|
AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS OBRIGAÇÕES FEDERAIS, TRABALHISTA
E PREVIDENCIÁRIAS
JANEIRO/2010
|
|
|
|
Data
de Vencimento |
Descrição da Obrigação |
|
5
-
TERÇA-FEIRA |
Informações das Matrículas de
Aprendizagem Profissional
As entidades qualificadas em
formação técnico profissional
metódica definidas no art. 8º do
Decreto nº 5.598/05 deverão
encaminhar ao Ministério do
Trabalho e Emprego as
informações referentes ao número
de matrículas novas efetuadas no
mês anterior, na forma do Anexo
I da Portaria MTE nº 1.715/09. |
|
6
-
QUARTA-FEIRA |
IRRF relativo aos fatos
geradores ocorridos no período
de 21 a 31/12/09,
incidente
sobre rendimentos de juros sobre
o capital próprio e aplicações
financeiras, inclusive os
atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior,
títulos de capitalização;
prêmios, inclusive os
distribuídos sob a forma de bens
e serviços, obtidos em concursos
e sorteios de qualquer espécie e
lucros decorrentes desses
prêmios; multa ou qualquer
vantagem, de que trata o art. 70
da Lei nº 11.196/05 (multas e
indenizações contratuais, exceto
trabalhistas). |
|
7
-
QUINTA-FEIRA |
Salário Pagamento dos
salários relativos ao mês de
dezembro/09. |
CAGED
Entrega ao MTE da
relação de admissões e
desligamentos dos empregados,
ocorridos no mês de dezembro/09. |
FGTS
Depósito relativo à
remuneração de dezembro/09. |
Diferença do 13º
Salário – Ajuste
Pagamento das diferenças
apuradas de 13º salário relativo
as parcelas variáveis. |
|
8
-
SEXTA-FEIRA |
DACON Mensal
relativa aos
fatos geradores ocorridos no mês
de novembro/09 (art. 7º da IN
RFB nº 940/09). |
|
IRRF Juros de Empréstimos
Externos
relativo aos fatos geradores
ocorridos no mês de dezembro/09,
incidente sobre juros e
comissões de empréstimos
externos (art. 8º da Lei nº
11.488/07). |
|
Comprovante de Pagamento ou
Crédito de Juros sobre o Capital
Próprio
Entrega ao beneficiário pessoa
jurídica do comprovante de
pagamento ou crédito de juros
sobre o capital próprio,
referente ao mês de dezembro/09
(art. 2º, II, da IN SRF nº
41/98). |
|
Comunicação ao INSS dos
registros dos óbitos
O titular do Cartório de
Registro Civil de Pessoas
Naturais deve comunicar ao INSS
o registro dos óbitos ocorridos
ou não no mês de dezembro/09,
devendo constar dessa relação
filiação, data e local de
nascimento da pessoa falecida. |
|
INSS – GPS encaminhamento ao
Sindicato
Encaminhamento da cópia da Guia
da Previdência Social (GPS),
relativa à competência
dezembro/09, ao sindicato
representativo da categoria
profissional mais numerosa entre
os empregados. |
IPI apurado no mês de
dezembro/09,
relativo às operações realizadas
com os produtos classificados no
código 2402.20.00 da TIPI. |
|
13
-
QUARTA-FEIRA |
IRRF relativo aos fatos
geradores ocorridos no período
de 01 a 10/01/10,
incidente sobre rendimentos
de juros sobre o capital próprio
e aplicações financeiras,
inclusive os atribuídos a
residentes ou domiciliados no
exterior, e títulos de
capitalização; prêmios,
inclusive os distribuídos sob a
forma de bens e serviços,
obtidos em concursos e sorteios
de qualquer espécie e lucros
decorrentes desses prêmios; e
multa ou qualquer vantagem, de
que trata o art. 70 da Lei nº
11.196/05 (multas e indenizações
contratuais, exceto
trabalhistas). |
|
15
-
SEXTA-FEIRA |
CSLL/COFINS/PIS-PASEP Retidos na
Fonte
Contribuições relativas aos
fatos geradores ocorridos no
período de 16 a 31/12/09,
incidentes sobre serviços
prestados às pessoas jurídicas
por outras pessoas jurídicas
(art. 74 da Lei nº 11.196/05). |
PIS/PASEP e COFINS Autopeças
PIS/PASEP e COFINS incidentes no
período de 16 a 31/12/09 sobre
os pagamentos referentes à
aquisição de autopeças, exceto
pneumáticos, quando efetuados
por pessoa jurídica fabricante (arts.
