São Paulo
ICMS e Demais Tributos e Obrigações Estaduais
Junho de 2009
|
DATA DO VENCIMENTO |
TRIBUTO/OBRIGAÇÃO |
PERÍODO
DE APURAÇÃO |
03 |
Transmissão Eletrônica Dados Sobre Combustíveis Transportador Revendedor
Retalhista – TRR - Entrega
Prazos para a entrega, por transmissão eletrônica de dados, de
informações relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante.
Transportador Revendedor Retalhista – TRR
(Artigo 424-A do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS N º 37 de 24.11.2008, item
I) |
Maio/2009 |
03 |
Transmissão Eletrônica Dados Sobre Combustíveis - Contribuinte Que Tiver
Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído - Entrega
Prazos para a entrega, por transmissão eletrônica de
dados, de informações relativas às operações interestaduais com
combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro
carburante. Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro
contribuinte substituído.
(Artigo 424-A, Inciso II do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS N º 37 de
24.11.2008) |
Maio/2009 |
03 |
Transmissão Eletrônica Dados Sobre Combustíveis - Contribuinte Que Tiver
Recebido o Combustível Exclusivamente de Contribuinte Substituído -
Entrega
Prazos para a entrega, por transmissão eletrônica de
dados, de informações relativas às operações interestaduais com
combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro
carburante. Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente
de contribuinte substituído.
(Artigo 424-A, do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS N º º 37 de
24.11.2008) |
Maio/2009 |
03 |
Transmissão Eletrônica Dados Sobre Combustíveis – Contribuinte que Tiver
Recebido o Combustível Através de Importação - Entrega
Prazos para a entrega, por transmissão eletrônica de
dados, de informações relativas às operações interestaduais com
combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro
carburante. Contribuinte que tiver recebido o combustível através de
importação.
(Artigo 424-A do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS N º º 37 de 24.11.2008 |
Maio/2009 |
03 |
ICMS
Substituição Tributária – Recolhimento -
CPR-1031
1 - Cimento (Protocolo ICMS-11/85) - 1031;
2 - Refrigerante, cerveja, chope e água (Protocolo ICMS-11/91) - 1031;
3 – Álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de
petróleo (Convênio ICMS-3/99) - 1031;
Até o 3º dia útil do mês subseqüente.
(Artigo 1º do Decreto n º 52.761/08) |
Maio/2009 |
03 |
ICMS -
Código de Prazo 1031 - Recolhimento -
CPR-1031
Recolhimento ICMS nas operações próprias de contribuinte
enquadrado no CNAE:
10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311,
17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118,
20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339,
20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916,
20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226,
22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318,
24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217,
25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934,
25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604,
26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902,
28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204,
29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400,
32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115,
35123, 35131, 35140, 35204,35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320,
46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443,
46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648,
46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834,
46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915,46923, 46931, 49302, 49507;
50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307,
53105, 53202; 60217, 60225, 63917.
Até o 3º dia útil do mês subseqüente.
(Artigo 1º, Inciso IV do Decreto N º 52.836 e Artigo 2º do Anexo IV do
RICMS/SP) |
Maio/2009 |
09 |
ICMS
–ST - Substituição Tributária- Código de Prazo 1090 - Recolhimento -
CPR-1090
Recolhimento do ICMS retido na fonte por substituição tributária:
- Substituição Tributária:
- veículo novo;
- veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH;
- pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha;
- fumo e seus sucedâneos manufaturados;
- tintas, vernizes e outros produtos químicos;
- energia elétrica;
- sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete
em máquina.
E também:
O estabelecimento enquadrado em código CNAE que não identifique a
mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição.
Até o 9º dia do mês subseqüente.
