AGENDA DE OBRIGAÇÕES FEDERAIS, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIAS

JUNHO/2009
DATA DE VENCIMENTO DESCRIÇÃO TIPO DE CONTRIBUIÇÃO

03/06 - 4ª feira

IOF

Imposto Sobre Operações Financeiras
Último dia para o recolhimento do IOF referente ao 3º decêndio de maio de 2009 (Até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos - Art. 70 da Lei nº 11.196/2005).

03/06 - 4ª feira

IR-FONTE

Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 21 a 31 de maio de 2009 (Até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores - Art. 70, "b", da Lei nº 11.196/2005).

05/06 - 6ª feira

SALÁRIOS

Salários do Mês de Maio de 2009 Último dia para o pagamento do salário do mês de maio de 2009 (Até o 5º dia útil do mês subsequente - Art. 459 da CLT).

05/06 - 6ª feira

FGTS

Último dia para o recolhimento da Contribuição para o FGTS relativa à competência maio de 2009 (Até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao mês trabalhado - Art. 27 do Decreto nº 99.684/90).

05/06 - 6ª feira

CAGED

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED Último dia para remeter ao Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridas no mês de maio de 2009 (Até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao mês de referência das informações - Lei nº 4.923/65).

08/06 - 6ª feira

COMPREV

Compensação Previdenciária COMPREV - Recolhimento efetuado por RPPS - Órgão do poder público - CNPJ - referente a maio de 2009. Código: 7307.

08/06 - 6ª feira

COMPREV

Compensação Previdenciária COMPREV - Recolhimento efetuado por RPPS - Órgão do poder público - CNPJ - referente a maio de 2009. Código: 7315.

10/06 - 4ª feira

IR-FONTE

Imposto de Renda Retido na Fonte Outros Rendimentos - Juros de Empréstimos Externos da competência maio de 2009. Código: 5299.

10/06 - 4ª feira

GPS

Guia de Recolhimento da Previdência Social Último dia para a entrega, contra-recibo, da cópia da GPS, referente ao recolhimento do mês de maio de 2009, ao Sindicato representativo da categoria profissional. IMPORTANTE:  Ressalte-se que até o momento a Legislação não alterou esta data, devendo a empresa entrar em contato com o Sindicato da categoria para verificar qual o procedimento que está sendo adotado (Decreto nº 1.197/94, art. 11).

10/06 - 4ª feira

JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO

Comprovante de Pagamento ou Crédito a Pessoa Jurídica de Juros Sobre o Capital Próprio Último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente a maio de 2009 (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do crédito ou pagamento - Art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº 41/98).

10/06 - 4ª feira

IPI

Cigarro do Código 2402.20.00 da TIPI Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2009 (Até o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 52, I, alínea "a", da Lei nº 8.383/1991, com redação dada pela Lei nº 11.933/2009, art. 4º).

10/06 - 4ª feira

RET - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO

Patrimônio de Afetação nas Incorporações Imobiliárias Último dia para o recolhimento unificado do RET, sobre a receita recebida no mês de maio de 2009 da incorporação imobiliária sujeita a este regime tributário (Até o 10º dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas - Lei nº 10.931/2004, art. 5º).

15/06 - 2ª feira

PIS/COFINS-FONTE

Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de maio de 2009 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento - Art. 42 da Lei nº 11.196/2005)

15/06 - 2ª feira

PIS/COFINS/ CSLL-FONTE

Retenção das Contribuições Federais - Pagamento de PJ de Direito Privado a Outras PJ de Direito Privado
Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de maio de 2009, na forma prevista na Instrução Normativa SRF nº 459/2004 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço - Art. 74 da Lei nº 11.196/2005).

15/06 - 2ª feira

IR/PIS/COFINS/ CSLL-FONTE

Retenção das Contribuições Federais - Pagamento de Órgãos da Administração Pública a PJ de Direito Privado Último dia para o recohimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de maio de 2009, na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 475 e 480/2004, com alteração dada pela IN nº 539/2005 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço - Art. 74 da Lei nº 11.196/2005).

15/06 - 2ª feira

CIDE

Remessas ao Exterior Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os  valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de maio de 2009 (Até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador - Art. 2º da Lei nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001).

15/06 - 2ª feira

CIDE

Combustíveis Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, referente a maio de 2009 (Até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - Art. 6º da Lei nº 10.336, de 2001, e Instrução Normativa nº 422/04).

15/06 - 2ª feira

INSS

Contribuições ao INSS (Contribuinte Individual e Empregado Doméstico) Último dia para o recolhimento das contribuições por parte dos contribuintes individuais e empregado doméstico, referentes à competência maio de 2009 (Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente - Arts. 96 e 97 da IN SRP/MPS nº 03/2005).IMPORTANTE: Se o dia 15 (quinze) cair no sábado, domingo ou feriado, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.

