09, devida pelas entidades sem fins lucrativos e pelas cooperativas (art. 2º da Lei nº 9.715/98 e arts. 13, 15 e 16 da Medida Provisória nº 1.858-7/99). Código 8301.
DCIDE Combustíveis

Entrega à RFB da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de janeiro/10 (IN SRF nº 141/02).
IPI

apurado no mês de dezembro/09, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.

Códigos: 1097 (respectivos produtos) 0676 (Automóveis)
IPI

apurado no mês de dezembro/09, relativo aos produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres).

Código: 0668 (Bebidas)

IPI

apurado no mês de dezembro/09, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”, com exceção de bebidas do Capítulo 22, e cigarros (código 2402.20.00). 5110(Cigarros) 5123 (Demais produtos)
IPI

apurado no mês de dezembro/09, relativo às operações realizadas com o produto cerveja (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03).

Código 0821.
IPI

apurado no mês de dezembro/09, relativo às operações realizadas com demais bebidas (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03).

Código 0838.
29 - SEXTA-FEIRA IRPF Renda Variável

IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de dezembro/09.

Código 6015.
IRPJ relativo ao mês de dezembro/09

devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
1ª quota do IRPJ relativa ao 4º trimestre/09

devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário

acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de dezembro/09, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94.

Código 3320.
IRPJ Renda Variável

IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de dezembro/09 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99).

Código 3317.
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional,

 incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de dezembro/09 (art. 5º, § 6º, da Resolução CGSN nº 4/07).

Código 0507.
FINOR/FINAM/FUNRES

Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de dezembro/09 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e da 1ª quota do IRPJ devido no 4º trimestre/09 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real.
CSLL Mensal

Contribuição relativa ao mês de dezembro/09, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.

Códigos: 2469 (Entidades financeiras) 2484 (Demais entidades)
CSLL Trimestral

1ª quota da CSLL relativa ao 4º trimestre/09 devida pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
REFIS

Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de dezembro/09 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00).
PAES (REFIS II)

Parcela calculada sobre o faturamento de dezembro/09 ou correspondente ao 1/180 avos do débito consolidado (instituídos pela Lei nº 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei nº 8.981/95).
PAEX (REFIS III)

Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX), perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06.
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)

Entrega à RFB da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de dezembro/09 (instituído pela IN SRF nº 6/90).
IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de dezembro/09

(art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, b.1, e c, da Lei nº 11.196/05).

Código: 5232.
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)

IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de dezembro/09 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº 3.000/99). código 0190.
IRPF Ganho de Capital

IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de dezembro/09 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País ou no exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 – Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 Exterior).

Códigos: 4600 (Adquiridos em moeda nacional) 8523 (Adquiridos em moeda estrangeira)
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 01 a 15/01/10 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças,

exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).

Códigos: 3746 (COFINS) 3770 (PIS/PASEP)
CSLL/COFINS/PIS-PASEP Retidos na Fonte

Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15/01/10, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05).
IRRF (Instituições Financeiras)

Rendimentos auferidos por qualquer beneficiário em aplicação em fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro (art. 3º da Lei nº 10.892/04).

Código: 6800
Parcelamento do SIMPLES Nacional

Pagamento da 30ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento de Parcelamento).

Códigos: 0400 PGFN 0285 RFB (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS; PIS/PASEP e SIMPLES)
Mapa de Avaliação Anual

Cabe ao empregador encaminhar mapa que contenha a avaliação anual dos mesmos dados atualizados de acidente do trabalho, doenças ocupacionais e ajustes de insalubridade à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.
Contribuição Sindical Patronal - GRCSU

Recolhimento da contribuição sindical patronal, correspondente ao exercício 2010.
Débitos Previdenciários Parcelamento do SIMPLES Nacional

Pagamento da 30ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento do Parcelamento).

GPS código 4324.
Contribuição Adicional SENAI

Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1% que tenham mais de 500 empregados.
Contribuição Adicional SENAI

Pagamento da Contribuição Sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de dezembro/09.
Requerimento do empregado solicitando o pagamento da 1ª parcela do 13º salário

Último dia para o empregado solicitar o pagamento da 1ª parcela do 13º salário quando da concessão das férias.
IPI DIF - Cigarros

A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF - Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês anterior, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros.
IPI DIF-Bebidas

A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue pela pessoa jurídica e envasadores no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês anterior, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 325/03.
IPI DNF

O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/08/2004, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês anterior.
IPI Produtos de Higiene Pessoal

Os estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria deverão apresentar suas informações econômico-fiscais, até o último dia do mês subsequente ao bimestre de referência (novembro/09 e dezembro/09), na unidade da Secretaria da Receita Federal, conforme dispõe a Instrução Normativa SRF nº 47/00.
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