AGENDA DE OBRIGAÇÕES FEDERAIS, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIAS
JULHO/2009 |
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Data de Vencimento |
Tributo/ Obrigação |
Descrição da Obrigação |
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3 -
SEXTA-FEIRA
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IRRF |
IRRF relativo aos fatos
geradores ocorridos no período
de 21 a 30/06/09, incidente
sobre rendimentos de juros sobre
o capital próprio e aplicações
financeiras, inclusive os
atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior,
títulos de capitalização;
prêmios, inclusive os
distribuídos sob a forma de bens
e serviços, obtidos em concursos
e sorteios de qualquer espécie e
lucros decorrentes desses
prêmios; multa ou qualquer
vantagem, de que trata o art. 70
da Lei nº 9.430/96. |
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6 -
SEGUNDA-FEIRA
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Salário |
Pagamento dos salários do mês de junho/09. |
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7 -
TERÇA-FEIRA
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CAGED |
Entrega ao MTE da relação de
admissões e desligamentos dos
empregados, ocorridos no mês de
junho/09. |
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FGTS |
Depósito relativo à remuneração
de junho/09. |
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10 -
SEXTA-FEIRA
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IRRF Juros de
Empréstimos
Externos |
IRRF relativo aos fatos
geradores ocorridos no mês de
junho/09, incidente sobre juros
e comissões de empréstimos
externos. |
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IRPJ/CSL/PIS-PASEP
e COFINS Regime
Especial Incorporação
Imobiliária |
Recolhimento dos optantes pelo
“Regime Especial Tributário do
Patrimônio de Afetação” referente ao mês de
junho/09. |
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Comprovante de
Pagamento ou Crédito
de Juros sobre o
Capital Próprio |
Entrega ao beneficiário pessoa
jurídica do comprovante de
pagamento ou crédito de juros
sobre o capital próprio,
referente ao mês de junho/09. |
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Comunicação ao
INSS dos registros
dos óbitos |
O titular do Cartório de
Registro Civil de Pessoas
Naturais deve comunicar ao INSS
o registro dos óbitos ocorridos
ou não no mês de junho/09,
devendo constar dessa relação
filiação, data e local de
nascimento da pessoa falecida. |
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INSS – GPS encaminhamento
ao
Sindicato |
Encaminhamento da cópia da Guia
da Previdência Social (GPS),
relativa à competência junho/09,
ao sindicato representativo da
categoria profissional mais
numerosa entre os empregados. |
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IPI |
IPI apurado no mês de junho/09,
relativo às operações realizadas
com os produtos classificados no
código 2402.20.00 da TIPI. |
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15 -
QUARTA-FEIRA
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CSLL/COFINS/
PIS-PASEP
Retidos na Fonte |
Contribuições relativas aos
fatos geradores ocorridos no
período de 16 a 30/06/09,
incidentes sobre serviços
prestados às pessoas jurídicas
por outras pessoas jurídicas. |
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PIS/PASEP e
COFINS
Autopeças |
PIS/PASEP e COFINS incidentes no
período de 16 a 30/06/09 sobre
os pagamentos referentes à
aquisição de autopeças, exceto
pneumáticos, quando efetuados
por pessoa jurídica fabricante. |
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CIDE
Combustíveis |
Contribuição incidente na
comercialização de petróleo e
derivados, gás natural e
derivados e álcool etílico
combustível apurado no mês
anterior. |
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CIDE
Remessas ao
Exterior |
Contribuição incidente sobre
valores pagos, creditados,
entregues, empregados ou
remetidos, a cada mês, a
residentes ou domiciliados no
exterior. |
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IRRF |
IRRF relativo aos fatos
geradores ocorridos no período
de 01 a 10/07/09, incidente
sobre rendimentos de juros sobre
o capital próprio e aplicações
financeiras, inclusive os
atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior, e
títulos de capitalização;
prêmios, inclusive os
distribuídos sob a forma de bens
e serviços, obtidos em concursos
e sorteios de qualquer espécie e
lucros decorrentes desses
prêmios; e multa ou qualquer
vantagem, de que trata o art. 70
da Lei nº 9.430/96. |
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Previdência Social
(INSS) |
Contribuições previdenciárias
referente à competência
junho/09, devidas pelos
contribuintes individuais,
facultativos e empregados
domésticos. |
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20 -
SEGUNDA-FEIRA
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IRRF |
IRRF referente aos fatos
geradores ocorridos no período
de 01 a 30/06/09, incidentes
sobre rendimentos sujeitos à
apuração mensal do imposto. |
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COFINS
Entidades Financeiras
e Equiparadas |
Contribuição relativa aos fatos
geradores ocorridos em junho/09,
devida pelas Entidades
Financeiras. |
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PIS/PASEP
Entidades Financeiras
e Equiparadas |
Contribuição relativa aos fatos
geradores ocorridos em junho/09,
devida pelas Entidades
Financeiras. |
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SIMPLES Nacional |
Tributos e contribuições devidos
sobre a receita bruta de
junho/09 pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte
optantes pelo sistema SIMPLES
Nacional. |
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Previdência Social
(INSS) |
Produtor Rural pessoa jurídica e
física com empregados, segurado
especial, adquirente,
consignatário ou cooperativa de
produto rural que ficam
subrogados nas obrigações do
produto rural.
Estão também obrigadas
ao recolhimento as
agroindústrias, com exceção da
piscicultura, suinocultura e
avicultura, relativo à
competência junho/09. |
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Previdência Social
(INSS) |
Contribuições previdenciárias
referente à competência junho/09
devidas pela empresa. |
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Previdência Social
(INSS) Parcela do
PAES |
Parcela referente junho/09 do parcelamento especial de débitos
ao INSS com base na Lei nº
10.684/03, conforme art. 15 da
IN nº 91/03, com vencimento todo
dia 20 de cada mês. |
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Previdência Social
(INSS) – Parcela do
PAEX |
Parcelamento excepcional dos
débitos junto ao INSS – Novo
REFIS. |
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21 -
TERÇA-FEIRA
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DCTF
Mensal |
DCTF Mensal relativa aos fatos
geradores ocorridos no mês de
maio/09. |
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23 -
QUINTA-FEIRA
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IRRF |
IRRF relativo aos fatos
geradores ocorridos no período
de 11 a 20/07/09, incidente
sobre rendimentos de juros sobre
o capital próprio e aplicações
financeiras, inclusive os
atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior, e
títulos de capitalização;
prêmios, inclusive os
distribuídos sob a forma de bens
e serviços, obtidos em concursos
e sorteios de qualquer espécie e
lucros decorrentes desses
prêmios; e multa ou qualquer
vantagem, de que trata o art. 70
da Lei nº 9.430/96. |
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24 -
SEXTA-FEIRA
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COFINS
Demais Empresas |
Contribuição referente aos fatos
geradores ocorridos em junho/09,
devida pelas demais pessoas
jurídicas. |
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COFINS
Cervejas |
Regime Especial de Tributação
previsto no art. 58-J da Lei nº
10.833, de 29/12/03, referente
aos fatos geradores ocorridos em
junho/09. |
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COFINS
Demais Bebidas |
Regime Especial de Tributação
previsto no art. 58-J da Lei nº
10.833, de 29/12/03, referente
aos fatos geradores ocorridos em
junho/09. |
COFINS
Álcool |
Regime Especial de Tributação
previsto no § 4º do art. 5º da
Lei nº 9.718, de 27/11/98,
referente aos fatos geradores
ocorridos em junho/09. |
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PIS/PASEP
Demais Empresas |
Contribuição relativa aos fatos
geradores ocorridos em junho/09,
devida pelas demais pessoas
jurídicas. |
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PIS/PASEP
Cervejas |
Regime Especial de Tributação
previsto no art. 58-J da Lei nº
10.833, de 29/12/03, referente
aos fatos geradores ocorridos em
junho/09. |
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PIS/PASEP
Demais Bebidas |
Regime Especial de Tributação
previsto no art. 58-J da Lei nº
10.833, de 29/12/03, referente
aos fatos geradores ocorridos em
junho/09. |
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PIS/PASEP
Álcool |
Regime Especial de Tributação
previsto no § 4º do art. 5º da
Lei nº 9.718, de 27/11/98,
referente aos fatos geradores
ocorridos em junho/09. |
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DCIDE
Combustíveis |
Entrega à RFB da Declaração de
Dedução da Parcela da
Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico Incidente
sobre a Importação e
Comercialização de Combustíveis
(DCIDE Combustíveis) das
contribuições para o PIS/PASEP e
COFINS, do mês de julho/09. |
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IPI |
IPI apurado no mês de junho/09,
referente às operações realizadas
com os produtos classificados
nas posições 84.29, 84.32,
84.33, 87.01, 87.02, 87.04,
87.05, 87.11 e veículos
classificados nas posições 87.03
e 87.06 da TIPI. |
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IPI |
IPI apurado no mês de junho/09,
referente aos produtos
classificados no Capítulo 22
(bebidas, líquidos alcoólicos e
vinagres). |
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IPI |
IPI apurado no mês de junho/09,
referente às operações com
cigarros classificados no código
2402.90.00 e “demais produtos”,
com exceção de bebidas do
Capítulo 22, e cigarros (código
2402.20.00). |
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IPI |
IPI apurado no mês de junho/09,
referente às operações realizadas
com os produtos cervejas (Regime
Especial de Tributação previsto
no art. 58-J da Lei nº
10.833/03). |
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IPI |
IPI apurado no mês de junho/09,
referente às operações realizadas
com demais bebidas (Regime
Especial de Tributação previsto
no art. 58-J da Lei nº
10.833/03). |
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31 -
SEXTA-FEIRA
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IRPF
Renda Variável |
IRPF devido sobre os ganhos
líquidos obtidos em operações em
bolsas de valores e auferidos
por pessoas físicas no mês de
junho/09. |
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IRPJ Mensal |
IRPJ relativo ao mês de junho/09
devido pelas pessoas jurídicas
optantes pelo pagamento do
imposto mensal por estimativa. |
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IRPJ Trimestral |
1ª quota do IRPJ relativa ao 2º
trimestre/09 devido pelas
pessoas jurídicas optantes pela
apuração trimestral do lucro
real, presumido ou arbitrado. |
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IRPJ
Lucro Inflacionário |
IRPJ devido sobre a parcela do
lucro inflacionário acumulado em
31/12/92, bem como sobre o saldo
credor da correção monetária
complementar pelo IPC/90,
realizado no mês de junho/09,
pelas pessoas jurídicas que
optaram pela realização
incentivada desse lucro até
31/12/94. |
|
IRPJ
Renda Variável |
IRPJ devido sobre os ganhos
líquidos percebidos por pessoas
jurídicas no mês de junho/09 em
operações nas bolsas de valores,
mercadorias, futuros e
assemelhadas e na alienação de
ouro, ativo financeiro, fora de
bolsa. |
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IRPJ/SIMPLES
Ganho de Capital |
IRPJ devido por ME e EPP
optantes pelo SIMPLES Nacional,
incidente sobre ganhos de
capital obtidos na alienação de
ativos no mês de junho/09. |
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FINOR/FINAM/FUNRES |
Valor da opção pelo incentivo
calculado com base no IRPJ (art.
9º da Lei nº 8.167/91) devido no
mês de junho/09 pelas pessoas
jurídicas optantes pelo
pagamento do imposto mensal por
estimativa; e da 1ª quota do
IRPJ devido no 2º trimestre/09
pelas pessoas jurídicas optantes
pela apuração trimestral do
lucro real. |
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CSLL Mensal |
Contribuição referente ao mês de
junho/09, devidas pelas pessoas
jurídicas optantes pelo
pagamento do imposto mensal por
estimativa. |
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CSLL Trimestral |
1ª quota da CSLL relativa ao 2º
trimestre/09 devido pelas
pessoas jurídicas optantes pela
apuração trimestral do lucro
real, presumido ou arbitrado. |
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REFIS |
Parcela mensal devida com base
na receita bruta do mês de
junho/09 ou na prestação do
parcelamento alternativo, em até
60 prestações, acrescidas de
juros pela TJLP. |
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PAES (REFIS II) |
Parcela calculada sobre o
faturamento de junho/09 ou
correspondente ao 1/180 avos do
débito consolidado. |
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PAEX (REFIS III) |
Parcela referente ao Parcelamento
Excepcional (PAEX), perante a
SRF/PGFN, concedido com base na
Medida Provisória nº 303/06. |
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Declaração de
Operações
Imobiliárias (DOI) |
Entrega à RFB da declaração
relativa à operação de aquisição
ou alienação de imóveis
realizada no mês de junho/09. |
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IRRF |
IRRF referente aos rendimentos e
ganhos de capital distribuídos
pelos fundos de investimentos
imobiliários no mês de junho/09. |
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IRPF |
Pagamento da 4ª quota do imposto
apurado na Declaração de Ajuste
Anual Ano-Calendário de 2008. |
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IRPF
Mensal
Carnê-Leão) |
IRPF devido sobre rendimentos
recebidos no mês de junho/09. |
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IRPF
Ganho de Capital |
IRPF devido sobre o ganho de
capital apurado na alienação de
bens ou direitos no mês de
junho/09 por pessoas físicas
residentes ou domiciliadas no
país ou no exterior. |
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COFINS
PIS/PASEP
Autopeças |
PIS/PASEP e COFINS incidentes no
período de 01 a 15/07/09 sobre
os pagamentos relativos à
aquisição de autopeças, exceto
pneumáticos, quando efetuados
por pessoa jurídica fabricante. |
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CSLL/COFINS/PISPASEP
Retidos na Fonte |
Contribuições referente aos
fatos geradores ocorridos no
período de 01 a 15/07/09,
incidentes sobre serviços
prestados às pessoas jurídicas
por outras pessoas jurídicas. |
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IRRF -
Instituições
Financeiras |
Rendimentos auferidos por
qualquer beneficiário em
aplicação em fundos de
investimento financeiro e fundos
de aplicação em quotas de fundos
de investimento financeiro. |
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Parcelamento do
SIMPLES Nacional |
Pagamento da 24ª parcela do
parcelamento do SIMPLES Nacional
(Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB
nº 767/07 e Ato Declaratório
Executivo CODAC nº 48/07. |
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Débitos Previdenciários
Parcelamento do
SIMPLES Nacional |
Pagamento da 24ª parcela do
parcelamento do SIMPLES Nacional
de acordo com a Resolução CGSN
nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato
Declaratório Executivo CODAC nº
48/07. |
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Contribuição
Adicional SENAI |
Recolhimento da Contribuição
Adicional de 20% calculada sobre
a contribuição normal de 1%
devida ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI),
pelas empresas sujeitas a essa
contribuição de 1% que tenham
mais de 500 empregados. |
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Contribuição
Sindical |
Pagamento da Contribuição
Sindical descontada dos
empregados sobre a folha de
pagamento de junho/09. |
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IPI
DIF-Cigarros |
A Declaração Especial de
Informações Fiscais (DIF-Cigarros)
será entregue no último dia útil
do mês seguinte, relativamente
às obrigações tributárias do
IPI, do PIS/PASEP e da COFINS,
registradas no mês anterior, de
responsabilidade das empresas
fabricantes de cigarros. |
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IPI
DIF-Bebidas |
A Declaração Especial de
Informações Fiscais (DIF-Bebidas)
será entregue pela pessoa
jurídica e envasadores no último
dia útil do mês seguinte,
relativamente às informações
sobre a apuração do IPI,
movimentação de insumos, selos
de controle ou produtos
acabados, ocorridas no mês
anterior, nos termos da
Instrução Normativa SRF nº
325/03. |
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IPI
DNF |
O Demonstrativo de Notas Fiscais
(DNF) será apresentado pelos
fabricantes, distribuidores
atacadistas ou importadores, bem
como fabricantes ou importadores
dos produtos relacionados nos
Anexos I e II da Instrução
Normativa SRF nº 445, de
20/08/2004, respectivamente,
relativamente às operações
realizadas no mês anterior. |
|
DIF-Papel Imune -
Declaração Especial
de Informações
Relativas ao Controle
do Papel
Imune |
Apresentação pelos fabricantes,
pelos distribuidores, pelos
importadores, pelas empresas
jornalísticas ou editoras e
pelas gráficas que realizarem
operações com papel destinado à
impressão de livros, jornais e
periódicos da (DIF-Papel Imune)
Declaração Especial de
Informações Relativas ao
Controle do Papel Imune,
relativas ao 2º trimestre/09. |
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IPI
Produtos de higiene
pessoal |
Os estabelecimentos industriais
de produtos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumaria deverão
apresentar suas informações
econômico fiscais, até o último
dia do mês subsequente ao
bimestre de referência
(maio/junho/09), na unidade da
Secretaria da Receita Federal,
conforme dispõe a IN SRF nº
47/00. |