DIPJ – Lucro real.
Publicada In RFB nº 962, de
2009 que dispõe sobre o prazo para apresentação da DIPJ 2009. O
Programa Gerador da Declaração (PGD) foi disponibilizado no
sitio da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço
http://www.receita.gov.br. As empresas tributadas em pelo menos
um dos períodos de apuração durante o ano-calendário de 2008,
com base no lucro real, e as pessoas jurídicas imunes ou isentas
deverão apresentar a declaração até o dia 16/10/2009.
Programa Gerador de
Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 2.7.
Publicada a In Rfb nº 966, de
2009 - DOU 10/9/2009 que aprova o Programa Gerador de Documentos
do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 2.7 (PGD CNPJ/Cadastro
Sincronizado 2.7), o Programa Gerador de Documentos do Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web), o Aplicativo
Classificador do Objeto Social (versão web), o Aplicativo
Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (versão web), o Aplicativo Visualizador das Juntas
Comerciais (versão web), o Aplicativo Consulta de Remessa
(versão web) e o Aplicativo Deferidor de Convenentes (versão web).
Parcelamento de
dívidas com a União.
Os contribuintes que têm
dívidas com a União e não foram beneficiados com a anistia de
até R$ 10 mil terão de 17/08 a 30/11/2009 para firmar o
parcelamento. As dívidas vencidas até 30/11 poderão ser
parceladas em até 180 meses (15 anos). Base legal: Portaria
Conjunta Pgfn/Rfb nº 006, de 22 de agosto de 2009.
05/out. – 2ª Feira.
IOF - Imposto sobre
Operações Financeiras.
Recolhimento do IOF
correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a
30 de setembro de 2009, cujo prazo de recolhimento é até o 3º
dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos
geradores, incidentes sobre as operações que seguem:
- Operações de Crédito –
Pessoa Jurídica – código 1150;
- Operações de Crédito –
Pessoa Física – código 7893;
- Operações de Câmbio –
Entrada de Moeda – código 4290;
- Operações de Câmbio – Saída
de Moeda – código 5220;
- Aplicações Financeiras –
código 6854;
- Factoring – código
6895;
- Seguros – código 3467;
- Ouro, Ativo Financeiro –
código 4028.
IRRF - Imposto de
Renda Retido na Fonte.
Recolhimento do IRRF
correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a
30 de setembro de 2009, cujo prazo de recolhimento é até o 3º
dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos
geradores, incidentes sobre rendimentos de:
a) juros
sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os
atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de
capitalização;
b) prêmios,
inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços,
obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros
decorrentes desses prêmios;
c) multa ou
qualquer vantagem por rescisão de contratos.
06/out. - 3ª feira.
Salários do mês de
setembro/2009.
O prazo para pagamento dos
salários mensais é até o 5º dia útil do mês subseqüente ao
vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os
domingos e os feriados, inclusive os municipais. Recomendamos
também consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva
categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico
para pagamento de salário aos trabalhadores.
07/out. - 4ª feira.
FGTS - Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço.
Recolhimento (depósito) do
FGTS em conta bancária vinculada para cada trabalhador
correspondente a remuneração devida no mês de setembro de 2009,
através da GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social – meio
eletrônico). Caso não haja expediente bancário o depósito deverá
ser antecipado para o dia imediatamente anterior.
CAGED - Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados.
Envio do arquivo do CAGED em
meio eletrônico, ao Ministério do Trabalho e Emprego, contendo
as informações relativas às admissões e desligamentos ocorridos
no mês de setembro de 2009. O prazo de envio do CAGED é até o
dia 07 do mês subseqüente àquele em que ocorreu movimentação de
empregados.
DACON mensal
Apresentação via Internet do
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal (Dacon
Mensal), relativo ao mês de agosto/2009 conforme disposto nos
artigo 7º da In RFB nº 940/2009.
DACON semestral.
Apresentação via Internet do
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal (Dacon
Semestral), relativo ao 1º semestre de 2009, pelas pessoas
jurídicas não enquadradas na obrigatoriedade de apresentação
mensal da DCTF. (Vide arts. 2º e 8º da In RFB nº 940/2009)
DCTF semestral.