1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº
10.485/02, com nova redação dada
pelo art. 42 da Lei nº
11.196/05).
Códigos: COFINS 3746 PIS/PASEP
3770 |
CIDE Combustíveis
Contribuição incidente na
comercialização de petróleo e
derivados, gás natural e
derivados e álcool etílico
combustível apurado no mês
anterior (art. 6º, parágrafo
único, da Lei nº 10.336/01). |
CIDE Remessas ao Exterior
Contribuição incidente sobre
valores pagos, creditados,
entregues, empregados ou
remetidos, a cada mês, a
residentes ou domiciliados no
exterior, pelo pagamento de
remunerações relativas aos
contratos alcançados pelo
disposto no art. 2º da Lei nº
10.168/00, alterado pelo art. 6º
da Lei nº 10.332/01. |
Previdência Social (INSS)
Contribuições previdenciárias
relativas à competência
dezembro/09, devidas pelos
contribuintes individuais,
facultativos e empregados
domésticos. |
|
20
-
QUARTA-FEIRA |
IRRF relativo aos fatos
geradores ocorridos no período
de 01 a 31/12/09,
incidentes sobre rendimentos
sujeitos à apuração mensal do
imposto e relativo ao 13º
salário (art. 70, I, “d”, da Lei
nº 11.196/05, alterado pelo art.
5º da Lei nº 11.933/09). |
COFINS Entidades Financeiras e
Equiparadas
Contribuição relativa aos fatos
geradores ocorridos em
dezembro/09, devida pelas
Entidades Financeiras (art. 18
da MP nº 2.158-35/01, alterado
pelo art. 1º da Lei nº
11.933/09). |
PIS/PASEP Entidades Financeiras
e Equiparadas
Contribuição relativa aos fatos
geradores ocorridos em
dezembro/09, devida pelas
Entidades Financeiras (art. 18
da MP nº 2.158-35/01, alterado
pelo art. 1º da Lei nº
11.933/09). |
IRPJ/CSLL/PISPASEP e COFINS
Regime Especial Incorporação
Imobiliária
Recolhimento dos optantes pelo
“Regime Especial Tributário do
Patrimônio de Afetação” (art. 5º
da Lei nº 10.931/04, com
alteração dada pelo art. 1º da
Lei nº 12.024/09) referente ao
mês de dezembro/09. |
Previdência Social (INSS)
Produtor Rural pessoa jurídica e
física com empregados, segurado
especial, adquirente,
consignatário ou cooperativa de
produto rural que ficam
subrogados nas obrigações do
produto rural.
Também estão obrigadas
ao recolhimento as
agroindústrias, com exceção da
piscicultura, suinocultura e
avicultura, relativo à
competência dezembro/09 (art. 6º
da Lei nº 11.933/09). |
Previdência Social (INSS)
Contribuições previdenciárias
relativas à competência
dezembro/09 devidas pela empresa
(art. 6º da Lei nº 11.933/09). |
Previdência Social (INSS) –
Parcela do PAES
Parcelamento especial de débitos
ao INSS com base na Lei nº
10.684/03, conforme art. 15 da
IN nº 91/03, com vencimento todo
dia 20 de cada mês. Parcela
calculada referente dezembro/09. |
Previdência Social (INSS) –
Parcela do PAEX
Parcelamento excepcional dos
débitos junto ao INSS Novo REFIS
(arts. 1º e 9º da MP nº 303/06)
em conformidade com as
disposições constantes no art.
