AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

OUTUBRO DE 2009

 

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE SÃO PAULO

 

Aviso.

  • Publicada a Portaria Cat nº 175, de 2009, DOE/SP de 12/9/2009, que dispensa a exigência de prévia autenticação pela Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp dos impressos e das vias de documentos fiscais emitidos por processo mecanizado, bem como do respectivo livro copiador.

01/out. – Quinta-feira.
 

ICMS - Transmissão eletrônica de dados sobre combustíveis. Transportador revendedor retalhista.

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), relativo ao mês de setembro de 2009. Base Legal: Art. 424-A do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS nº 037/08, item I.

 

02/out. – Sexta-feira.

Transmissão eletrônica de dados sobre combustíveis. Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído.

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, relativo ao mês de setembro de 2009. Base Legal: Art. 424-A, II do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS nº 037/08.

Transmissão eletrônica de dados sobre combustíveis. Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituído.

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituído, relativo ao mês de setembro de 2009. Base Legal: Art. 424-A, do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS nº 037/08.

Transmissão eletrônica de dados sobre combustíveis. Contribuinte que tiver recebido o combustível através de importação.

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante pelo contribuinte que tiver recebido o combustível através de importação, relativo ao mês de setembro de 2009. Base Legal: Art. 424-A do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS nº 037/08.

 

05/out. – Segunda-feira.

ICMS - Substituição tributária.

Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subseqüente, relativo ao mês de setembro de 2009, no CPR 1031, sobre: Cimento (Protocolo ICMS 11/85); Refrigerante, cerveja, chope e água (Protocolo ICMS nº 11/91); Álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 3/99). Base Legal: Art. 2º do anexo IV do RICMS/SP

ICMS – GARE Código de prazo de recolhimento: 1031.

Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subseqüente, relativo ao mês de setembro de 2009, nas operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE: 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204,35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915,46923, 46931, 49302, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917; Substituição tributária: cimento; refrigerante, cerveja, chope e água; álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo.  Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º e 3º do Anexo IV do RICMS/SP.

 

09/out. – Sexta-feira.

ICMS/ST – Substituição tributária. Código de prazo 1090.

Recolhimento do ICMS até o 9º dia do mês subseqüente, relativo ao mês de setembro de 2009, retido na fonte por substituição tributária: veículo novo; veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH; pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha; fumo e seus sucedâneos manufaturados; tintas, vernizes e outros produtos químicos; energia elétrica; sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina, inclusive, o estabelecimento enquadrado em código CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição. Base legal: art. 1º, “IV”, Decreto nº 52836 e art. 2º, Anexo Iv do RICMS/SP.

 

10/out. – Sábado.

GIA/ST – Guia nacional de informação e apuração do ICMS. Substituição tributária.

Entrega até o 10º dia do mês subseqüente ao fato gerador, setembro de 2009, pelos contribuintes de outras unidades da Federação que, na condição de responsáveis, efetuem retenção do imposto a favor deste Estado, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Base Legal: Art. 254, § único do RICMS/SP.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 0 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT n° 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.670/xxxx-xx). Fato gerador: Setembro de 2009. Base Legal: Portaria CAT n° 85/07, anexo I.

Fabricante, importador, empresa distribuidora ou revendedora de equipamento ECF.

O fabricante, o importador, a empresa distribuidora ou revendedora de equipamento ECF deverá entregar, até o décimo dia de cada mês e também quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute estabelecido no Anexo 8 da Portaria Cat nº 055, de 1998, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior, independente do local de destino do equipamento. Base legal: art. 1º da Portaria Cat nº 130, de 2009, DOE/SP de 02/7/2009.

Estabelecimento usuário de ECF que promova a saída, interna ou interestadual, de ECF novo ou usado.

O estabelecimento usuário de ECF que promover a saída, interna ou interestadual, de ECF novo ou usado deverá entregar, até o décimo dia do mês subseqüente ao da saída, arquivo eletrônico, conforme leiaute constante no Anexo 8 da Portaria Cat nº 055, de 1998, contendo a relação dos equipamentos ECF movimentados. A exigência prevista no art. 68-A da referida Portaria não se aplica à saída de ECF para manutenção, programação e assistência técnica, bem como ao correspondente retorno. Base legal: art. 2º, V Portaria Cat nº 130, de 2009, DOE/SP de 02/7/2009.

 

11/out. – Domingo.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 1 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.671/xxxx-xx). Fato gerador: Setembro de 2009. Base Legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

12/out. – Segunda-feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 2 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.672/xxxx-xx). Fato gerador: Setembro de 2009. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

13/out. – Terça-feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 3 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.67 3/xxxx-yy). Fato gerador: Setembro de 2009. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Transmissão eletrônica de dados sobre operações de combustíveis cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases.

Entrega até o 13º dia do mês subseqüente, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas ao mês de setembro de 2009, das operações interestaduais com refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases. Base Legal: Art. 424-A do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS nº 037/2008.

ICMS - Código de Prazo 1100.

Recolhimento do ICMS até o 10º dia do mês subseqüente ao fato gerador, Setembro de 2009, nas operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118.

Substituição Tributária: ICMS retido na fonte por substituição referente operações realizadas pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente ao restante do imposto devido no período; e, ICMS próprio do refinador de petróleo e suas bases (recolhimento referente ao restante do imposto devido). Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

ICMS - Código de Prazo 2100.

Recolhimento do ICMS até o 10º dia do segundo mês subseqüente ao fato gerador, Agosto de 2009, nas operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423,32922,32990; Fiações de fibras de algodão, sintético; Tecelagem; Acabamentos; Fabricação de artefatos  têxteis de uso domésticos, Fabricação de tecidos especiais; acabamentos  de calçados, Fabricação de calçados e partes de qualquer material; Fabricação de produtos cerâmicos; Fabricação de aeronaves e turbinas, motores e peças; Fabricação  de equipamentos e acessórios de  segurança e demais produtos diversos não especificados anteriormente, verificar de  acordo  com o CNAE do contribuinte. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

 

14/out. – Quarta-feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 4 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.674/xxxx-xx). Fato gerador: Setembro de 2009. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

15/out. – Quinta-feira.

Diferencial de Alíquotas Empresas Optantes pelo Simples Nacional. GARE Código 063-2.

Recolhimento imposto correspondente ao diferencial de alíquotas na entrada de mercadoria destinada a industrialização e comercialização, a uso ou consumo, e integração ao Ativo Imobilizado, remetida por contribuinte localizado em outro Estado e no Distrito Federal, para estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do “Simples Nacional”, nas hipóteses em que a alíquota interestadual é inferior à alíquota interna. Vencimento: Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente. Base legal: Art. 115, inciso XV-A, alínea “a” e § 8º do RICMS/SP.

SINTEGRA – Arquivo magnético.

Remessa até o dia 15º do mês subseqüente ao fato gerador, pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês de setembro de 2009. Base Legal: Convênio ICMS nº 57/1995, e Portaria CAT nº 32/1996, Art. 10 e Portaria CAT nº 62/2005, Art. 1º III.

Gerador de Registro Fiscal – Combustíveis GRF-CBT. Arquivo magnético.

Os contribuintes e os importadores do setor de combustíveis derivados de petróleo, inclusive solventes, as usinas e as destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive solventes, e os Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR) deverão enviar até o dia 15º do mês subseqüente a fato gerador, a Secretaria da Fazenda, o arquivo magnético com o registro fiscal de todas as operações e prestações realizadas a qualquer título no mês de setembro de 2009. Base Legal: Art. 4º da Portaria CAT nº 95/03.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 5 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.675/xxxx-xx). Fato gerador: Setembro de 2009. Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Relação das entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor.

Entrega até o dia 15º do mês subseqüente ao fato gerador, setembro de 2009, na repartição fiscal, pelos estabelecimentos de produtor, não equiparado a comerciante ou industrial. Base Legal: Art. 18 da Portaria CAT 17/03.

DCA – Demonstrativo de crédito acumulado.

O contribuinte deverá entregar até o dia 15º do mês subseqüente ao fato gerador, no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos de crédito acumulado do mês de setembro de 2009. Base Legal: Art. 1º, IV da Portaria CAT 53/96.

ICMS. Código de Prazo 1150.

Recolhimento do ICMS operação própria de contribuinte enquadrado no CNAE: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906. Substituição Tributária: sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha (Protocolo ICMS nº 45/91). Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Fato gerador: setembro de 2009. Base legal: Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 52836 e artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

 

16/out. – Sexta-feira.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 0 e 1.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 0 e 1 até o 16º dia do mês subseqüente ao fato gerador, setembro de 2009. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 6 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.676/xxxx-xx). Fato gerador: Setembro de 2009. Vencimento: Até o 16º dia do mês subseqüente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

17/out. – Sábado.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 2, 3 e 4.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 2, 3 e 4 até o 17º dia do mês subseqüente ao fato gerador, setembro de 2009. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 7 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.677/xxxx-xx). Fato gerador: Setembro de 2009. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

18/out. – Domingo.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 5, 6 e 7.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 5, 6 e 7 até o 18º dia do mês subseqüente ao fato gerador, setembro de 2009. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 8 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.678/xxxx-xx). Fato gerador: Setembro de 2009. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

19/out. – Segunda-feira.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS - Final 8 e 9.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 8 e 9 até o 19º dia do mês subseqüente ao fato gerador, setembro de 2009. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 9 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.679/xxxx-xx). Fato gerador: Setembro de 2009. Vencimento: Até o 19º dia do mês subseqüente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

20/out. – Terça-feira.