Entrega via Internet da DCTF
– Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com
informações referente aos fatos geradores ocorridos no 1º
semestre de 2009, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na
obrigatoriedade de apresentação mensal. (Vide arts. 2º e 7º, II,
“a”, da In RFB nº 903, de 2008)
09/out. – 4ª feira.
Comprovante de Juros
Sobre o Capital Próprio – PJ.
Entrega à Pessoa Jurídica
beneficiária, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros
sobre o Capital Próprio do mês de setembro de 2009. Prazo de
entrega é até o dia 10 do mês subseqüente da ocorrência do fato
gerador. Documento: Formulário.
IPI - Imposto sobre
Produtos Industrializados.
Recolhimento do IPI apurado
no mês de setembro/2009, incidente sobre produtos classificados
no código 2402.20.00 da TIPI (operações com cigarros que contêm
fumo), conforme artigo 4° da Lei n° 11933/2009 da nova redação
ao inciso I, do artigo 52, da Lei nº 8383/1991. Código 1020.
Envio de Cópia da
GPS (INSS) aos Sindicatos.
Envio de cópia da GPS
referente ao mês de setembro de 2009, ao sindicato
representativo da categoria profissional mais numerosa entre os
empregados, sendo que, se houver recolhimento de contribuições
em mais de uma GPS, enviar cópia de todas as guias. O prazo para
envio é até o dia 10, conforme previsto no Inciso V, do Artigo
225, do RPS, Decreto 3048/99. Se a data-limite for um dia
não-útil, a empresa deverá antecipar o envio da GPS.
Nota: O prazo para
recolhimento do INSS passou para o dia 20 do mês subseqüente ao
da competência (Lei nº 11933/09). No entanto, o prazo para envio
da cópia da GPS ao sindicato não sofreu nenhuma alteração.
15/out. – 5ª feira.
IOF - Imposto sobre
Operações Financeiras.
Recolhimento do IOF
correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a
10 de Outubro de 2009, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia
útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos
geradores, incidentes sobre as operações que seguem:
- Operações de Crédito –
Pessoa Jurídica, código 1150;
- Operações de Crédito –
Pessoa Física, código 7893;
- Operações de Câmbio –
Entrada de Moeda, código 4290;
- Operações de Câmbio – Saída
de Moeda, código 5220;
- Aplicações Financeiras,
código 6854;
- Factoring, código
6895;
- Seguros, código 3467;
- Ouro, Ativo Financeiro,
código 4028.
IRRF - Imposto de
Renda Retido na Fonte.
Recolhimento do IRRF
correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a
10 de Outubro de 2009, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia
útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos
geradores, incidentes sobre rendimentos de:
a) juros
sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os
atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de
capitalização.
b) prêmios,
inclusive os distribuídos sobre a forma de bens e serviços,
obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros
decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou
qualquer vantagem por rescisão de contratos.
CIDE - Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico.
Recolhimento da CIDE
correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro
de 2009, cujo prazo de recolhimento é até o último dia útil da
quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos
geradores, incidentes sobre:
a) as
importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou
remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de
“royalties” ou remuneração previstos nos contratos relativos a
fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência
técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de
exploração de patentes. CIDE Remessa ao Exterior, através do
código 8741;
b) a
comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural
(exceto sob a forma liquefeita) e seus derivados, e álcool
etílico combustível. CIDE Combustíveis, através do código 9331.
COFINS e PIS/Pasep -
Retenção na Fonte – Autopeças.
Recolhimento da COFINS e do
PIS/Pasep retidos na fonte sobre pagamentos efetuados no período
de 16 a 30 de setembro de 2009 por pessoas jurídicas referentes
à aquisição de autopeças (Art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei
10.485/2002, com nova redação dada pelo Artigo 42, da Lei
11196/2005).
CSLL/COFINS e
PIS/Pasep - Retenção na Fonte.
