AGENDA DE OBRIGAÇÕES FEDERAIS, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIAS
AGOSTO/2009 |
|
Data de Vencimento
|
Tributo/Obrigação |
Descrição da Obrigação |
|
5 -
QUARTA-FEIRA
|
IRRF |
IRRF relativo aos fatos
geradores ocorridos no período
de 21 a 31/07/09, incidente
sobre rendimentos de juros sobre
o capital próprio e aplicações
financeiras, inclusive os
atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior,
títulos de capitalização;
prêmios, inclusive os
distribuídos sob a forma de bens
e serviços, obtidos em concursos
e sorteios de qualquer espécie e
lucros decorrentes desses
prêmios; multa ou qualquer
vantagem, de que trata o art. 70
da Lei nº 9.430/96 (multas e
indenizações contratuais, exceto
trabalhistas). |
|
6 -
QUINTA-FEIRA
|
Salário |
Pagamento dos salários relativos
ao mês de julho/09. |
|
7 -
SEXTA-FEIRA
|
CAGED |
Entrega ao MTE da relação de
admissões e desligamentos dos
empregados, ocorridos no mês de
julho/09. |
|
FGTS |
Depósito relativo à remuneração
de julho/09. |
|
DACON
Mensal |
DACON Mensal relativa aos fatos
geradores ocorridos nos meses de
outubro/08 a junho/09 (art. 1º
da IN RFB nº 922/09). |
|
10 -
SEGUNDA-FEIRA
|
IPI |
IPI apurado no mês de julho/09,
relativo às operações realizadas
com os produtos classificados no
código 2402.20.00 da TIPI. |
|
IRRF Juros de
Empréstimos
Externos |
IRRF relativo aos fatos
geradores ocorridos no mês de
julho/09, incidente sobre juros
e comissões de empréstimos
externos (art. 8º da Lei nº
11.488/07). |
|
IRPJ/CSL/PISPASEP e COFINS Regime Especial Incorporação Imobiliária |
Recolhimento dos optantes pelo
Regime Especial Tributário do
Patrimônio de Afetação (Lei nº
10.931/04) referente ao mês de
julho/09. |
|
Comprovante de
Pagamento ou Crédito
de Juros sobre o
Capital Próprio |
Entrega ao beneficiário pessoa
jurídica do comprovante de
pagamento ou crédito de juros
sobre o capital próprio,
referente ao mês de julho/09
(art. 2º, II, da IN SRF nº
41/98). |
|
Comunicação ao
INSS dos registros
dos óbitos |
O titular do Cartório de
Registro Civil de Pessoas
Naturais deve comunicar ao INSS
o registro dos óbitos ocorridos
ou não no mês de julho/09,
devendo constar dessa relação
filiação, data e local de
nascimento da pessoa falecida. |
|
INSS GPS
encaminhamento
ao Sindicato |
Encaminhamento da cópia da Guia
da Previdência Social (GPS),
relativa à competência julho/09,
ao sindicato representativo da
categoria profissional mais
numerosa entre os empregados. |
|
13 -
QUINTA-FEIRA
|
IRRF |
IRRF relativo aos fatos
geradores ocorridos no período
de 01 a 10/08/09, incidente
sobre rendimentos de juros sobre
o capital próprio e aplicações
financeiras, inclusive os
atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior, e
títulos de capitalização;
prêmios, inclusive os
distribuídos sob a forma de bens
e serviços, obtidos em concursos
e sorteios de qualquer espécie e
lucros decorrentes desses
prêmios; e multa ou qualquer
vantagem, de que trata o art. 70
da Lei nº 9.430/96 (multas e
indenizações contratuais, exceto
trabalhistas). |
|
14 -
SEXTA-FEIRA
|
CSLL/COFINS/PIS-PASEP Retidos
na Fonte |
Contribuições relativas aos
fatos geradores ocorridos no
período de 16 a 31/07/09,
incidentes sobre serviços
prestados às pessoas jurídicas
por outras pessoas jurídicas
(art. 74 da Lei nº 11.196/05). |
|
PIS/PASEP e
COFINS
Autopeças |
PIS/PASEP e COFINS incidentes no
período de 16 a 31/07/09 sobre
os pagamentos referentes à
aquisição de autopeças, exceto
pneumáticos, quando efetuados
por pessoa jurídica fabricante (arts.
