AGENDA DE OBRIGAÇÕES FEDERAIS, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIAS
JUNHO/2009 |
| DATA DE VENCIMENTO |
DESCRIÇÃO |
TIPO DE CONTRIBUIÇÃO |
03/06 - 4ª feira |
IOF |
Imposto Sobre Operações Financeiras
Último dia para o recolhimento do IOF referente ao
3º decêndio de maio de 2009 (Até o 3º dia útil
subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos
geradores no caso de aquisição de ouro, ativo
financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio
da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos
demais casos - Art. 70 da Lei nº 11.196/2005). |
03/06 -
4ª feira |
IR-FONTE |
Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre
Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que
trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na
Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de
21 a 31 de maio de 2009 (Até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos
geradores - Art. 70, "b", da Lei nº 11.196/2005). |
05/06 -
6ª feira |
SALÁRIOS |
Salários do Mês de Maio de 2009
Último dia para o pagamento do salário do mês de
maio de 2009 (Até o 5º dia útil do mês
subsequente - Art. 459 da CLT). |
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05/06 -
6ª feira |
FGTS |
Último dia para o recolhimento da Contribuição para o
FGTS relativa à competência
maio de 2009
(Até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao mês trabalhado
- Art. 27 do Decreto nº 99.684/90). |
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05/06 -
6ª feira |
CAGED |
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED
Último dia para remeter ao Ministério do Trabalho a
relação de admissões, transferências e demissões de
empregados ocorridas no mês de
maio de 2009
(Até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao mês de
referência das informações - Lei nº 4.923/65). |
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08/06 -
6ª feira |
COMPREV |
Compensação Previdenciária
COMPREV - Recolhimento efetuado por RPPS -
Órgão do poder público - CNPJ - referente a
maio
de 2009. Código: 7307. |
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08/06 -
6ª feira |
COMPREV |
Compensação Previdenciária
COMPREV - Recolhimento efetuado por RPPS -
Órgão do poder público - CNPJ - referente a
maio
de 2009. Código: 7315. |
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10/06 -
4ª feira |
IR-FONTE |
Imposto de Renda Retido na Fonte
Outros Rendimentos - Juros de Empréstimos Externos da
competência maio de 2009.
Código: 5299. |
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10/06 -
4ª feira |
GPS |
Guia de Recolhimento da Previdência Social
Último dia para a entrega, contra-recibo, da cópia da
GPS, referente ao recolhimento do mês de
maio de
2009, ao Sindicato representativo da categoria
profissional. IMPORTANTE:
Ressalte-se que até o momento a Legislação não alterou
esta data, devendo a empresa entrar em contato com o
Sindicato da categoria para verificar qual o
procedimento que está sendo adotado (Decreto nº
1.197/94, art. 11). |
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10/06 -
4ª feira |
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO |
Comprovante de Pagamento ou Crédito a Pessoa Jurídica de
Juros Sobre o Capital Próprio
Último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o
pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros
sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o
Capital Próprio, referente a
maio de 2009
(Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do crédito ou
pagamento - Art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº
41/98). |
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10/06 -
4ª feira |
IPI |
Cigarro do Código 2402.20.00 da TIPI
Último dia para o recolhimento do IPI referente aos
fatos geradores ocorridos no
mês de maio de 2009
(Até o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência
dos fatos geradores - Art. 52, I, alínea "a", da Lei nº
8.383/1991, com redação dada pela Lei nº 11.933/2009,
art. 4º). |
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10/06 -
4ª feira |
RET - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
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Patrimônio de Afetação nas Incorporações Imobiliárias
Último dia para o recolhimento unificado do RET, sobre a
receita recebida no mês de
maio de 2009
da incorporação imobiliária sujeita a este regime
tributário (Até o 10º dia do mês subsequente àquele em
que houverem sido recebidas as receitas - Lei nº
10.931/2004, art. 5º). |
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15/06 -
2ª feira |
PIS/COFINS-FONTE |
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para o recolhimento das contribuições
federais retidas, referente aos fatos geradores
ocorridos de 16 a 31 de maio de 2009
(Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em
que tiver ocorrido o pagamento - Art. 42 da Lei nº
11.196/2005) |
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15/06 -
2ª feira |
PIS/COFINS/ CSLL-FONTE |
Retenção das Contribuições Federais - Pagamento de PJ de
Direito Privado a Outras PJ de Direito Privado
Último dia para o recolhimento das contribuições
federais retidas, referente aos fatos geradores
ocorridos de 16 a 31 de maio de 2009,
na forma prevista na Instrução Normativa SRF nº 459/2004
(Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela
quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa
jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço -
Art. 74 da Lei nº 11.196/2005). |
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15/06 -
2ª feira |
IR/PIS/COFINS/ CSLL-FONTE |
Retenção das Contribuições Federais - Pagamento de
Órgãos da Administração Pública a PJ de Direito Privado
Último dia para o recohimento das contribuições federais
retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a
31 de maio de 2009, na forma prevista nas Instruções
Normativas SRF nºs 475 e 480/2004, com alteração dada
pela IN nº 539/2005 (Até o último dia útil da quinzena
subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o
pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou
prestadora do serviço - Art. 74 da Lei nº 11.196/2005). |
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15/06 -
2ª feira |
CIDE |
Remessas ao Exterior
Último dia para o recolhimento da Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os
valores pagos, creditados, entregues, empregados ou
remetidos no mês de maio de 2009 (Até o
último dia útil da quinzena subsequente ao mês de
ocorrência do fato gerador - Art. 2º da Lei nº
10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da
Lei nº 10.332/2001). |
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15/06 -
2ª feira |
CIDE |
Combustíveis
Último dia para o recolhimento da Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a
comercialização de petróleo e seus derivados, gás
natural e seus derivados, e álcool etílico combustível,
referente a maio de 2009 (Até o último
dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da
ocorrência do fato gerador - Art. 6º da Lei nº 10.336,
de 2001, e Instrução Normativa nº 422/04). |
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15/06 -
2ª feira |
INSS |
Contribuições ao INSS (Contribuinte Individual e
Empregado Doméstico)
Último dia para o recolhimento das contribuições por
parte dos contribuintes individuais e empregado
doméstico, referentes à competência
maio de 2009
(Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente - Arts. 96 e
97 da IN SRP/MPS nº 03/2005).IMPORTANTE:
Se o dia 15 (quinze) cair no sábado, domingo ou feriado,
o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil
subsequente. |
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16/06 - 3ª feira |
IR-FONTE |
Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre
Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que
trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996.
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na
Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 10
de junho de 2009 (Até o 3º dia útil subsequente ao
decêndio de ocorrência dos fatos geradores - Art. 70,
"b", da Lei nº 11.196/2005). |
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16/06 - 3ª feira |
IOF |
Imposto Sobre Operações Financeiras
Último dia para o recolhimento do IOF referente ao
1º decêndio de junho de 2009 (Até o 3º dia útil
do decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso
de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia
útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro
contábil do imposto, nos demais casos - Art. 70 da Lei
nº 11.196/2005). |
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19/06 - 6ª feira |
IR-FONTE |
Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços
de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros
(exceto para os quais haja vencimento em datas
específicas elencadas nesta Agenda)Último
dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte
referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 31 de
maio de 2009 (Até o último dia útil do 2º decêndio do
mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores
- Art. 70, I, letra "d", da Lei nº 11.196/2005, com a
nova redação dada pela Lei nº 11.933/2009, art.
5º). |
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19/06 - 6ª feira |
INSS |
Contribuições Para o INSS (P.J. Equiparada e Sobre
Produtos Rurais)
Último dia para o recolhimento referente à competência
maio de 2009 (Até o dia 20 (vinte) do mês
seguinte ao da competência - Art. 30 da Lei nº 8.212/91,
com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).
IMPORTANTE: Se não houver expediente bancário
no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia
útil imediatamente anterior. |
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19/06 - 6ª feira |
INSS |
Contribuição Retida Sobre Nota Fiscal/Fatura da
Prestadora de Serviço (Cessão de Mão-de-Obra)
Último dia para a empresa recolher a contribuição retida
no mês de maio de 2009 (Até o dia 20
(vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva
Nota Fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente
anterior se não houver expediente bancário naquele dia -
Art. 31 da Lei nº 8.212, com a nova redação dada pelo
art. 6º da Lei nº 11.933/2009). |
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19/06 - 6ª feira |
PIS/PASEP |
Faturamento das Entidades Financeiras e Equiparadas de
que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991
Último dia para o recolhimento da contribuição com base
no faturamento de maio de 2009 (Até o
vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos
fatos geradores - Art. 1º da Lei nº 11.933/2009).
IMPORTANTE: Se o dia do vencimento não for dia
útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro
dia útil que o anteceder.
Códigos DARF:
PIS - Entidades Financeiras e Equiparadas: 4574.Alíquotas:
0,65% sobre o faturamento. |
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19/06 - 6ª feira |
COFINS FATURAMENTO |
Faturamento das Entidades Financeiras e
Equiparadas de Que Trata o § 1º do Art. 22 da Lei nº
8.212/1991 Último dia para o recolhimento da
contribuição com base no faturamento de
maio de
2009 (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao
mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 1º da Lei
nº 11.933/2009). IMPORTANTE.: Se o dia
do vencimento não for dia útil, considerar-se-á
antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o
anteceder. Códigos DARF: Entidades
Financeiras: 7987; Alíquotas: Entidades
Financeiras e Assemelhados: 4%. |
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22/06 - 2ª feira |
SIMPLES NACIONAL |
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato
gerador ocorrido no mês de
maio de 2009
(Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver
sido auferida a receita bruta - Quando não houver
expediente bancário, os tributos deverão ser pagos até o
dia útil imediatamente posterior - art. 18 da Resolução
CGSN nª 51/2008, alterado pelo art. 7ª da Resolução CGSN
nª 56/2009). |
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22/06 - 2ª feira |
DCTF MENSAL |
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais - Mensal
Último dia para a entrega da DCTF com as informações
relativas aos fatos geradores do mês de
abril de
2009, para as pessoas jurídicas relacionadas no
art. 7º, Inciso I, da IN RBF nº 903/2008 (Até o 15º dia
útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos
fatos geradores). |
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24/06 - 4ª feira |
IOF |
Imposto Sobre Operações Financeiras
Último dia para o recolhimento do IOF referente ao
2º decêndio de junho de 2009 (Até o 3º dia útil
do decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso
de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia
útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro
contábil do imposto, nos demais casos - Art. 70 da Lei
nº 11.196/2005). |
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24/06 - 4ª feira |
IR-FONTE |
Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre
Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que
trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na
Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 11 a 20
de junho de 2009 (Até o 3º dia útil do decêndio
subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores - Art.
70, "b", da Lei nº 11.196/2005). |
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25/06 - 5ª feira |
COFINS FATURAMENTO |
Faturamento/Fabricante de Cigarro/Refinarias de
Petróleo/Distribuidoras de Álcool e Unidades de
Processamento de Condensado e Gás Natural/Fabricante e
Importador de Veículos e Medicamentos
Último dia para o recolhimento da contribuição com base
no faturamento do mês de maio de 2009 (Até o vigésimo
quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos
fatos geradores - Arts. 1º ao 3º da Lei nº 11.433/2009).
IMPORTANTE: Se o dia do vencimento
não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo
para o primeiro dia útil que o anteceder. Códigos DARF:
Entidades Financeiras: 7987; Demais Entidades: 2172;
Substituição Tributária Veículos: 8645; Combustíveis:
6840; COFINS Não-Cumulativa: 5856. Alíquotas: Lucro real
(exceto empresas relacionadas no art. 10 da Lei nº
10.833/2003) - 7,6%; Lucro presumido/arbitrado - 3%;
Entidades Financeiras e Assemelhados - 4%. |
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25/06 - 5ª feira |
PIS/PASEP |
Folha de Pagamentos-Entidades Imunes e Isentas-PIS/PASEP
Faturamento/Fabricante de Cigarros/ Refinarias de
Petróleo e Distribuidoras de Álcool e Unidades de
Processamento de Condensado e Gás Natural/Fabricante e
Importador de Veículos e Medicamentos
Último dia para o recolhimento da contribuição com base
no faturamento de maio de 2009 (Até o vigésimo quinto
dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos
geradores - Arts. 1º ao 3º da Lei nº 11.933/2009).
IMPORTANTE: Se o dia do vencimento não for dia útil,
considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia
útil que o anteceder. Códigos DARF: PIS - Folha de
Pagamento: 8301; PIS - Não-Cumulativo: 6912;PIS -
Faturamento: 8109; PIS - Entidades Financeiras e
Equiparadas: 4574; PIS - Pessoa Jurídica Direito
Público: 3703; PIS - Substituição Tributária de
Veículos: 8496;PIS - Combustíveis: 6824. Alíquotas:
Lucro real - 1,65% (Vide Lei nº 10.637/02); Lucro
presumido/arbitrado - 0,65%; Folha de pagamento - 1%. |
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25/06 - 5ª feira |
IPI MENSAL |
Demais Produtos e Cigarros (2402.90.00)
Último dia para o recolhimento do IPI referente aos
fatos geradores ocorridos no mês de
maio de 2009
(Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de
ocorrência dos fatos geradores - Art. 4º da Lei nº
11.933/2009). IMPORTANTE: Se o dia do
vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado
o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Código DARF: Demais Produtos: 5123; Cigarros:
5110; Bebidas do capítulo 22: 0668. Cervejas - Regime
Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº
10.833/2003: 0821 e Demais bebidas - Regime Especial de
Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/2003:
0838 |
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25/06 - 5ª feira |
IPI MENSAL |
Produtos Classificados nas Posições 84.29, 84.32, 84.33,
87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI
Último dia para o recolhimento do IPI referente aos
fatos geradores ocorridos no mês de
maio de 2009
(Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de
ocorrência dos fatos geradores - Art. 4º da Lei nº
11.933/2009). IMPORTANTE: Se o dia do
vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado
o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Código DARF: Automóveis (Capítulo 87.03 e
87.06): 0676; Máquinas: 1097. |
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25/06 - 5ª feira |
DCIDE COMBUSTÍVEIS |
Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis
Último dia para a pessoa jurídica, que deduzir parcela
do valor a título de CIDE-Combustíveis do montante
devido relativo às Contribuições para o PIS/PASEP e
COFINS, apresentar, de forma centralizada, a
Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico, pelo estabelecimento
matriz, por meio da Internet, no sítio
http://www.receita.fazenda.gov.br, referente a
junho de 2009 (Até o dia 25 (vinte e cinco) do
mês em que for efetuada a dedução - Art. 2º da Instrução
Normativa SRF nº 141/02) |
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30/06 - 3ª feira |
IRRF |
Rendimentos de Capital - Fundos de Investimentos
Imobiliários - Rendimentos e Ganhos de Capital
Último dia para o recolhimento dos rendimentos e ganhos
de capital distribuídos, competência
maio de
2009 - Código de Recolhimento 5232 (Até o
último dia útil do mês subsequente - Lei nº 11.196/05). |
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30/06 - 3ª feira |
COFINS/ CSLL-FONTE |
Retenção das Contribuições Federais - Pagamento de PJ a
PJ de Direito Privado
Último dia para o recohimento das contribuições federais
retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de
01 a 15 de junho de 2009, na forma prevista na
Instrução Normativa SRF nº 459/2004 (Até o último dia
útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que
tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora
dos bens ou prestadora do serviço - Art. 74 da Lei nº
11.196/2005). |
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30/06 - 3ª feira |
PIS/COFINS/ CSLL-FONTE |
Retenção das Contribuições Federais - Pagamento de
Órgãos da Administração Pública a PJ de Direito Privado
Último dia para o recolhimento das contribuições
federais retidas, referente aos fatos geradores
ocorridos de 01 a 15 de junho de 2009, na forma prevista
nas Instruções Normativas SRF nºs 475 e 480/2004, com
alteração dada pela IN nº 539/2005 (Até o último dia
útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que
tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora
dos bens ou prestadora do serviço - Art. 74 da Lei nº
11.196/2005). |
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30/06 - 3ª feira |
PIS/COFINS/ FONTE |
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para o recolhimento das contribuições
federais retidas, referente aos fatos geradores
ocorridos de 01 a 15 de junho de 2009
(Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em
que tiver ocorrido o pagamento - Art. 42, § 5º, da Lei
nº 11.196/2005). |
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30/06 - 3ª feira |
IRPF |
Carnê-Leão
Último dia para o recolhimento mensal obrigatório
(carnê-leão) das pessoas físicas relativo aos
rendimentos recebidos no mês de
maio de 2009,
de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no
Exterior (Até o último dia útil do mês subsequente -
Instrução Normativa RFB nº 803/2007 e art. 852 do
RIR/1999). Código DARF: 0190. |
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30/06 - 3ª feira |
IR - PESSOA FÍSICA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS |
Imposto de Renda Sobre os Ganhos de Capital na Alienação
de Bens e Direitos
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda pela
pessoa física que, durante o mês de maio de 2009 auferiu
ganhos de capital na alienação de bens e direitos (Até o
último dia útil do mês subsequente ao de referência).
Código DARF: 4600. Alíquota: 15%. |
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30/06 - 3ª feira |
IR - RENDA VARIÁVEL |
Imposto de Renda Sobre os Ganhos Líquidos Nas Aplicações
de Renda Variável
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda
devido sobre ganhos líquidos, auferidos no mês de
maio de 2009, por pessoas jurídicas e físicas,
inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de
mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em
alienações de ouro, ativo financeiro e de participações
societárias, fora da bolsa (Até o último dia útil do mês subsequente ao de referência). |
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30/06 - 3ª feira |
IRPF 3ª QUOTA |
Imposto de Renda Pessoa Física 3ª Quota sobre a
Declaração de Rendimentos vencida em Abril de 2009
Último dia para recolhimento da 3ª quota do IRPF para a
Declaração de Ajuste Anual Pessoa Física referente ao
ano-calendário 2008 exercício 2009 (IN RFB nº 918, de
2009, art 10). |
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30/06 - 3ª feira |
IRPJ - LUCROINFLACIONÁRIO |
Imposto de Renda Sobre o Saldo de Lucro Inflacionário
Último dia para o pagamento do IRPJ devido sobre a
parcela considerada realizada, no mês de
maio de
2009, do lucro inflacionário acumulado e do
saldo credor da diferença de correção monetária
complementar IPC/BTNF pelas pessoas jurídicas que
optaram pela sua realização na forma do art. 31 da Lei
nº 8.541/92 (Até o último dia útil do mês subsequente). |
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30/06 - 3ª feira |
IRPJ - ESTIMATIVA MENSAL |
Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Recolhimento Mensal
Por Estimativa
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda
Pessoa Jurídica calculado com base no lucro estimado,
referente a maio de 2009 (Até o último
dia útil do mês subsequente). |
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30/06 - 3ª feira |
CSLL - ESTIMATIVA MENSAL |
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - Recolhimento
Mensal Por Estimativa
Último dia para o recolhimento da Contribuição Social
sobre o Lucro, calculada com base no lucro estimado
referente a maio de 2009 (Até o último
dia útil do mês subsequente). |
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30/06 - 3ª feira |
FINAM, FINOR, FUNRES - TRIMESTRAL (QUOTAS) |
Incentivos Fiscais - FINAM/FINOR/FUNRES - Recolhimento
Trimestral
Último dia para o pagamento em quotas dos incentivos
FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ da 3ª quota
devida no 1º trimestre de 2009, pelas pessoas jurídicas
que optaram pelo pagamento trimestral do IRPJ. |
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30/06 - 3ª feira |
IRPJ TRIMESTRAL LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO
ARBITRADO (QUOTAS) |
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Devido no 1º
Trimestre de 2009
Último dia para o recolhimento da 3ª quota do IRPJ, dos
fatos geradores ocorridos no 1º trimestre de 2009,
calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado
(Art. 5º da Lei nº 9.430/96). |
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30/06 - 3ª feira |
CSLL TRIMESTRAL LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO
ARBITRADO (QUOTAS) |
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido Devida no 1º
Trimestre de 2009 Último dia para o recolhimento da
3ª quota
da CSLL, dos fatos geradores ocorridos no
1º
trimestre de 2009, calculado com base no lucro
real, presumido ou arbitrado (Arts. 5º e 28 da Lei nº
9.430/96). |
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30/06 - 3ª feira |
IRPJ/SIMPLES NACIONAL |
IRPJ - Sobre o Lucro na Alienação de Ativos
Último dia para o pagamento do Imposto de Renda devido,
pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, incidente
sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação
de ativos no mês de maio de 2009 (Até o
último dia útil do mês subsequente - § 6º do art. 5º da
Resolução CGSN nº 04/2007). |
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30/06 - 3ª feira |
SIMPLES NACIONAL PARCELAMENTO ESPECIAL |
Parcela Junho de 2009 (Art. 79 da Lei Complementar nº
123/2006)
Último dia para o recolhimento da
24ª parcela
para as ME/EPP que formalizaram e efetuaram recolhimento
da primeira prestação do parcelamento entre 01.07.2007 e
31.07.2007 e da 23ª parcela para as
ME/EPP que formalizaram e efetuaram o recolhimento da
primeira prestação do parcelamento entre 01.08.2007 e
20.08.2007 (Até o último dia útil do mês - IN RBF nº
767/2007). |
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30/06 - 3ª feira |
REFIS/PAES/PAEX |
Programa de Recuperação Fiscal - REFIS - Parcelamento
Especial/PAES e Parcelamento Excepcional/PAEX
Último dia para o recolhimento, pelas pessoas jurídicas
optantes pelos parcelamentos, da parcela relativa ao
PAES e do REFIS, na forma do parcelamento vinculado à
receita bruta e parcelamento alternativo (Até o último
dia útil do mês). |
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30/06 - 3ª feira |
FINAM, FINOR, FUNRES - MENSAL |
Incentivos Fiscais - FINAM, FINOR, FUNRES - Mensal
Último dia para o recolhimento da parcela dos incentivos
FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ devido em
maio de 2009 pelas pessoas jurídicas que
optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa
(Até o último dia útil do mês). |
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30/06 - 3ª feira |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL |
Contribuição Sindical - Empregados
Último dia para o recolhimento da Contribuição Sindical
descontados dos empregados no mês de
maio de
2009, admitidos no mês de
abril de 2009
(Até o último dia útil do mês). |
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30/06 - 3ª feira |
DIF - CIGARROS |
Cigarros - Declaração Especial de Informações Fiscais
Relativas à Tributação de Cigarros
Último dia para ser apresentada mensalmente, pelas
pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados
no código TIPI 2402.20.00, relativo a
maio de
2009 (Até o último dia útil do mês subsequente
ao da ocorrência dos fatos geradores - Art. 3º da IN SRF
nº 396/04). |
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30/06 - 3ª feira |
DIF - BEBIDAS |
Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais
Relativas à Tributação de Bebidas
A DIF-Bebidas deverá ser apresentada mensalmente, pelas
pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições
2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208 da TIPI,
relativo a maio de 2009 (Até o último
dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos
geradores - Art. 2º da IN SRF nº 325, de 30.04.2003). |
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30/06 - 3ª feira |
DNF |
Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) Último
dia para a apresentação do DNF pela Internet, utilizando
o programa Receitanet versão 2.0.3, disponível no
endereço eletrônico
http//www.receita.fazenda.gov.br., pelos
fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas
dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução
Normativa SRF nº 445/2004, referente a
maio de
2009 (Até o último dia útil do mês subsequente
ao de referência). |
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30/06 - 3ª feira |
DOI |
Declaração de Operações Imobiliárias
Último dia para a apresentação da Declaração referente
ao mês de maio de 2009 (Até o último
dia do mês - Art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 473,
de 23 de novembro de 2004). |
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30/06 - 3ª feira |
PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL |
Último dia para recolhimento da 6ª parcela
do parcelamento para Ingresso no SIMPLES
NACIONAL - 2009 (Art. 7º, § 3º, IN/RFB nº
902/2008) - Pessoa jurídica optante pelo SIMPLES
NACIONAL. Código DARF: 0873. |
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30/06 - 3ª feira |
PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL |
Último dia para recolhimento da
6ª parcela
do parcelamento para Ingresso no SIMPLES
NACIONAL - 2009 (Art. 7º, § 4º, IN/RFB nº
902/2008) - Pessoa jurídica optante pelo SIMPLES
NACIONAL. Código GPS: 4359. |
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30/06 - 3ª feira |
DEREX |
Declaração Sobre a Utilização dos Recursos em Moeda
Estrangeira
Último dia para a entrega da Declaração Sobre a
Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira -
Decorrentes do Recebimento de Exportações -
Ano-Calendário 2008 (Art. 8º da SRF nº
726/2007). |
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30/06 - 3ª feira |
DIPJ |
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Último dia para a entrega da Declaração de Imposto
de Renda Pessoa Jurídica para as pessoas jurídicas
optantes pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Entidades
Imunes e Isentas, sendo devido juntamente com a entrega
da DIPJ - Imune e Isenta, para fatos
geradores
ocorridos em 2008. |
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30/06 - 3ª feira |
ECD
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Escrituração Contábil Digital
Último dia para entrega da ECD referente ao
ano-calendário 2008 (de acordo com o art. 5º da IN RFB
nº 787/2007, a ECD deve ser transmitida anualmente ao
SPED até o último dia útil do mês de junho do ano
seguinte ao ano-calendário a que se refira a
escrituração). |