Recolhimento da CSLL, da
COFINS e do PIS/Pasep, retidos na fonte, sobre os pagamentos
efetuados no período de 16 a 30 de setembro de 2009, pelas
pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado,
pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção,
segurança, vigilância, transporte de valores e locação de
mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria
creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos,
administração de contas a pagar e a receber, bem como pela
remuneração de serviços profissionais. O prazo para recolhimento
é até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena
em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora
dos bens ou prestadora do serviço (Artigos 30, 33 e 34, da Lei
10833/2003).
Previdência Social
(INSS) – Contribuinte individual, Facultativo e Empregador
doméstico.
Recolhimento das
contribuições previdenciárias relativas às competências de
setembro de 2009, devidas pelos contribuintes individuais, pelo
facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo
recolhimento na condição de contribuinte individual, bem como
empregador doméstico (contribuição do empregado e do
empregador). Permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil
imediatamente posterior no caso de não haver expediente bancário
na presente data. Documento: GPS 2 vias.
Previdência Social
(INSS) – Contribuinte individual, Facultativo e Empregador
doméstico. Recolhimento trimestral.
Recolhimento das
contribuições previdenciárias relativas ás competências do mês
de julho, agosto e/ou setembro (3º trimestre de 2009), devidas
pelos segurados contribuintes individuais e facultativos que
tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos
salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um
salário-mínimo, bem como pelo empregador doméstico que também
tenha optado pelo recolhimento trimestral das contribuições
(parte do empregado e parte do empregador), cujo empregado a seu
serviço tenha salário-de-contribuição igual ao salário-mínimo ou
inferior, nos casos de admissão, dispensa ou fração do salário
em razão do gozo de benefício. Documento: GPS - 2 vias.
20/out. – 3ª feira.
INSS – Parcelamento
excepcional de débitos de pessoas jurídicas.
Pagamento da parcela mensal
de corrente de parcelamentos firmados com base na In SRP nº
013/06 e na MP nº 303/06. Documento: Sistema de débito
automático em conta bancária, exceto Estados e Municípios. Por
meio do Ato Declaratório nº 57/06 do Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, a citada MP nº 303/06 teve seu prazo de
vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso
Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto
legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes
dessa MP, os atos praticados durante sua vigência
conservar-se-ão por ela regidos (art. 62, §§ 3º e 11, da CF/88).
IRRF - Imposto de
Renda Retido na Fonte.
Recolhimento do IRRF
correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro
de 2009, incidentes sobre rendimentos de beneficiários
identificados (Salários, pró-labore, serviços de autônomo,
aluguéis, etc), residentes ou domiciliados no país (Lei nº
11933/2009).
COFINS - Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social.
Recolhimento da COFINS
(Entidades Financeiras e Equiparadas - código 7987) apurada
sobre os fatos geradores do mês de setembro de 2009 (Lei nº
11933/2009). Documento: DARF comum, 2 vias.
Contribuição para o
PIS/Pasep.
Pagamento do PIS-Pasep
(Entidades Financeiras Equiparadas - código 4574) apurada sobre
os fatos geradores do mês de setembro de 2009 (Lei nº 11933/09).
Documento: DARF comum, 2 vias.
INSS – Contribuição
Previdenciária. Empresas ou equiparadas.
Recolhimento das
contribuições previdenciárias relativas à competência do mês de
setembro de 2009, devidas por empresa ou equiparada, inclusive
da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada
e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha
prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho,
da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte
individual. Produção Rural – Recolhimento - Ver, dentre outras
disposições legais, Lei nº 8212/91, Arts. 22-A, 22-B, 25, 25-A e
30, Incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações
promovidas pela Lei nº 9.528/97, Lei nº 11.718/08, e pela Lei nº
11933/09. Documento: GPS 2 vias. Não havendo expediente
bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil
imediatamente anterior. Documento GPS.
Parcelamento especial
da contribuição do salário-educação.