1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº
10.485/02, com nova redação dada
pelo art. 42 da Lei nº
11.196/05). |
|
CIDE
Combustíveis |
Contribuição incidente na
comercialização de petróleo e
derivados, gás natural e
derivados e álcool etílico
combustível apurado no mês
anterior (art. 6º, parágrafo
único, da Lei nº 10.336/01). |
|
CIDE
Remessas ao
Exterior |
Contribuição incidente sobre
valores pagos, creditados,
entregues, empregados ou
remetidos, a cada mês, a
residentes ou domiciliados no
exterior, pelo pagamento de
remunerações relativas aos
contratos alcançados pelo
disposto no art. 2º da Lei nº
10.168/00, alterado pelo art. 6º
da Lei nº 10.332/01. |
|
DCP
Demonstrativo do
Crédito Presumido |
Apresentação pelas pessoas
jurídicas produtora e
exportadora de produtos
industrializados nacionais, que
apurarem crédito presumido, do
DCP relativo ao 2º trimestre/09
(art. 26 da Instrução Normativa
SRF nº 420/04). |
|
17 -
SEGUNDA-FEIRA
|
Previdência Social
(INSS) |
Contribuições previdenciárias
relativas à competência
julho/09, devidas pelos
contribuintes individuais,
facultativos e empregados
domésticos. |
|
20 -
QUINTA-FEIRA
|
IRRF |
IRRF relativo aos fatos
geradores ocorridos no período
de 01 a 31/07/09, incidentes
sobre rendimentos sujeitos à
apuração mensal do imposto (art.
70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05,
alterado pelo art. 5º da Lei nº
11.933/09). |
|
COFINS
Entidades
Financeiras
e Equiparadas |
Contribuição relativa aos fatos
geradores ocorridos em julho/09,
devida pelas Entidades
Financeiras (art. 18 da MP nº
2.158-35/01, alterado pelo art.
1º da Lei nº 11.933/09). |
|
PIS/PASEP
Entidades
Financeiras
e Equiparadas |
Contribuição relativa aos fatos
geradores ocorridos em julho/09,
devida pelas Entidades
Financeiras (art. 18 da MP nº
2.158-35/01, alterado pelo art.
1º da Lei nº 11.933/09). |
|
SIMPLES Nacional |
Tributos e contribuições devidos
sobre a receita bruta de
julho/09 pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte
optantes pelo sistema SIMPLES
Nacional (art. 18 da Resolução
CGSN nº 51/08, alterada pela
Resolução CGSN 56/09). |
|
Previdência Social
(INSS) |
Produtor Rural pessoa jurídica e
física com empregados, segurado
especial, adquirente,
consignatário ou cooperativa de
produto rural que ficam
sub-rogados nas obrigações do
produto rural.
Também estão
obrigadas ao recolhimento as
agroindústrias, com exceção da
piscicultura, suinocultura e
avicultura, relativo à
competência julho/09 (art. 6º da
Lei nº 11.933/09). |
|
Previdência Social
(INSS) |
Contribuições previdenciárias
relativas à competência julho/09
devidas pela empresa (art. 6º da
Lei nº 11.933/09). |
|
Previdência Social
(INSS) – Parcela do
PAES |
Parcelamento especial de débitos
ao INSS com base na Lei nº
10.684/03, conforme art. 15 da
IN nº 91/03, com vencimento todo
dia 20 de cada mês. Parcela
calculada referente julho/09. |
|
Previdência Social
(INSS) – Parcela do
PAEX |
Parcelamento excepcional dos
débitos junto ao INSS Novo REFIS
(arts. 1º e 9º da MP nº 303/06)
em conformidade com as
disposições constantes no art.