(Artigo 1º, Inciso IV do Decreto N º 52.836 e Artigo 2º do Anexo IV
do RICMS/SP) |
Maio/2009 |
10 |
GIA–ST - Guia
Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - Entrega
Apresentação, pelos contribuintes de
outras unidades da Federação que, na condição de responsáveis, efetuem retenção
do imposto a favor deste Estado, ainda que no período não tenham ocorrido
operações sujeitas à substituição tributária.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 254, § único do RICMS/SP) |
Maio/2009 |
10 |
Registro
Eletrônico Documentos Fiscais - Entrega
Efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ –
SP, os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos
fiscais ( NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A,
efetuar o registro no 4º dia após a emissão) , nos prazos indicados na
Portaria CAT nº85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.67 0/xxxx-yy)
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Portaria CAT nº85/07, Anexo I) - Final 0, 8º digito do CNPJ |
Maio/2009 |
10 |
ICMS -
Código de Prazo 1100 - Recolhimento -
CPR-1100
Recolhimento ICMS nas operações próprias de contribuinte
enquadrado no CNAE:
01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229,
01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521,
01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709;
02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003;06000; 07103,
07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932,
08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204,
42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118,
43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111,
45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184,
46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231,
52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023,
62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239,
64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506,
64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117,
69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190,
73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112,
79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113,
82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305,
86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118.
Substituição Tributária:
- ICMS retido na fonte por substituição referente operações realizadas
pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente
ao restante do imposto devido no período.
- ICMS próprio do refinador de petróleo e suas bases (recolhimento
referente ao restante do imposto devido).
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 1º, Inciso IV do Decreto N º 52.836 e Artigo 2º do Anexo IV do
RICMS/SP) |
Maio/2009 |
10 |
ICMS - Código de
Prazo 2100 – Recolhimento -
CPR-2100
Recolhimento ICMS nas operações
próprias de contribuinte enquadrado no CNAE:
13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511,
13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319,
15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423,32922,32990;
Fiações de fibras de algodão, sintético; Tecelagem; Acabamentos;
Fabricação de artefatos têxteis de uso domésticos, Fabricação de tecidos
especiais; acabamentos de calçados, Fabricação de calçados e partes de
qualquer material; Fabricação de produtos cerâmicos; Fabricação de aeronaves e
turbinas, motores e peças; Fabricação de equipamentos e acessórios de
segurança e demais produtos diversos não especificados anteriormente, verificar
de acordo com o CNAE do contribuinte .
Até o 10º dia do segundo mês subseqüente.
(Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Nº 52.836 e Artigo 2º do Anexo IV do
RICMS/SP) |
Abril/2009 |
11 |
Registro
Eletrônico Documentos Fiscais CNPJ Final 1 Entrega
Efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na
SEFAZ – SP, os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de
documentos fiscais (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou
1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão),nos prazos
indicados na Portaria CAT nº85/07, conforme o 8º dígito de seu
número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
(12.345.671/xxxx-yy)
Até o 11º dia do mês subseqüente.
(Portaria CAT nº85/07, Anexo I) - Final 1, 8º digito do CNPJ
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Maio/2009 |
12 |
Registro
Eletrônico Documentos Fiscais CNPJ Final 2 Entrega
Efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na
SEFAZ – SP, os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de
documentos fiscais (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou
1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos
indicados na Portaria CAT nº85/07, conforme o 8º dígito de seu
número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
(12.345.67 2/xxxx-yy).
Até o 12º dia do mês subseqüente.
(Portaria CAT nº85/2007, Anexo I) - Final 2, 8º digito do CNPJ |
Maio/2009 |
13 |
Registro
Eletrônico Documentos Fiscais CNPJ Final 3 Entrega
Efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na
SEFAZ – SP, os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de
documentos fiscais ( NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1
ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão) , nos prazos
indicados na Portaria CAT nº85/07, conforme o 8º dígito de seu número de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.67
3/xxxx-yy).
Até o 13º dia do mês subseqüente.
(Portaria CAT nº85/07, Anexo I) - Final 3, 8º digito do CNPJ |
Maio/2009 |
13 |
Transmissão Eletrônica Dados Sobre Combustíveis Operações Cujo Imposto
Tenha Sido Anteriormente Retido Por Refinaria de Petróleo ou Suas Bases–
Entrega
Prazos para a entrega, por transmissão eletrônica de
dados, de informações relativas às operações interestaduais com
refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações cujo imposto
tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases.
Até o 13º dia do mês subseqüente.
(Artigo 424-A do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS N º 37 de 24.11..2008) |
Maio/2009 |
14 |
Registro
Eletrônico Documentos Fiscais CNPJ Final 4 Entrega
Efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na
SEFAZ – SP, os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de
documentos fiscais (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou
1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados
na Portaria CAT nº85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.67 4/xxxx-yy).
Até o 14º dia do mês subseqüente.