16/06 - 3ª feira

IR-FONTE

Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996. Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 10 de junho de 2009 (Até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores - Art. 70, "b", da Lei nº 11.196/2005).

16/06 - 3ª feira

IOF

Imposto Sobre Operações Financeiras Último dia para o recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio de junho de 2009 (Até o 3º dia útil do decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos - Art. 70 da Lei nº 11.196/2005).

19/06 - 6ª feira

IR-FONTE

Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros (exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta Agenda)Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 31 de maio de 2009 (Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 70, I, letra "d", da Lei nº 11.196/2005, com a nova redação dada pela  Lei nº 11.933/2009, art. 5º).

19/06 - 6ª feira

INSS

Contribuições Para o INSS (P.J. Equiparada e Sobre Produtos Rurais) Último dia para o recolhimento referente à competência maio de 2009 (Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência - Art. 30 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009). IMPORTANTE: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.

19/06 - 6ª feira

INSS

Contribuição Retida Sobre Nota Fiscal/Fatura da Prestadora de Serviço (Cessão de Mão-de-Obra)
Último dia para a empresa recolher a contribuição retida no mês de maio de 2009 (Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia - Art. 31 da Lei nº 8.212, com a nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).

19/06 - 6ª feira

PIS/PASEP

Faturamento das Entidades Financeiras e Equiparadas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de maio de 2009 (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 1º da Lei nº 11.933/2009). IMPORTANTE: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder. Códigos DARF: PIS - Entidades Financeiras e Equiparadas: 4574.Alíquotas: 0,65% sobre o faturamento.

19/06 - 6ª feira

COFINS FATURAMENTO

 Faturamento das Entidades Financeiras e Equiparadas de Que Trata o § 1º do Art. 22 da Lei nº 8.212/1991 Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de maio de 2009 (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 1º da Lei nº 11.933/2009). IMPORTANTE.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder. Códigos DARF: Entidades Financeiras: 7987; Alíquotas: Entidades Financeiras e Assemelhados: 4%.

22/06 - 2ª feira

SIMPLES NACIONAL

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês de maio de 2009 (Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta - Quando não houver expediente bancário, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior - art. 18 da Resolução CGSN nª 51/2008, alterado pelo art. 7ª da Resolução CGSN nª 56/2009).

22/06 - 2ª feira

DCTF MENSAL

DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal Último dia para a entrega da DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de abril de 2009, para as pessoas jurídicas relacionadas no art. 7º, Inciso I, da IN RBF nº 903/2008 (Até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores).

24/06 - 4ª feira

IOF

Imposto Sobre Operações Financeiras Último dia para o recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio de junho de 2009 (Até o 3º dia útil do decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos - Art. 70 da Lei nº 11.196/2005).

24/06 - 4ª feira

IR-FONTE

Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996 Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 11 a 20 de junho de 2009 (Até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores - Art. 70, "b", da Lei nº 11.196/2005).

25/06 - 5ª feira

COFINS FATURAMENTO

Faturamento/Fabricante de Cigarro/Refinarias de Petróleo/Distribuidoras de Álcool e Unidades de Processamento de Condensado e Gás Natural/Fabricante e Importador de Veículos e Medicamentos Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de maio de 2009 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Arts. 1º ao 3º da Lei nº 11.433/2009). IMPORTANTE:  Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder. Códigos DARF: Entidades Financeiras: 7987; Demais Entidades: 2172; Substituição Tributária Veículos: 8645; Combustíveis: 6840; COFINS Não-Cumulativa: 5856. Alíquotas: Lucro real (exceto empresas relacionadas no art. 10 da Lei nº 10.833/2003) - 7,6%; Lucro presumido/arbitrado - 3%; Entidades Financeiras e Assemelhados - 4%.

25/06 - 5ª feira

PIS/PASEP

Folha de Pagamentos-Entidades Imunes e Isentas-PIS/PASEP Faturamento/Fabricante de Cigarros/ Refinarias de Petróleo e Distribuidoras de Álcool e Unidades de Processamento de Condensado e Gás Natural/Fabricante e Importador de Veículos e Medicamentos Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de maio de 2009 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Arts. 1º ao 3º da Lei nº 11.933/2009). IMPORTANTE: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder. Códigos DARF: PIS - Folha de Pagamento: 8301; PIS - Não-Cumulativo: 6912;PIS - Faturamento: 8109;  PIS - Entidades Financeiras e Equiparadas: 4574; PIS - Pessoa Jurídica Direito Público: 3703; PIS - Substituição Tributária de Veículos: 8496;PIS - Combustíveis: 6824. Alíquotas: Lucro real - 1,65% (Vide Lei nº 10.637/02); Lucro presumido/arbitrado - 0,65%; Folha de pagamento - 1%.