11 da Instrução Normativa SRP nº
13/06. |
SIMPLES Nacional
Tributos e contribuições devidos
sobre a receita bruta de
dezembro/09 pelas Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte
optantes pelo sistema SIMPLES
Nacional (art. 18 da Resolução
CGSN nº 51/08, alterada pela
Resolução CGSN 56/09). |
|
22
-
SEXTA-FEIRA |
DCTF Mensal
relativa aos fatos geradores
ocorridos no mês de novembro/09
(art. 5º da IN RFB nº 974/09). |
|
25
-
SEGUNDA-FEIRA |
IRRF relativo aos fatos
geradores ocorridos no período
de 11 a 20/01/10,
incidente sobre rendimentos de
juros sobre o capital próprio e
aplicações financeiras,
inclusive os atribuídos a
residentes ou domiciliados no
exterior, e títulos de
capitalização; prêmios,
inclusive os distribuídos sob a
forma de bens e serviços,
obtidos em concursos e sorteios
de qualquer espécie e lucros
decorrentes desses prêmios; e
multa ou qualquer vantagem, de
que trata o art. 70 da Lei nº
11.196/05 (multas e indenizações
contratuais, exceto
trabalhistas). |
COFINS Demais Empresas
Contribuição relativa aos fatos
geradores ocorridos em
dezembro/09, devida pelas demais
pessoas jurídicas (art. 18 da MP
nº 2.158-35/01, alterado pelo
art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
COFINS Cervejas
Regime Especial de Tributação
previsto no art. 58-J da Lei nº
10.833, de 29/12/03, relativo
aos fatos geradores ocorridos em
dezembro/09. Código 0760 |
COFINS Demais Bebidas
Regime Especial de Tributação
previsto no art. 58-J da Lei nº
10.833, de 29/12/03, relativo
aos fatos geradores ocorridos em
dezembro/09. Código 0776. |
COFINS Álcool
Regime Especial de Tributação
previsto no § 4º do art. 5º da
Lei nº 9.718, de 27/11/98,
relativo aos fatos geradores
ocorridos em dezembro/09. Código
0929. |
PIS/PASEP Demais Empresas
Contribuição relativa aos fatos
geradores ocorridos em
dezembro/09, devida pelas demais
pessoas jurídicas (art. 18 da MP
nº 2.158-35/01, alterado pelo
art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
PIS/PASEP Cervejas
Regime Especial de Tributação
previsto no art. 58-J da Lei nº
10.833, de 29/12/03, relativo
aos fatos geradores ocorridos em
dezembro/09. Código 0679. |
PIS/PASEP Demais Bebidas
Regime Especial de Tributação
previsto no art. 58-J da Lei nº
10.833, de 29/12/03, relativo
aos fatos geradores ocorridos em
dezembro/09. Código 0691. |
PIS/PASEP Álcool
Regime Especial de Tributação
previsto no § 4º do art. 5º da
Lei nº 9.718, de 27/11/98,
relativo aos fatos geradores
ocorridos em dezembro/09. Código
0906. |
PIS/PASEP Folha de Pagamento
Contribuição relativa aos fatos
geradores ocorridos em
dezembro/09, devida pelas
entidades sem fins lucrativos e
pelas cooperativas (art. 2º da
Lei nº 9.715/98 e arts. 13, 15 e
16 da Medida Provisória nº
1.858-7/99). Código 8301. |
DCIDE Combustíveis
Entrega à RFB da Declaração de
Dedução da Parcela da
Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico Incidente
sobre a Importação e
Comercialização de Combustíveis
(DCIDE Combustíveis) das
contribuições para o PIS/PASEP e
COFINS, do mês de janeiro/10 (IN
SRF nº 141/02). |
IPI
apurado no mês de
dezembro/09, relativo às
operações realizadas com os
produtos classificados nas
posições 84.29, 84.32, 84.33,
87.01, 87.02, 87.04, 87.05,
87.11 e veículos classificados
nas posições 87.03 e 87.06 da
TIPI.
Códigos: 1097 (respectivos
produtos) 0676 (Automóveis) |
IPI
apurado no mês de
dezembro/09, relativo aos
produtos classificados no
Capítulo 22 (bebidas, líquidos
alcoólicos e vinagres).
Código: 0668 (Bebidas) |
IPI
apurado no mês de
dezembro/09, relativo às
operações com cigarros
classificados no código
2402.90.00 e “demais produtos”,
com exceção de bebidas do
Capítulo 22, e cigarros (código
2402.20.00). 5110(Cigarros) 5123
(Demais produtos) |
IPI
apurado no mês de
dezembro/09, relativo às
operações realizadas com o
produto cerveja (Regime Especial
de Tributação previsto no art.
58-J da Lei nº 10.833/03).
Código 0821. |
IPI
apurado no mês de
dezembro/09, relativo às
operações realizadas com demais
bebidas (Regime Especial de
Tributação previsto no art. 58-J
da Lei nº 10.833/03).