11 da Instrução Normativa SRP nº
13/06. |
|
21 -
SEXTA-FEIRA
|
DCTF
Mensal |
DCTF Mensal relativa aos fatos
geradores ocorridos no mês de
junho/09 (art. 6º, I, da IN nº
903/08). |
|
25 -
TERÇA-FEIRA
|
IRRF |
IRRF relativo aos fatos
geradores ocorridos no período
de 11 a 20/08/09, incidente
sobre rendimentos de juros sobre
o capital próprio e aplicações
financeiras, inclusive os
atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior, e
títulos de capitalização;
prêmios, inclusive os
distribuídos sob a forma de bens
e serviços, obtidos em concursos
e sorteios de qualquer espécie e
lucros decorrentes desses
prêmios; e multa ou qualquer
vantagem, de que trata o art. 70
da Lei nº 9.430/96 (multas e
indenizações contratuais, exceto
trabalhistas). |
|
COFINS
Demais Empresas |
Contribuição relativa aos fatos
geradores ocorridos em julho/09,
devida pelas demais pessoas
jurídicas (art. 18 da MP nº
2.158-35/01, alterado pelo art.
1º da Lei nº 11.933/09). |
|
COFINS Cervejas |
Regime Especial de Tributação
previsto no art. 58-J da Lei nº
10.833, de 29/12/03, relativo
aos fatos geradores ocorridos em
julho/09. |
|
COFINS Demais
Bebidas |
Regime Especial de Tributação
previsto no art. 58-J da Lei nº
10.833, de 29/12/03, relativo
aos fatos geradores ocorridos em
julho/09. |
|
COFINS Álcool |
Regime Especial de Tributação
previsto no art. 58-J da Lei nº
10.833, de 29/12/03, relativo
aos fatos geradores ocorridos em
julho/09. |
|
PIS/PASEP
Demais Empresas |
Contribuição relativa aos fatos
geradores ocorridos em julho/09,
devida pelas demais pessoas
jurídicas (art. 18 da MP nº
2.158-35/01, alterado pelo art.
1º da Lei nº 11.933/09). |
|
PIS/PASEP
Cervejas |
Regime Especial de Tributação
previsto no art. 58-J da Lei nº
10.833, de 29/12/03, relativo
aos fatos geradores ocorridos em
julho/09. |
|
PIS/PASEP
Demais Bebidas |
Regime Especial de Tributação
previsto no art. 58-J da Lei nº
10.833, de 29/12/03, relativo
aos fatos geradores ocorridos em
julho/09. |
|
PIS/PASEP Álcool |
Regime Especial de Tributação
previsto no § 4º do art. 5º da
Lei nº 9.718, de 27/11/98,
relativo aos fatos geradores
ocorridos em julho/09. |
|
DCIDE
Combustíveis |
Entrega à RFB da Declaração de
Dedução da Parcela da
Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico Incidente
sobre a Importação e
Comercialização de Combustíveis
(DCIDE Combustíveis) das
contribuições para o PIS/PASEP e
COFINS, do mês de agosto/09 (IN
SRF nº 141/02). |
|
IPI |
IPI apurado no mês de julho/09,
relativo às operações realizadas
com os produtos classificados
nas posições 84.29, 84.32,
84.33, 87.01, 87.02, 87.04,
87.05, 87.11 e veículos
classificados nas posições 87.03
e 87.06 da TIPI. |
|
IPI |
IPI apurado no mês de julho/09,
relativo aos produtos
classificados no Capítulo 22
(bebidas, líquidos alcoólicos e
vinagres). |
|
IPI |
IPI apurado no mês de julho/09,
relativo às operações com
cigarros classificados no código
2402.90.00 e “demais produtos”,
com exceção de bebidas do
Capítulo 22, e cigarros (código
2402.20.00). |
|
IPI |
IPI apurado no mês de julho/09,
relativo às operações realizadas
com os produtos cervejas (Regime
Especial de Tributação previsto
no art. 58-J da Lei nº
10.833/03). |
|
IPI |
IPI apurado no mês de julho/09,