25/06 - 5ª feira

IPI MENSAL

Demais Produtos e Cigarros (2402.90.00) Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2009 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 4º da Lei nº 11.933/2009). IMPORTANTE: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder. Código DARF: Demais Produtos: 5123; Cigarros: 5110; Bebidas do capítulo 22: 0668. Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/2003: 0821 e Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/2003: 0838

25/06 - 5ª feira

IPI MENSAL

Produtos Classificados nas Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2009 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 4º da Lei nº 11.933/2009). IMPORTANTE: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder. Código DARF: Automóveis (Capítulo 87.03 e 87.06): 0676; Máquinas: 1097.

25/06 - 5ª feira

DCIDE COMBUSTÍVEIS

Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis Último dia para a pessoa jurídica, que deduzir parcela do valor a título de CIDE-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, apresentar, de forma centralizada,  a Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, pelo estabelecimento matriz, por meio da Internet, no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br, referente a junho de 2009 (Até o dia 25 (vinte e cinco) do mês em que for efetuada a dedução - Art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 141/02)

30/06 - 3ª feira

IRRF

Rendimentos de Capital - Fundos de Investimentos Imobiliários - Rendimentos e Ganhos de Capital Último dia para o recolhimento dos rendimentos e ganhos de capital distribuídos, competência maio de 2009 - Código de Recolhimento 5232 (Até o último dia útil do mês subsequente - Lei nº 11.196/05).

30/06 - 3ª feira

COFINS/ CSLL-FONTE

Retenção das Contribuições Federais - Pagamento de PJ a PJ de Direito Privado Último dia para o recohimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 15 de junho de 2009, na forma prevista na Instrução Normativa SRF nº 459/2004 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço - Art. 74 da Lei nº 11.196/2005).

30/06 - 3ª feira

PIS/COFINS/ CSLL-FONTE

Retenção das Contribuições Federais - Pagamento de Órgãos da Administração Pública a PJ de Direito Privado Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 15 de junho de 2009, na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 475 e 480/2004, com alteração dada pela IN nº 539/2005 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço - Art. 74 da Lei nº 11.196/2005).

30/06 - 3ª feira

PIS/COFINS/ FONTE

Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 15 de junho de 2009 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento - Art. 42, § 5º, da Lei nº 11.196/2005).

30/06 - 3ª feira

IRPF

Carnê-Leão Último dia para o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) das pessoas físicas relativo aos rendimentos recebidos no mês de maio de 2009, de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no Exterior (Até o último dia útil do mês subsequente - Instrução Normativa RFB nº 803/2007 e art. 852 do RIR/1999). Código DARF: 0190.

30/06 - 3ª feira

IR - PESSOA FÍSICA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS

Imposto de Renda Sobre os Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que, durante o mês de maio de 2009 auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos (Até o último dia útil do mês subsequente ao de referência). Código DARF: 4600. Alíquota: 15%.

30/06 - 3ª feira

IR - RENDA VARIÁVEL

Imposto de Renda Sobre os Ganhos Líquidos Nas Aplicações de Renda Variável
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos, auferidos no mês de maio de 2009, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa (Até o último dia útil do mês subsequente ao de referência).

30/06 - 3ª feira

IRPF 3ª QUOTA

Imposto de Renda Pessoa Física 3ª Quota sobre a Declaração de Rendimentos vencida em Abril de 2009 Último dia para recolhimento da 3ª quota do IRPF para a Declaração de Ajuste Anual Pessoa Física referente ao ano-calendário 2008 exercício 2009 (IN RFB nº 918, de 2009, art 10).

30/06 - 3ª feira

IRPJ - LUCROINFLACIONÁRIO

Imposto de Renda Sobre o Saldo de Lucro Inflacionário Último dia para o pagamento do IRPJ devido sobre a parcela considerada realizada, no mês de maio de 2009, do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF pelas pessoas jurídicas que optaram pela sua realização na forma do art. 31 da Lei nº 8.541/92 (Até o último dia útil do mês subsequente).

30/06 - 3ª feira

IRPJ - ESTIMATIVA MENSAL

Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Recolhimento Mensal Por Estimativa Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica calculado com base no lucro estimado, referente a maio de 2009 (Até o último dia útil do mês subsequente).

30/06 - 3ª feira

CSLL - ESTIMATIVA MENSAL

Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - Recolhimento Mensal Por Estimativa Último dia para o recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro, calculada com base no lucro estimado referente a maio de 2009 (Até o último dia útil do mês subsequente).

30/06 - 3ª feira

FINAM, FINOR, FUNRES  - TRIMESTRAL (QUOTAS)

Incentivos Fiscais - FINAM/FINOR/FUNRES - Recolhimento Trimestral Último dia para o pagamento em quotas dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ da 3ª quota  devida no 1º trimestre de 2009, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento trimestral do IRPJ.