Pagamento da parcela mensal
decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na
Resolução FNDE nº 002/06 e na MP nº 303/06. Documento: (CAD)
Guia do Comprovante de Arrecadação Direta. Por meio do Ato
Declaratório nº 57/06 do Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, a citada MP nº 303/06 teve seu prazo de vigência
encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não
ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que
disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os
atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela
regidos (art. 62, §§ 3º e 11, da CF/88).
PAES - Parcelamento
Especial (Débitos Junto ao INSS).
Pagamento da parcela mensal,
acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP),
pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de
Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo
com a Lei nº 10684/03. Não havendo expediente bancário,
permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil
imediatamente posterior. Documento: GPS. Código: 4103 -
Identificador CNPJ e código: 2208 - Identificador CEI.
Informe de
rendimentos financeiros – Pessoa Jurídica.
Fornecimento do Informe de
rendimentos financeiros – Pessoa Jurídica - pelas instituições
financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e
valores mobiliários e demais fontes pagadoras, relativo ao 3º
trimestre de 2009 aos seus clientes (Pessoas Jurídicas), exceto
quando a fonte pagadora fornecedor, mensalmente, comprovante com
todas as informações previstas na In SRF nº 698, de 2006.
IRPJ/CSLL/COFINS –
Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação.
Recolhimento unificado do
IRPJ/CSLL/COFINS E PIS/Pasep, referente às receitas recebidas no
mês de setembro de 2009, pelas empresas incorporadoras que
tiverem optado pelo RET (Regime Especial de Tributação), na
forma da IN SRF nº 934/2009, através de DARF Comum, código 4095.
(Vide art. 5º da Lei nº 10931, de 2004, com alterações dada pela
Lei nº 12024/2009)
IRPJ/CSLL/COFINS –
Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação –
PMCMV.
Recolhimento unificado do
IRPJ/CSLL/PIS/COFINS, relativamente às receitas em setembro/2009
– Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações
Imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa,
Minha Vida – PMCMV (In RFB nº 934, de 2009, e art. 5º da Lei nº
10931, de 2004, com modificações dada pela Lei nº 12024, de
2009). Código de recolhimento: 1068.
Simples Nacional.
Pagamento ME e EPP´s optantes
pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do
mês de setembro de 2009. (Resolução CGSN nº 051, de 2008, art.
18, II e Parágrafo 8º). Documento: DAS.
22/out. – 5ª feira.
DCTF-Mensal -
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
Entrega da Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF-Mensal), com
informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de agosto de
2009, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive equiparadas,
imunes e isentas (Artigos 2º e 3º, da IN RFB nº 903/2008):
a) cuja receita bruta
auferida no segundo ano-calendário anterior ao período
correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$
30.000.000,00;
b) cujo somatório dos débitos
declarados nas DCTFs relativas ao segundo ano-calendário
anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada
tenha sido superior a R$ 3.000.000,00. Documento: Internet;
c) cuja massa salarial
constante das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) no 2º
(segundo) ano-calendário anterior ao período correspondente à
DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$
9.000.000,00;
d) cujo valor total dos
débitos declarados na GFIP no 2º (segundo) ano-calendário
anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada
tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00.
23/out. – 6ª feira.
IOF - Imposto sobre
Operações Financeiras.
Recolhimento do IOF
correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 11 à
20 de Outubro de 2009, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia
útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos
geradores, incidentes sobre as operações que seguem:
- Operações de Crédito –
Pessoa Jurídica, código 1150;
- Operações de Crédito –
Pessoa Física, código 7893;
- Operações de Câmbio –
Entrada de Moeda, código 4290;
- Operações de Câmbio – Saída
de Moeda, código 5220;
- Aplicações Financeiras,
código 6854;
- Factoring, código
6895;
- Seguros, código 3467;
- Ouro, Ativo Financeiro,
código 4028.
IRRF - Imposto de
Renda Retido na Fonte.
Recolhimento do IRRF
correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 11 à
20 de Outubro de 2009, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia
útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos
geradores, incidentes sobre rendimentos de:
a) juros sobre capital
próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a
residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de
capitalização;
b) prêmios, inclusive os
distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em
concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes
desses prêmios;
c) multa ou qualquer vantagem
por rescisão de contratos.
COFINS - Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social.
Pagamento da COFINS referente
aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2009 (Lei nº
11933/09):
- COFINS: Demais entidades,
código 2172;
- COFINS: Combustíveis,
código 6840;
- COFINS: Fabricantes e
importadores de veículos em substituição tributária, código
8645;
- COFINS: não-cumulativa (Lei
10833/03), código 5856.
PIS/Pasep.
Pagamento das contribuições
cujos fatos geradores ocorreram no mês de Setembro de 2009 (Lei
nº 11933/09):
- PIS-Pasep: Faturamento
(cumulativo), código 8109;
- PIS: Combustíveis, código
6824;
- PIS: Não cumulativo (Lei
10637/02), código 6912;
- PIS-Pasep: Folha de
salários, código 8301;
- PIS-Pasep: Pessoa Jurídica
de Direito Público, código 3703;
- PIS: Fabricantes e
importadores de veículos em substituição tributária, código
8496.
DCIDE – Combustíveis.
Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico.
Entrega pela Internet da
Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico incidente sobre a importação e/ou
comercialização de combustíveis das contribuições para o
PIS-Pasep e a COFINS (DCIDE - Combustíveis) referente à dedução
efetuada no mês de Outubro de 2009.
IPI - Imposto Sobre
Produtos Industrializados.
Recolhimento do IPI apurado
no mês de setembro de 2009, incidente sobre:
a) todos os produtos, com
exceção de bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e
2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06
e 87.11 da TIPI, código 5123;
b) cigarros (outros cigarros)
classificados no código 2402.90.00 da TIPI, código: 5110;
c) produtos classificados nas
posições 84.29, 84.32, e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas
posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos,
automóveis e motocicletas) da TIPI, código: 1097;
d) produtos classificados nas
posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis), código:
0676.
e) os produtos (bebidas,
líquidos alcoólicos e vinagres) classificados no Capítulo 22 da
TIPI, Código: 0668;
f) sobre as cervejas, Código:
0821; e
g) demais bebidas sujeitas ao
Regime Especial de Tributação, Código: 0838;
30/out. – 6ª feira.
CSLL/COFINS e
PIS/Pasep - Retenção na Fonte.
Recolhimento da CSLL, da
COFINS e do PIS/Pasep, retidos na fonte, remunerações pagas
pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, no período
de 01 à 15 de Outubro de 2009. Prazo para recolhimento: até o
último dia útil da quinzena subseqüente à ocorrência do fato
gerador. Artigos 30, 33 e 34, da Lei nº 10833/03.
COFINS e PIS/Pasep -
Retenção na Fonte – Autopeças.
Recolhimento da COFINS e do
PIS/Pasep, retidos na fonte, sobre remunerações pagas por
pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no
período de 01 a 15 de Outubro de 2009. Artigo 3º, §§ 3º, 4º, 5º
e 7º, da Lei nº 10485/02, com nova redação dada pelo Art. 42, da
Lei nº 11196/05.
CSSL - Contribuição
Social sobre o Lucro (estimativa mensal).
Recolhimento da CSSL devida
ao mês de setembro de 2009, pelas Pessoas Jurídicas que optaram
pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
CSSL - Contribuição
Social sobre o Lucro (trimestral).
Recolhimento da 1ª quota ou
quota única da CSSL devida no 3º trimestre de 2009, pelas
Pessoas Jurídicas que optaram pela apuração trimestral do IRPJ
com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ - Imposto de
Renda das Pessoas Jurídicas (estimativa mensal).
Recolhimento do Imposto de
Renda devido no mês de setembro de 2009, por Pessoas Jurídicas
que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.
IRPJ – Apuração
trimestral.
Pagamento da 1ª quota ou
quota única do Imposto de Renda devido no 3º trimestre de 2009
pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com
base no lucro real, presumido ou arbitrado. Documento: Darf
comum, 2 vias.
Finor, Finam e Funres
(estimativa mensal).
Recolhimento do valor da
opção com base no IRPJ devido, no mês de setembro de 2009, pelas
Pessoas Jurídicas, que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por
estimativa, conforme Artigo 9º, da Lei nº 8167/91 (aplicação em
projetos próprios):
a) Finor, código 9017;
b) Finam, código 9032;
c) Funres, código 9058.
Finor, Finam e Funres
(trimestral).
Recolhimento da 1ª parcela ou
parcela única do valor da opção com base no IRPJ devido no 3º
trimestre de 2009, pelas pessoas jurídicas que optaram pela
apuração do lucro real trimestral, conforme Artigo 9º, da Lei
8167/91 (aplicação em projetos próprios):
a) Finor, código 9004;
b) Finam, código 9020;
c) Funres, código 9045.
IRPJ/Simples Nacional
– Ganho de Capital na Alienação de Ativos.
Recolhimento do Imposto de
Renda, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional,
incidente sobre ganhos de capital (lucros), obtidos na alienação
de ativos no mês de Setembro de 2009 (ADE Rfb/Codac 040/07),
código 0507.
IRPF – Lucro na
Alienação de Bens ou Direitos.
Recolhimento do Imposto de
Renda, por Pessoas Físicas domiciliadas no Brasil, devido sobre
ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de setembro de
2009, provenientes de:
a) Alienação de Bens e
Direitos em moeda nacional, código 4600;
b) Alienação de Bens e
Direitos na liquidação ou resgate de aplicações financeiras,
adquiridas em moeda estrangeira, código 8523.
IRPF - Imposto de
Renda das Pessoas Físicas – Renda Variável.
Recolhimento do Imposto de
Renda devido por Pessoas Físicas sobre ganhos líquidos auferidos
em operações realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo
financeiro, fora de bolsa, no mês de setembro de 2009, código
6015.
IRPF - Imposto de
Renda das Pessoas Físicas – Carnê-Leão.
Recolhimento do Imposto de
Renda, devido por Pessoas Físicas, sobre rendimentos recebidos
no mês de setembro de 2009 de outras pessoas físicas ou de
fontes do exterior, código 0190.
IRPF – Imposto de
Renda das Pessoas Físicas – 7ª Quota.
Pagamento da 7ª quota do
Imposto de Renda apurado pelas Pessoas Físicas na Declaração de
Ajuste relativa ao ano-calendário de 2008, acrescida de juros
pela taxa SELIC de setembro de 2009, mais 1%, código 0211.
IRPJ - Renda
Variável.
Recolhimento do Imposto de
Renda devido por Pessoas Jurídicas, inclusive as isentas, sobre
ganhos os líquidos auferidos, no mês de setembro de 2009, em
operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo
financeiro e de participações societárias, fora de bolsa, código
3317.
Contribuição sindical
(empregados).
Recolhimento das
contribuições descontadas dos empregados em setembro de 2009.
Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar
prazo diverso. Documento: GRCSU 2 vias.
PAEX-1 – Parcelamento
Excepcional.
Pagamento do parcelamento
excepcional de débitos vencidos até 28/02/2003, opção em até 130
meses, pelas Pessoas Jurídicas: (Artigo 1º, MP 303/06 e Artigo
6º, § 3º, I e II, da Portaria Conjunta PGFN/SRF 002/06):
a) optantes pelo Simples,
código 0830; e,
b) demais, código 0842.
Notas: 1- No caso das demais
pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do
Grupo de Tributo (Cofins-Cobrança 3644). 2- Para débitos do
Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o
código 4095. 3- Por meio do Ato 057/06 do Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, a citada MP 303/06 teve seu prazo de
vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso
Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto
legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes
dessa MP, os atos praticados durante sua vigência
conservar-se-ão por ela regidos (Art. 62, §§ 3º e 11, da
CF/88).
PAEX-2 – Parcelamento
Excepcional.
Pagamento do parcelamento
excepcional de débitos vencidos entre 1º/03/2003 e 31/12/2005,
opção em até 120 meses, pelas Pessoas Jurídicas optantes pelo
Simples (Artigo 8º, MP 303/06 e Artigo 8º, § 4º, da Portaria
Conjunta PGFN/SRF 002/06), código 1927.