relativo às operações realizadas
com demais bebidas (Regime
Especial de Tributação previsto
no art. 58-J da Lei nº
10.833/03). |
|
31 -
SEGUNDA-FEIRA
|
IRPF
Renda Variável |
IRPF devido sobre os ganhos
líquidos obtidos em operações em
bolsas de valores e auferidos
por pessoas físicas no mês de
julho/09. |
|
IRPJ Mensal |
IRPJ relativo ao mês de julho/09
devido pelas pessoas jurídicas
optantes pelo pagamento do
imposto mensal por estimativa. |
|
IRPJ Trimestral |
2ª quota do IRPJ relativa ao 2º
trimestre/09 devido pelas
pessoas jurídicas optantes pela
apuração trimestral do lucro
real, presumido ou arbitrado. |
|
IRPJ
Lucro Inflacionário |
IRPJ devido sobre a parcela do
lucro inflacionário acumulado em
31/12/92, bem como sobre o saldo
credor da correção monetária
complementar pelo IPC/90,
realizado no mês de julho/09,
pelas pessoas jurídicas que
optaram pela realização
incentivada desse lucro até
31/12/94. |
|
IRPJ
Renda Variável |
IRPJ devido sobre os ganhos
líquidos percebidos por pessoas
jurídicas no mês de julho/09 em
operações nas bolsas de valores,
mercadorias, futuros e
assemelhadas e na alienação de
ouro, ativo financeiro, fora de
bolsa (art. 773 do Decreto nº
3.000/99). |
|
IRPJ/SIMPLES
Ganho de Capital |
IRPJ devido por ME e EPP
optantes pelo SIMPLES Nacional,
incidente sobre ganhos de
capital obtidos na alienação de
ativos no mês de julho/09 (art.
5º, § 6º, da Resolução CGSN nº
4/07). |
|
FINOR/FINAM/FUNRES |
Valor da opção pelo incentivo
calculado com base no IRPJ (art.
9º da Lei nº 8.167/91) devido no
mês de julho/09 pelas pessoas
jurídicas optantes pelo
pagamento do imposto mensal por
estimativa; e da 2ª quota do
IRPJ devido no 2º trimestre/09
pelas pessoas jurídicas optantes
pela apuração trimestral do
lucro real. |
|
CSLL Mensal |
Contribuição relativa ao mês de
julho/09, devidas pelas pessoas
jurídicas optantes pelo
pagamento do imposto mensal por
estimativa. |
|
CSLL Trimestral |
2ª quota da CSLL relativa ao 2º
trimestre/09 devido pelas
pessoas jurídicas optantes pela
apuração trimestral do lucro
real, presumido ou arbitrado. |
|
REFIS |
Parcela mensal devida com base
na receita bruta do mês de
julho/09 ou na prestação do
parcelamento alternativo, em até
60 prestações, acrescidas de
juros pela TJLP (Leis nºs
9.964/00 e 10.002/00). |
|
PAES (REFIS II) |
Parcela calculada sobre o
faturamento de julho/09 ou
correspondente ao 1/180 avos do
débito consolidado (instituídos
pela Lei nº 9.964/00 e
recolhimento pelo art. 31 da Lei
nº 8.981/95). |
|
PAEX (REFIS III) |
Parcela relativa ao Parcelamento
Excepcional (PAEX), perante a
SRF/PGFN, concedido com base na
Medida Provisória nº 303/06. |
|
Declaração de
Operações
Imobiliárias (DOI) |
Entrega à RFB da declaração
relativa à operação de aquisição
ou alienação de imóveis
realizada no mês de julho/09
(instituído pela IN SRF nº
6/90). |
|
IRRF |
IRRF referente aos rendimentos e
ganhos de capital distribuídos
pelos fundos de investimentos
imobiliários no mês de julho/09
(art. 753 do Decreto nº 3.000/99
e art. 70, I, b.1, e c, da Lei
nº 11.196/05). |
|
IRPF |
Pagamento da 5ª quota do imposto
apurado na Declaração de Ajuste
Anual Ano-Calendário de 2008. |
|
IRPF
Mensal (Carnê-Leão) |
IRPF devido sobre rendimentos
recebidos no mês de julho/09 (arts.