30/06 - 3ª feira

IRPJ TRIMESTRAL LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO (QUOTAS)

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Devido no 1º Trimestre de 2009 Último dia para o recolhimento da 3ª quota do IRPJ, dos fatos geradores ocorridos no 1º trimestre de 2009, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado (Art. 5º da Lei nº 9.430/96).

30/06 - 3ª feira

CSLL TRIMESTRAL LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO (QUOTAS)

Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido Devida no 1º Trimestre de 2009
Último dia para o recolhimento da 3ª quota da CSLL, dos fatos geradores ocorridos no trimestre de 2009, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado (Arts. 5º e 28 da Lei nº 9.430/96).

30/06 - 3ª feira

IRPJ/SIMPLES NACIONAL

IRPJ - Sobre o Lucro na Alienação de Ativos Último dia para o pagamento do Imposto de Renda devido, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de maio de 2009 (Até o último dia útil do mês subsequente - § 6º do art. 5º da Resolução CGSN nº 04/2007).

30/06 - 3ª feira

SIMPLES NACIONAL PARCELAMENTO ESPECIAL

Parcela Junho de 2009 (Art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006)
Último dia para o recolhimento da 24ª parcela para as ME/EPP que formalizaram e efetuaram recolhimento da primeira prestação do parcelamento entre 01.07.2007 e 31.07.2007 e da 23ª parcela para as ME/EPP que formalizaram e efetuaram o recolhimento da primeira prestação do parcelamento entre 01.08.2007 e 20.08.2007 (Até o último dia útil do mês - IN RBF nº 767/2007).

30/06 - 3ª feira

REFIS/PAES/PAEX

Programa de Recuperação Fiscal - REFIS - Parcelamento Especial/PAES e Parcelamento Excepcional/PAEX Último dia para o recolhimento, pelas pessoas jurídicas optantes pelos parcelamentos, da parcela relativa ao PAES e do REFIS, na forma do parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo (Até o último dia útil do mês).

30/06 - 3ª feira

FINAM, FINOR, FUNRES - MENSAL

Incentivos Fiscais - FINAM, FINOR, FUNRES - Mensal Último dia para o recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ devido em maio de 2009 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (Até o último dia útil do mês).

30/06 - 3ª feira

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Contribuição Sindical - Empregados Último dia para o recolhimento da Contribuição Sindical descontados dos empregados no mês de maio de 2009, admitidos no mês de abril de 2009 (Até o último dia útil do mês).

30/06 - 3ª feira

DIF - CIGARROS

Cigarros - Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros Último dia para ser apresentada mensalmente, pelas pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00, relativo a maio de 2009 (Até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores - Art. 3º da IN SRF nº 396/04).

30/06 - 3ª feira

DIF - BEBIDAS

Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas A DIF-Bebidas deverá ser apresentada mensalmente, pelas pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208 da TIPI, relativo a maio de 2009 (Até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores - Art. 2º da IN SRF nº 325, de 30.04.2003).

30/06 - 3ª feira

DNF

Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) Último dia para a apresentação do DNF pela Internet, utilizando o programa Receitanet versão 2.0.3, disponível no endereço eletrônico http//www.receita.fazenda.gov.br., pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445/2004, referente a maio de 2009 (Até o último dia útil do mês subsequente ao de referência).

30/06 - 3ª feira

DOI

Declaração de Operações Imobiliárias Último dia para a apresentação da Declaração referente ao mês de maio de 2009 (Até o último dia do mês - Art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 473, de 23 de novembro de 2004).

30/06 - 3ª feira

PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL

Último dia para recolhimento da 6ª parcela do  parcelamento para Ingresso no SIMPLES NACIONAL - 2009 (Art. 7º, § 3º, IN/RFB nº 902/2008) - Pessoa jurídica optante pelo SIMPLES NACIONAL. Código DARF: 0873.

30/06 - 3ª feira

PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL

Último dia para recolhimento da 6ª parcela do parcelamento para Ingresso no SIMPLES NACIONAL - 2009 (Art. 7º, § 4º, IN/RFB nº 902/2008) - Pessoa jurídica optante pelo SIMPLES NACIONAL. Código GPS: 4359.

30/06 - 3ª feira

DEREX

Declaração Sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Último dia  para a entrega da Declaração Sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira - Decorrentes do Recebimento de Exportações - Ano-Calendário 2008 (Art. 8º da SRF nº 726/2007).

30/06 - 3ª feira

DIPJ

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica Último dia  para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica para as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Entidades Imunes e Isentas, sendo devido juntamente com a entrega da DIPJ - Imune e Isenta, para fatos geradores ocorridos em 2008.

30/06 - 3ª feira

ECD

Escrituração Contábil Digital Último dia para entrega da ECD referente ao ano-calendário 2008 (de acordo com o art. 5º da IN RFB nº 787/2007, a ECD deve ser transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração).