AGENDA DE OBRIGAÇÕES FEDERAIS, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIAS

JULHO/2009
Data de Vencimento Tributo/ Obrigação

Descrição da Obrigação

3 - SEXTA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30/06/09, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96.
6 - SEGUNDA-FEIRA
Salário Pagamento dos salários do mês de junho/09.
7 - TERÇA-FEIRA
CAGED Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de junho/09.
FGTS Depósito relativo à remuneração de junho/09.
10 - SEXTA-FEIRA
IRRF Juros de Empréstimos Externos IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/09, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos.
IRPJ/CSL/PIS-PASEP e COFINS Regime Especial Incorporação Imobiliária Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” referente ao mês de junho/09.
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio Entrega ao beneficiário pessoa jurídica do comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio, referente ao mês de junho/09.
Comunicação ao INSS dos registros dos óbitos O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos ou não no mês de junho/09, devendo constar dessa relação filiação, data e local de nascimento da pessoa falecida.
INSS – GPS encaminhamento ao Sindicato Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência junho/09, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
IPI IPI apurado no mês de junho/09, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
15 - QUARTA-FEIRA
CSLL/COFINS/ PIS-PASEP Retidos na Fonte Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 30/06/09, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
PIS/PASEP e COFINS Autopeças PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 30/06/09 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante.
CIDE Combustíveis Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior.
CIDE Remessas ao Exterior Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior.
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10/07/09, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96.
Previdência Social (INSS) Contribuições previdenciárias referente à competência junho/09, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos.
20 - SEGUNDA-FEIRA
IRRF IRRF referente aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 30/06/09, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto.
COFINS Entidades Financeiras e Equiparadas Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em junho/09, devida pelas Entidades Financeiras.
PIS/PASEP Entidades Financeiras e Equiparadas Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em junho/09, devida pelas Entidades Financeiras.
SIMPLES Nacional Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de junho/09 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional.
Previdência Social (INSS) Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam subrogados nas obrigações do produto rural.
Estão também obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativo à competência junho/09.
Previdência Social (INSS) Contribuições previdenciárias referente à competência junho/09 devidas pela empresa.
Previdência Social (INSS) Parcela do PAES Parcela referente junho/09 do parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês.
Previdência Social (INSS) – Parcela do PAEX Parcelamento excepcional dos débitos junto ao INSS – Novo REFIS.
21 - TERÇA-FEIRA
DCTF Mensal DCTF Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/09.
23 - QUINTA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/07/09, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96.
24 - SEXTA-FEIRA
COFINS Demais Empresas Contribuição referente aos fatos geradores ocorridos em junho/09, devida pelas demais pessoas jurídicas.
COFINS Cervejas Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, referente aos fatos geradores ocorridos em junho/09.
COFINS Demais Bebidas Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, referente aos fatos geradores ocorridos em junho/09.
COFINS
Álcool
Regime Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/98, referente aos fatos geradores ocorridos em junho/09.
PIS/PASEP Demais Empresas Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em junho/09, devida pelas demais pessoas jurídicas.
PIS/PASEP Cervejas Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, referente aos fatos geradores ocorridos em junho/09.
PIS/PASEP Demais Bebidas Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, referente aos fatos geradores ocorridos em junho/09.
PIS/PASEP Álcool Regime Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/98, referente aos fatos geradores ocorridos em junho/09.
DCIDE Combustíveis Entrega à RFB da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de julho/09.
IPI IPI apurado no mês de junho/09, referente às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
IPI IPI apurado no mês de junho/09, referente aos produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres).
IPI IPI apurado no mês de junho/09, referente às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”, com exceção de bebidas do Capítulo 22, e cigarros (código 2402.20.00).
IPI IPI apurado no mês de junho/09, referente às operações realizadas com os produtos cervejas (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03).
IPI IPI apurado no mês de junho/09, referente às operações realizadas com demais bebidas (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03).
31 - SEXTA-FEIRA
IRPF Renda Variável IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de junho/09.
IRPJ Mensal IRPJ relativo ao mês de junho/09 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
IRPJ Trimestral 1ª quota do IRPJ relativa ao 2º trimestre/09 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ Lucro Inflacionário IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de junho/09, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94.
IRPJ Renda Variável IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de junho/09 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa.
IRPJ/SIMPLES Ganho de Capital IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de junho/09.
FINOR/FINAM/FUNRES Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de junho/09 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e da 1ª quota do IRPJ devido no 2º trimestre/09 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real.
CSLL Mensal Contribuição referente ao mês de junho/09, devidas pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
CSLL Trimestral 1ª quota da CSLL relativa ao 2º trimestre/09 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
REFIS Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de junho/09 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP.
PAES (REFIS II) Parcela calculada sobre o faturamento de junho/09 ou correspondente ao 1/180 avos do débito consolidado.
PAEX (REFIS III) Parcela referente ao Parcelamento Excepcional (PAEX), perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06.
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) Entrega à RFB da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de junho/09.
IRRF IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de junho/09.
IRPF Pagamento da 4ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual Ano-Calendário de 2008.
IRPF Mensal Carnê-Leão) IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de junho/09.
IRPF Ganho de Capital IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de junho/09 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no país ou no exterior.
COFINS PIS/PASEP Autopeças PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 01 a 15/07/09 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante.
CSLL/COFINS/PISPASEP Retidos na Fonte Contribuições referente aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15/07/09, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
IRRF - Instituições Financeiras Rendimentos auferidos por qualquer beneficiário em aplicação em fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro.
Parcelamento do SIMPLES Nacional Pagamento da 24ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07.
Débitos Previdenciários Parcelamento do SIMPLES Nacional Pagamento da 24ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07.
Contribuição Adicional SENAI Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1% que tenham mais de 500 empregados.
Contribuição Sindical Pagamento da Contribuição Sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de junho/09.
IPI DIF-Cigarros A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês anterior, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros.
IPI DIF-Bebidas A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue pela pessoa jurídica e envasadores no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês anterior, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 325/03.
IPI DNF O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/08/2004, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês anterior.
DIF-Papel Imune - Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune Apresentação pelos fabricantes, pelos distribuidores, pelos importadores, pelas empresas jornalísticas ou editoras e pelas gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos da (DIF-Papel Imune) Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune, relativas ao 2º trimestre/09.
IPI Produtos de higiene pessoal Os estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria deverão apresentar suas informações econômico fiscais, até o último dia do mês subsequente ao bimestre de referência (maio/junho/09), na unidade da Secretaria da Receita Federal, conforme dispõe a IN SRF nº 47/00.

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