106 a 112 e 852 do Decreto nº
3.000/99). |
|
IRPF
Ganho de Capital |
IRPF devido sobre o ganho de
capital apurado na alienação de
bens ou direitos no mês de
julho/09 por pessoas físicas
residentes ou domiciliadas no
país ou no exterior (art. 852 do
Decreto nº 3.000/99 – Brasil e
art. 865 do Decreto nº 3.000/99
– Exterior). |
|
COFINS/PIS/PASEP
Autopeças |
PIS/PASEP e COFINS incidentes no
período de 01 a 15/08/09 sobre
os pagamentos relativos à
aquisição de autopeças, exceto
pneumáticos, quando efetuados
por pessoa jurídica fabricante (arts.
1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº
10.485/02, com nova redação dada
pelo art. 42 da Lei nº
11.196/05). |
|
CSLL/COFINS/PIS PASEP
Retidos na Fonte |
Contribuições relativas aos
fatos geradores ocorridos no
período de 01 a 15/08/09,
incidentes sobre serviços
prestados às pessoas jurídicas
por outras pessoas jurídicas
(art. 74 da Lei nº 11.196/05). |
|
IRRF
(Instituições
Financeiras) |
Rendimentos auferidos por
qualquer beneficiário em
aplicação em fundos de
investimento financeiro e fundos
de aplicação em quotas de fundos
de investimento financeiro (art.
3º da Lei nº 10.892/04). |
|
Parcelamento do
SIMPLES Nacional |
Pagamento da 25ª parcela do
parcelamento do SIMPLES Nacional
(Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB
nº 767/07 e Ato Declaratório
Executivo CODAC nº 48/07 (Código
de Recolhimento de
Parcelamento). |
|
Débitos Previdenciários
Parcelamento do
SIMPLES Nacional |
Pagamento da 25ª parcela do
parcelamento do SIMPLES Nacional
de acordo com a Resolução CGSN
nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato
Declaratório Executivo CODAC nº
48/07 (Código de Recolhimento do
Parcelamento). |
|
Contribuição
Adicional SENAI |
Recolhimento da Contribuição
Adicional de 20% calculada sobre
a contribuição normal de 1%
devida ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI),
pelas empresas sujeitas a essa
contribuição de 1% que tenham
mais de 500 empregados. |
|
Contribuição
Sindical |
Pagamento da Contribuição
Sindical descontada dos
empregados sobre a folha de
pagamento de julho/09. |
|
IPI
DIF-Cigarros |
A Declaração Especial de
Informações Fiscais (DIFCigarros)
será entregue no último dia útil
do mês seguinte, relativamente
às obrigações tributárias do
IPI, do PIS/PASEP e da COFINS,
registradas no mês anterior, de
responsabilidade das empresas
fabricantes de cigarros. |
|
IPI
DIF-Bebidas |
A Declaração Especial de
Informações Fiscais (DIF-Bebidas)
será entregue pela pessoa
jurídica e envasadores no último
dia útil do mês seguinte,
relativamente às informações
sobre a apuração do IPI,
movimentação de insumos, selos
de controle ou produtos
acabados, ocorridas no mês
anterior, nos termos da
Instrução Normativa SRF nº
325/03. |
|
IPI
DNF |
O Demonstrativo de Notas Fiscais
(DNF) será apresentado pelos
fabricantes, distribuidores
atacadistas ou importadores, bem
como fabricantes ou importadores
dos produtos relacionados nos
Anexos I e II da Instrução
Normativa SRF nº 445, de
20/08/2004, respectivamente,
relativamente às operações
realizadas no mês anterior. |