(Portaria CAT nº85/07, Anexo I) - Final 4, 8º digito do CNPJ |
Maio/2009 |
15 |
SINTEGRA
- Arquivo Magnético - Entrega
Remessa pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de
processamento de dados às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação
das Unidades da Federação de arquivo magnético com registro fiscal das
operações e prestações efetuadas no mês anterior.
Até o dia 15º do mês subseqüente.
(Convênio ICMS n º 57/1995, e Portaria CAT n º 32/1996, Artigo 10 e
Portaria CAT n º 62/2005, Artigo 1º Inciso III) |
Maio/2009 |
15 |
Gerador
de Registro Fiscal - Combustíveis GRF-CBT Arquivo Magnético - Entrega
Contribuintes e os importadores do setor de combustíveis derivados de
petróleo, inclusive solventes, as usinas e as destilarias de açúcar e
álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive solventes, e os
Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR) deverão enviar a
Secretaria da Fazenda, o arquivo magnético com o registro fiscal de
todas as operações e prestações realizadas a qualquer título no mês
anterior.
Até o dia 15º do mês subseqüente.
(Artigo 4º da Portaria CAT n º 95/2003 ) |
Maio/2009 |
15 |
ICMS - Código de
Prazo 1150 - Recolhimento -
CPR-1150
Recolhimento doICMS operação própria de contribuinte
enquadrado no CNAE:
60101,61108,61205,61302,61418,61426,61434,61906.
SubstituiçãoTributária:
-sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho,
taça e pazinha (Protocolo ICMS nº45/91)
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Artigo 1º, Inciso IV do Decreto N º 52.836 e artigo 2º do Anexo IV do
RICMS/SP) |
Maio/2009 |
15 |
Registro
Eletrônico Documentos Fiscais CNPJ Final 5 Entrega
Efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na
SEFAZ – SP, os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de
documentos fiscais (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou
1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão ), nos prazos indicados
na Portaria CAT nº85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.67 5/xxxx-yy).
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Portaria CAT nº85/07, Anexo I) - Final 5, 8º digito do CNPJ
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Maio/2009 |
15 |
Demonstrativo de Credito Acumulado – DCA - Entrega
O contribuinte deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal
do seu domicílio os respectivos demonstrativos referentes aos fatos
geradores do mês anterior.
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Artigo 1º, inciso IV da Portaria CAT 53/96) |
Maio/2009 |
15 |
Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de
Produtor - Entrega
Entrega, na repartição fiscal, pelos estabelecimentos de produtor,
não equiparado a comerciante ou industrial.
Até o15º dia do mês subseqüente.
(Artigo 18 da Portaria CAT 17/03) |
Maio/2009 |
15 |
Diferencial de Alíquotas Empresas Optantes pelo Simples Nacional
Recolhimento do diferencial de alíquotas na entrada em estabelecimento
de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”.
Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente
(Artigo 115, inciso XV-A e § 8º do RICMS/SP) - 063-2 |
Maio/2009 |
16 |
GIA -
ICMS - Guia de Informação e Apuração de ICMS Finais 0 e 1 - Entrega
Transmissão via Internet pelos contribuintes em geral, com finais da
inscrição 0 e 1.
Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não
útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da Internet no endereço
http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br
Até o 16º dia do mês subseqüente.
(Artigo 254 RICMS/SP e Artigo 20 da Portaria CAT 49/2001) |
Maio/2009 |
16 |
Registro
Eletrônico Documentos Fiscais CNPJ Final 6 Entrega
Efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na
SEFAZ – SP, os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de
documentos fiscais (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou
1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão ), nos prazos indicados
na Portaria CAT nº85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.67 6/xxxx-yy).
(Portaria CAT nº85/07, Anexo I) |
Maio/2009 |
17 |
Registro
Eletrônico Documentos Fiscais CNPJ Final 7 Entrega
Efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na
SEFAZ – SP, os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de
documentos fiscais ( NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1
ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão ), nos prazos
indicados na Portaria CAT nº85/07, conforme o 8º dígito de seu número de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.67
7/xxxx-yy).
Até o 17º dia do mês subseqüente.
(Portaria CAT nº85/07, Anexo I) |
Maio/2009 |
17 |
GIA -
ICMS - Guia de Informação de Apuração de ICMS Finais 2,3 e 4 -
Entrega
Transmissão da GIA via Internet pelos contribuintes em geral,
com finais de inscrição 2, 3 e 4.
Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia
não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da Internet no
endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou
http://pfe.fazenda.sp.gov.br
Até o 17º dia do mês subseqüente.
(Artigo 254 RICMS/SP e Artigo 20 da Portaria CAT 49/2001) |
Maio/2009 |
18 |
Registro
Eletrônico Documentos Fiscais CNPJ Final 8 - Entrega
Efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na
SEFAZ – SP, os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de
documentos fiscais (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou
1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão ), nos prazos indicados
na Portaria CAT nº85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.67 8/xxxx-yy).
Até o 18º dia do mês subseqüente.
(Portaria CAT nº85/07, Anexo I) |
Maio/2009 |
18 |
GIA - ICMS
- Guia de Informação de Apuração de ICMS Finais 5, 6 e 7 - Entrega
Transmissão da GIA via Internet pelos contribuintes em
geral, com finais de inscrição 5,6 e 7.
Até o 18º dia do mês subseqüente.
Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia
não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da Internet no
endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br
(Artigo 254 RICMS/SP e Artigo 20 da Portaria CAT 49/2001) |
Maio/2009 |
19 |
Registro
Eletrônico Documentos Fiscais CNPJ Final 9 Entrega
Efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na
SEFAZ – SP, os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de
documentos fiscais (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou
1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados
na Portaria CAT nº85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.67 9/xxxx-yy).
Até o 19º dia do mês subseqüente.
(Portaria CAT nº85/07, Anexo I) |
Maio/2009 |
19 |
GIA - ICMS -
Guia de Informação de Apuração de ICMS Entrega
Transmissão da GIA via Internet pelos contribuintes em geral, com finais
de inscrição 8 e 9.
Até o 19º dia do mês subseqüente.
Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não
útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da Internet no endereço
http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br
(Artigo 254 RICMS/SP e Artigo 20 da Portaria CAT 49/2001) |
Maio/2009 |
19 |
Transportadoras Paulistas – Prazo Especial para Pagamento do ICMS -
Recolhimento
As empresas de transporte rodoviário, enquadradas nos
códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAEs
4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03 e 4930-2/04, deverão recolher o imposto
previsto nos artigos 112 e 283 do Regulamento do ICMS/SP, sem os
acréscimos legais, nos seguintes prazos:
“II - relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de:
a) janeiro de 2009, até o dia 20 de março de 2009;
b) fevereiro de 2009, até o dia 12 de abril de 2009;
c) março de 2009, até o dia 6 de maio de 2009;
d) abril de 2009, até o dia 28 de maio de 2009;
e) maio de 2009, até o dia 20 de junho de 2009;
f) junho de 2009, até o dia 12 de julho de 2009.”.
(Artigo 1º do Decreto 54.060/2009) |
Maio/2009 |
22 |
ICMS -
Código de Prazo 1200 - Recolhimento -
CPR-1200
Recolhimento ICMS nas operações próprias de contribuinte
enquadrado no CNAE:
10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005;
41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237,
47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547,
47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733,
47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112,
56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308,
65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304,
68102, 68218, 68226;
72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322,
77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213,
84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317,
85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027,
90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212,
93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126,
95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008.
Até o 20º dia do mês subseqüente.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil,
prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subseqüente.
(Artigo 1º, Inciso IV do Decreto N º 52.836 e Artigo 2º do Anexo
IV do RICMS/SP) |
Maio/2009 |
22 |
ICMS -
Código de Prazo 1220 - Recolhimento -
CPR-1220
Recolhimento ICMS nas operações próprias de contribuinte
enquadrado no CNAE:
25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321,
28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691.
Até o 22º dia do mês subseqüente.
(Artigo 1º, Inciso IV do Decreto N º 52.836 e Artigo 2º do Anexo IV
do RICMS/SP) |
Maio/2009 |
23 |
Transmissão Eletrônica Dados Sobre Combustíveis Cujo Imposto Tenha Sido
Anteriormente Retido Por Outros Contribuintes – Entrega
Prazos para a entrega, por transmissão eletrônica de
dados, de informações relativas às operações de Combustíveis Refinarias
de petróleo ou suas bases em relação às operações cujo imposto tenha
sido anteriormente retido por outros contribuintes.
Até o 23º dia do mês subseqüente.