Notas: 1- No caso das demais
pessoas jurídicas devem ser utilizado o código de Cobrança do
Grupo de Tributo (Cofins-Cobrança 3644). 2- Para débitos do
Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o
código 4095. 3- Por meio do Ato 57/06 do Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, a citada MP 303/06 teve seu prazo de
vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso
Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto
legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes
dessa MP, os atos praticados durante sua vigência
conservar-se-ão por ela regidos (Art. 62, §§ 3º e 11, da CF/88).
INSS - Previdência
Social - Simples Nacional – Parcelamento Especial.
Pagamento do parcelamento
especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o
Artigo 79, da LC nº 123/06 e IN RFB nº 767/07, dos seguintes
débitos:
a) contribuição para a
Seguridade Social, a cargo da Pessoa Jurídica, de que trata o
Art. 22, Lei 8.212/91;
b) débitos acima inscritos na
Procuradoria - Geral Federal como Dívida Ativa do INSS, mesmo
que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já
ajuizada.
Documento: GPS, código – 4324
REFIS - Programa de
Recuperação Fiscal.
Recolhimento do REFIS, devido
pelas pessoas jurídicas optantes pelo:
a) parcelamento mensal
vinculado a receita bruta do mês de Setembro de 2009, código
9100;
b) parcelamento alternativo
em até 60 prestações (acrescida de juros pela TJLP), código
9222.
Simples Nacional
(Parcelamento Especial).
Pagamento do parcelamento
especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o
Artigo 79 da Lei Complementar 123/06 e a Resolução CGSN 4/07,
dos seguintes débitos:
- Imposto sobre a Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), observado o Artigo 13, § 1º, XII, da LC
123/06;
- Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSL);
- Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (COFINS), observado o Artigo
13, § 1º, XII, da LC 123/06;
- Contribuição para o
PIS-Pasep, observado o Artigo 13, § 1º, XII, da LC 123/06;
- Simples Federal (Lei
9317/1996);
- Receita Dívida Ativa.
DOI - Declaração de
Operações Imobiliárias.
Entrega à Receita Federal,
por meio da Internet, da DOI, pelos Cartórios de Ofício de
Notas, de Registros de móveis e de Registros de Títulos e
Documentos, relativas às operações de aquisição ou alienação de
imóveis realizadas no mês de setembro de 2009, por pessoas
físicas ou jurídicas. Prazo de entrega até o último dia útil do
mês subseqüente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula
ou registro do documento.
IPI/DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais.
Entrega por meio da Internet,
da declaração com informações do mês de setembro de 2009, pelos
fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos
produtos relacionados no Anexo I e II da IN SRF nº 445/04 e
pelos produtores e importadores de biodiesel,
IPI/DIF-BEBIDAS –
Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à
Tributação de Bebidas.
Entrega por meio da Internet,
da declaração com as informações do mês de setembro de 2009,
pelo estabelecimento matriz, independentemente de ter havido ou
não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle
ou produtos acabados, no mês de referência, conforme a IN SRF nº
325/2003. Prazo de entrega até o último dia útil do mês
subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
IPI/DIF-CIGARROS –
Declaração Especial de Informações Fiscais.
Entrega por meio da Internet,
da declaração com informações do mês de setembro de 2009,
relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS/Pasep e da
COFINS, pelas empresas fabricantes de cigarros. Prazo de entrega
até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do
fato gerador.
IPI/DIF – Papel
Imune.
Entrega via Internet, pelo
estabelecimento da matriz, da Declaração Especial de Informações
Fiscais relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune),
pelos fabricantes, distribuidores, importadores, empresas
jornalísticas ou editoras gráficas que realizarem operações com
papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos,
relativa ao trimestre julho, agosto e setembro de 2009.
ITR 2009 – Pagamento
da 2ª parcela.
Pagamento do quota única ou 2ª
quota do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do
exercício de 2009, nos termos do Art. 11, da In RFB nº 959, de
2009, DOU de 24/07/2009. Código de recolhimento: 1070.
Documento: DARF comum – 2 vias. |