Código 0838. |
|
29
-
SEXTA-FEIRA |
IRPF Renda Variável
IRPF devido sobre os ganhos
líquidos obtidos em operações em
bolsas de valores e auferidos
por pessoas físicas no mês de
dezembro/09.
Código 6015. |
IRPJ relativo ao mês de
dezembro/09
devido pelas pessoas
jurídicas optantes pelo
pagamento do imposto mensal por
estimativa. |
1ª quota do IRPJ relativa ao
4º trimestre/09
devido pelas pessoas
jurídicas optantes pela apuração
trimestral do lucro real,
presumido ou arbitrado. |
IRPJ devido sobre a parcela
do lucro inflacionário
acumulado em 31/12/92, bem
como sobre o saldo credor da
correção monetária complementar
pelo IPC/90 realizado no mês de
dezembro/09, pelas pessoas
jurídicas que optaram pela
realização incentivada desse
lucro até 31/12/94.
Código 3320. |
IRPJ Renda Variável
IRPJ devido sobre os ganhos
líquidos percebidos por pessoas
jurídicas no mês de dezembro/09
em operações nas bolsas de
valores, mercadorias, futuros e
assemelhadas e na alienação de
ouro, ativo financeiro, fora de
bolsa (art. 773 do Decreto nº
3.000/99).
Código 3317. |
IRPJ devido por ME e EPP
optantes pelo SIMPLES Nacional,
incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de
dezembro/09 (art. 5º, § 6º, da
Resolução CGSN nº 4/07).
Código 0507. |
FINOR/FINAM/FUNRES
Valor da opção pelo incentivo
calculado com base no IRPJ (art.
9º da Lei nº 8.167/91) devido no
mês de dezembro/09 pelas pessoas
jurídicas optantes pelo
pagamento do imposto mensal por
estimativa; e da 1ª quota do
IRPJ devido no 4º trimestre/09
pelas pessoas jurídicas optantes
pela apuração trimestral do
lucro real. |
CSLL Mensal
Contribuição relativa ao mês de
dezembro/09, devida pelas
pessoas jurídicas optantes pelo
pagamento do imposto mensal por
estimativa.
Códigos: 2469 (Entidades
financeiras) 2484 (Demais
entidades) |
CSLL Trimestral
1ª quota da CSLL relativa ao 4º
trimestre/09 devida pelas
pessoas jurídicas optantes pela
apuração trimestral do lucro
real, presumido ou arbitrado. |
REFIS
Parcela mensal devida com base
na receita bruta do mês de
dezembro/09 ou na prestação do
parcelamento alternativo, em até
60 prestações acrescidas de
juros pela TJLP (Leis nºs
9.964/00 e 10.002/00). |
PAES (REFIS II)
Parcela calculada sobre o
faturamento de dezembro/09 ou
correspondente ao 1/180 avos do
débito consolidado (instituídos
pela Lei nº 9.964/00 e
recolhimento pelo art. 31 da Lei
nº 8.981/95). |
PAEX (REFIS III)
Parcela relativa ao Parcelamento
Excepcional (PAEX), perante a
SRF/PGFN, concedido com base na
Medida Provisória nº 303/06. |
Declaração de Operações
Imobiliárias (DOI)
Entrega à RFB da declaração
relativa à operação de aquisição
ou alienação de imóveis
realizada no mês de dezembro/09
(instituído pela IN SRF nº
6/90). |
IRRF referente aos
rendimentos e ganhos de capital
distribuídos pelos fundos de
investimentos imobiliários no
mês de dezembro/09
(art. 753 do Decreto nº
3.000/99 e art. 70, I, b.1, e c,
da Lei nº 11.196/05).
Código: 5232. |
Declaração de Operações
Imobiliárias (DOI)
IRPF devido sobre rendimentos
recebidos no mês de dezembro/09
(arts. 106 a 112 e 852 do
Decreto nº 3.000/99). código
0190. |
IRPF Ganho de Capital
IRPF devido sobre o ganho de
capital apurado na alienação de
bens ou direitos no mês de
dezembro/09 por pessoas físicas
residentes ou domiciliadas no
País ou no exterior (art. 852 do
Decreto nº 3.000/99 – Brasil e
art. 865 do Decreto nº 3.000/99
Exterior).
