AGENDA DE OBRIGAÇÕES FEDERAIS, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIAS

AGOSTO/2009
Data de Vencimento Tributo/Obrigação Descrição da Obrigação
5 - QUARTA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31/07/09, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
6 - QUINTA-FEIRA
Salário Pagamento dos salários relativos ao mês de julho/09.
7 - SEXTA-FEIRA
CAGED Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de julho/09.
FGTS Depósito relativo à remuneração de julho/09.
DACON Mensal DACON Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro/08 a junho/09 (art. 1º da IN RFB nº 922/09).
10 - SEGUNDA-FEIRA
IPI IPI apurado no mês de julho/09, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
IRRF Juros de Empréstimos Externos IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de julho/09, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07).
IRPJ/CSL/PISPASEP e COFINS Regime Especial Incorporação Imobiliária Recolhimento dos optantes pelo Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação (Lei nº 10.931/04) referente ao mês de julho/09.
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio Entrega ao beneficiário pessoa jurídica do comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio, referente ao mês de julho/09 (art. 2º, II, da IN SRF nº 41/98).
Comunicação ao INSS dos registros dos óbitos O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos ou não no mês de julho/09, devendo constar dessa relação filiação, data e local de nascimento da pessoa falecida.
INSS GPS encaminhamento ao Sindicato Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência julho/09, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
13 - QUINTA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10/08/09, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
14 - SEXTA-FEIRA
CSLL/COFINS/PIS-PASEP Retidos na Fonte Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 31/07/09, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05).
PIS/PASEP e COFINS Autopeças PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 31/07/09 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
CIDE Combustíveis Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01).
CIDE Remessas ao Exterior Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01.
DCP Demonstrativo do Crédito Presumido Apresentação pelas pessoas jurídicas produtora e exportadora de produtos industrializados nacionais, que apurarem crédito presumido, do DCP relativo ao 2º trimestre/09 (art. 26 da Instrução Normativa SRF nº 420/04).
17 - SEGUNDA-FEIRA
Previdência Social (INSS) Contribuições previdenciárias relativas à competência julho/09, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos.
20 - QUINTA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 31/07/09, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.933/09).
COFINS Entidades Financeiras e Equiparadas Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em julho/09, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).
PIS/PASEP Entidades Financeiras e Equiparadas Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em julho/09, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).
SIMPLES Nacional Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de julho/09 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 18 da Resolução CGSN nº 51/08, alterada pela Resolução CGSN 56/09).
Previdência Social (INSS) Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produto rural.
Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativo à competência julho/09 (art. 6º da Lei nº 11.933/09).
Previdência Social (INSS) Contribuições previdenciárias relativas à competência julho/09 devidas pela empresa (art. 6º da Lei nº 11.933/09).
Previdência Social (INSS) – Parcela do PAES Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente julho/09.
Previdência Social (INSS) – Parcela do PAEX Parcelamento excepcional dos débitos junto ao INSS Novo REFIS (arts. 1º e 9º da MP nº 303/06) em conformidade com as disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/06.
21 - SEXTA-FEIRA
DCTF Mensal DCTF Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/09 (art. 6º, I, da IN nº 903/08).
25 - TERÇA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/08/09, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
COFINS Demais Empresas Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em julho/09, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).
COFINS Cervejas Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em julho/09.
COFINS Demais Bebidas Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em julho/09.
COFINS Álcool Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em julho/09.
PIS/PASEP Demais Empresas Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em julho/09, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).
PIS/PASEP Cervejas Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em julho/09.
PIS/PASEP Demais Bebidas Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em julho/09.
PIS/PASEP Álcool Regime Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/98, relativo aos fatos geradores ocorridos em julho/09.
DCIDE Combustíveis Entrega à RFB da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de agosto/09 (IN SRF nº 141/02).
IPI IPI apurado no mês de julho/09, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
IPI IPI apurado no mês de julho/09, relativo aos produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres).
IPI IPI apurado no mês de julho/09, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”, com exceção de bebidas do Capítulo 22, e cigarros (código 2402.20.00).
IPI IPI apurado no mês de julho/09, relativo às operações realizadas com os produtos cervejas (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03).
IPI IPI apurado no mês de julho/09, relativo às operações realizadas com demais bebidas (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03).
31 - SEGUNDA-FEIRA
IRPF Renda Variável IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de julho/09.
IRPJ Mensal IRPJ relativo ao mês de julho/09 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
IRPJ Trimestral 2ª quota do IRPJ relativa ao 2º trimestre/09 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ Lucro Inflacionário IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de julho/09, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94.
IRPJ Renda Variável IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de julho/09 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99).
IRPJ/SIMPLES Ganho de Capital IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de julho/09 (art. 5º, § 6º, da Resolução CGSN nº 4/07).
FINOR/FINAM/FUNRES Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de julho/09 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e da 2ª quota do IRPJ devido no 2º trimestre/09 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real.
CSLL Mensal Contribuição relativa ao mês de julho/09, devidas pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
CSLL Trimestral 2ª quota da CSLL relativa ao 2º trimestre/09 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
REFIS Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de julho/09 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00).
PAES (REFIS II) Parcela calculada sobre o faturamento de julho/09 ou correspondente ao 1/180 avos do débito consolidado (instituídos pela Lei nº 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei nº 8.981/95).
PAEX (REFIS III) Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX), perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06.
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) Entrega à RFB da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de julho/09 (instituído pela IN SRF nº 6/90).
IRRF IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de julho/09 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, b.1, e c, da Lei nº 11.196/05).
IRPF Pagamento da 5ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual Ano-Calendário de 2008.
IRPF Mensal (Carnê-Leão) IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de julho/09 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº 3.000/99).
IRPF Ganho de Capital IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de julho/09 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no país ou no exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 – Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 – Exterior).
COFINS/PIS/PASEP Autopeças PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 01 a 15/08/09 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
CSLL/COFINS/PIS PASEP Retidos na Fonte Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15/08/09, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05).
IRRF (Instituições Financeiras) Rendimentos auferidos por qualquer beneficiário em aplicação em fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro (art. 3º da Lei nº 10.892/04).
Parcelamento do SIMPLES Nacional Pagamento da 25ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento de Parcelamento).
Débitos Previdenciários Parcelamento do SIMPLES Nacional Pagamento da 25ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento do Parcelamento).
Contribuição Adicional SENAI Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1% que tenham mais de 500 empregados.
Contribuição Sindical Pagamento da Contribuição Sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de julho/09.
IPI DIF-Cigarros A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIFCigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês anterior, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros.
IPI DIF-Bebidas A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue pela pessoa jurídica e envasadores no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês anterior, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 325/03.
IPI DNF O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/08/2004, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês anterior.

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