(Art. 424-A do RICMS/00 e Ato COTEPE/ICMS N º 37 de 24.11.2008) |
Maio/2009 |
25 |
ICMS -
Código de Prazo1250 - Recolhimento -
CPR-1250
Recolhimento ICMS nas operações próprias de contribuinte
enquadrado no CNAE:
10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511,
10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724,
10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106,
15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130,
18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192,
23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433,
29441, 29450, 29492;
30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319,
38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299;
58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201.
A té o 25º dia do mês subseqüente.
(Artigo 1º, Inciso IV do Decreto N º 52.836 e Artigo 2º do Anexo IV do
RICMS/SP) |
Maio/2009 |
30 |
ICMS –ST
- Substituição Tributária Inclusão 2008- Código de Prazo 1090 -
Recolhimento
Recolhimento do ICMS retido na fonte por substituição
tributária: - Substituição Tributária:
- medicamentos classificados nas posições 3003 e 3004 da NBM/SH e
contraceptivos;
- bebida alcoólica, exceto cerveja e chope;
- produtos de perfumaria
- produtos de higiene pessoal
- ração tipo "pet" para animais domésticos, classificada na posição
23.09 da NBM/SH;
- produtos de limpeza;
- produtos fonográficos
- autopeças ;
- pilhas e baterias novas, classificadas na posição 85.06 da NBM/SH;
- lâmpadas elétricas
- papel ;
- materiais de construção e congêneres
- produtos alimentícios
Até o último dia do segundo mês subseqüente.
(Decreto N º 52.761/08 e Decreto N º52.943/08, Artigo 1º e 3º do Anexo
IV do RICMS/SP) |
Abril/2009 |
30 |
ICMS ST
- Substituição tributária – Estoques – Recolhimento
Inicio do recolhimento das parcelas do ICMS sobre o estoque para os
produtos que entraram para o regime da ST através do Decreto 53.511/2008
na redação do Decreto 53.813/2008 – à partir de 01º/03/2009.
O imposto devido poderá ser recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais,
iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês,
sendo que a 1ªparcela deverá foi recolhida em 30/04/ 2009 e a 10 ª
(última) parcela em 29/01/2009
3ª Parcela - GARE - ICMS no Código de 063-2
(Decreto 53.511 e 53.813/2008) |
Estoque em
28/02/2009 |
30 |
ICMS
Substituição Tributária – Estoque – Autopeças - Recolhimento
Recolhimento das parcelas dos
Contribuintes de ICMS, que apuraram levantamento de estoque- “ICMS -ST/Estoque”,
relativo ao estoque de autopeças que especifica, recebidas antes do início da
vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária. O imposto
devido poderá ser recolhido em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e
sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a sendo que
a 1ª parcela foi recolhida em 30 de janeiro de 2009 e a 6ª (última)
parcela será em 30/06/2009.
6ª parcela (última) - GARE - ICMS no Código de 063-2
(§ 3º do Artigo 1º do Decreto 53.745/2008) |
Estoque em
31/10/2008 |
30 |
ICMS
Substituição Tributária Estoque Brinquedos, Máquinas E Aparelhos
Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos E Automáticos, Produtos de
Papelaria, Artefatos de Uso Doméstico e Materiais Elétricos –
Recolhimento
Recolhimento das parcelas dos Contribuintes de ICMS, que
apuraram levantamento de estoque- “ICMS -ST/Estoque”, relativo ao
estoque que especifica a seguir, recebidas antes do início da vigência
do regime de retenção antecipada por substituição tributária.
1. brinquedos arrolados no § 1º do artigo 313-Z9 do Regulamento do ICMS;
2. máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e
automáticos arrolados no § 1º do artigo 313-Z11 do Regulamento do ICMS;
3. produtos de papelaria arrolados no § 1º do artigo 313-Z13 do
Regulamento do ICMS;4. artefatos de uso doméstico arrolados no § 1º do
artigo 313-Z15 do Regulamento do ICMS;5. materiais elétricos arrolados
no § 1º do artigo 313-Z17 do Regulamento do ICMS.
O imposto devido poderá ser recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais,
iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês,
sendo que a sendo que a 1ª parcela será recolhida até 30 de junho de
2009.
1ª Parcela – 30/06/2009
( Decreto nº 54.289/2009) |
Estoque
30/04/2009 |