Códigos: 4600 (Adquiridos em
moeda nacional) 8523 (Adquiridos
em moeda estrangeira) |
PIS/PASEP e COFINS incidentes
no período de 01 a 15/01/10
sobre os pagamentos relativos à
aquisição de autopeças,
exceto pneumáticos, quando
efetuados por pessoa jurídica
fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º,
I e II, da Lei nº 10.485/02, com
nova redação dada pelo art. 42
da Lei nº 11.196/05).
Códigos: 3746 (COFINS) 3770
(PIS/PASEP) |
CSLL/COFINS/PIS-PASEP Retidos na
Fonte
Contribuições relativas aos
fatos geradores ocorridos no
período de 01 a 15/01/10,
incidentes sobre serviços
prestados às pessoas jurídicas
por outras pessoas jurídicas
(art. 74 da Lei nº 11.196/05). |
IRRF (Instituições Financeiras)
Rendimentos auferidos por
qualquer beneficiário em
aplicação em fundos de
investimento financeiro e fundos
de aplicação em quotas de fundos
de investimento financeiro (art.
3º da Lei nº 10.892/04).
Código: 6800 |
Parcelamento do SIMPLES Nacional
Pagamento da 30ª parcela do
parcelamento do SIMPLES Nacional
(Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB
nº 767/07 e Ato Declaratório
Executivo CODAC nº 48/07 (Código
de Recolhimento de
Parcelamento).
Códigos: 0400 PGFN 0285 RFB
(IRPJ, IPI, CSLL, COFINS;
PIS/PASEP e SIMPLES) |
Mapa de Avaliação Anual
Cabe ao empregador encaminhar
mapa que contenha a avaliação
anual dos mesmos dados
atualizados de acidente do
trabalho, doenças ocupacionais e
ajustes de insalubridade à
Secretaria de Segurança e
Medicina do Trabalho. |
Contribuição Sindical Patronal -
GRCSU
Recolhimento da contribuição
sindical patronal,
correspondente ao exercício
2010. |
Débitos Previdenciários
Parcelamento do SIMPLES Nacional
Pagamento da 30ª parcela do
parcelamento do SIMPLES Nacional
de acordo com a Resolução CGSN
nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato
Declaratório Executivo CODAC nº
48/07 (Código de Recolhimento do
Parcelamento).
GPS código 4324. |
Contribuição Adicional SENAI
Recolhimento da Contribuição
Adicional de 20% calculada sobre
a contribuição normal de 1%
devida ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI),
pelas empresas sujeitas a essa
contribuição de 1% que tenham
mais de 500 empregados. |
Contribuição Adicional SENAI
Pagamento da Contribuição
Sindical descontada dos
empregados sobre a folha de
pagamento de dezembro/09. |
Requerimento do empregado
solicitando o pagamento da 1ª
parcela do 13º salário
Último dia para o empregado
solicitar o pagamento da 1ª
parcela do 13º salário quando da
concessão das férias. |
IPI DIF - Cigarros
A Declaração Especial de
Informações Fiscais (DIF -
Cigarros) será entregue no
último dia útil do mês seguinte,
relativamente às obrigações
tributárias do IPI, do PIS/PASEP
e da COFINS, registradas no mês
anterior, de responsabilidade
das empresas fabricantes de
cigarros. |
IPI DIF-Bebidas
A Declaração Especial de
Informações Fiscais (DIF-Bebidas)
será entregue pela pessoa
jurídica e envasadores no último
dia útil do mês seguinte,
relativamente às informações
sobre a apuração do IPI,
movimentação de insumos, selos
de controle ou produtos
acabados, ocorridas no mês
anterior, nos termos da
Instrução Normativa SRF nº
325/03. |
IPI DNF
O Demonstrativo de Notas Fiscais
(DNF) será apresentado pelos
fabricantes, distribuidores
atacadistas ou importadores, bem
como fabricantes ou importadores
dos produtos relacionados nos
Anexos I e II da Instrução
Normativa SRF nº 445, de
20/08/2004, respectivamente,
relativamente às operações
realizadas no mês anterior. |
IPI Produtos de Higiene Pessoal
Os estabelecimentos industriais
de produtos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumaria deverão
apresentar suas informações
econômico-fiscais, até o último
dia do mês subsequente ao
bimestre de referência
(novembro/09 e dezembro/09), na
unidade da Secretaria da Receita
Federal, conforme dispõe a
Instrução Normativa SRF nº
47/00. |