ICMS - Código de Prazo 1200.

Recolhimento do ICMS até o 20º dia do mês subseqüente ao fato gerador, setembro de 2009, das operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

 

22/out. – Quinta-feira.

ICMS - Código de Prazo 1220.

Recolhimento do ICMS até o 22º dia do mês subseqüente ao fato gerador, setembro de 2009, das operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE: 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

 

23/out. – Sexta-feira.

Transmissão eletrônica de dados sobre operações de combustíveis cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes.

Entrega até o 23º dia do mês subseqüente do fato gerador, setembro de 2009, por transmissão eletrônica de dados, de informações relativas às operações de Combustíveis Refinarias de petróleo ou suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes. Base Legal: Art. 424-A do RICMS/00 e Ato COTEPE/ICMS nº 037/08.

 

26/out. – Segunda-feira.

ICMS - Código de Prazo 1250.

Recolhimento do ICMS até o 25º dia do mês subseqüente do fato gerador, setembro de 2009, nas operações próprias de contribuinte enquadrado no (CNAE): 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394, 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52.836 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

 

30/out. – Sexta-feira.

ICMS/ST – Substituição tributária. Código de prazo 1090.

Recolhimento do ICMS relativo ao mês de agosto de 2009 (até o último dia do 2º mês subseqüente), devido pelo regime de substituição tributária por contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) e pelos optantes do Simples Nacional, relativamente aos produtos: medicamentos classificados nas posições 3003 3 3004 da NBM/SH e contraceptivos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-A do RICMS/SP; bebida alcoólica, exceto cerveja e chope; produtos de perfumaria referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-E RICMS/SP; produtos de higiene pessoal referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-G do RICMS/SP; ração tipo "pet" para animais domésticos, classificada na posição 23.09 da NBM/SH; produtos de limpeza referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-K do RICMS/SP; produtos fonográficos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-M do RICMS/SP; autopeças referidas no Parágrafo 1° do artigo 313-O do RICMS/SP; pilhas e baterias novas, classificadas na posição 85.06 da NBM/SH; lâmpadas elétricas referidas no Parágrafo 1° do artigo 313-S do RICMS/SP; papel referido no Parágrafo 1° do artigo 313-U do RICMS/SP; produtos da indústria alimentícia referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-W do RICMS/SP; materiais de construção e congêneres referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Y do RICMS/SP; produtos de colchoaria referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z1 do RICMS/SP; ferramentas referidas no Parágrafo 1° do artigo 313-Z3 do RICMS/SP; bicicletas e suas partes, peças e acessórios referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z5 do RICMS/SP; instrumentos musicais referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z7 do RICMS/SP; brinquedos referidos no Parágrafo 1º do art. 313- Z9 do RICMS/SP; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos referidos no Parágrafo 1º do art. 313-Z11 do RICMS/SP; produtos de papelaria referidos no Parágrafo 1º do art. 313-Z13 do RICMS/SP; artefatos de uso doméstico referidos no Parágrafo 1º do art. 313-Z15 do RICMS/SP; materiais elétricos referidos no Parágrafo 1º do art. 313-Z17 do RICMS/SP; Base legal: Art. 268, § 2º, item 3, do RICMS-SP e Decreto nº 53812/08 e Decreto nº 54170/09.

ICMS ST. Substituição tributária. Estoques. GARE - ICMS no Código de 063-2.

Recolhimento da 7ª parcela do ICMS sobre o estoque para os produtos que entraram para o regime da ST através do Decreto 53511/08 na redação do Decreto 53813/08 à partir de 01/03/2009. O imposto devido poderá ser recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a 1ª parcela foi recolhida em 30/04/2009 e a 10ª parcela em 29/01/2010. Base legal: Decreto 53511/08 e 53813/08. Estoque 28/02/2009.

ICMS/ST – Substituição tributária. Estoque. Brinquedos, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, produtos de papelaria, artefatos de uso doméstico e materiais elétricos.

Recolhimento da 5ª parcela dos Contribuintes de ICMS, que apuraram levantamento de estoque “ICMS -ST/Estoque”, recebidas antes do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária: brinquedos arrolados no Parágrafo 1º do artigo 313-Z9 do RICMS/SP; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos arrolados no Parágrafo 1º do artigo 313-Z11 do RICMS/SP; produtos de papelaria arrolados no Parágrafo 1º do artigo 313-Z13 do RICMS/SP; artefatos de uso doméstico arrolados no Parágrafo 1º do artigo 313-Z15 do RICMS/SP; materiais elétricos arrolados no Parágrafo 1º do artigo 313-Z17 do RICMS/SP. O imposto devido poderá ser recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a sendo que a 1ª parcela foi recolhida até 30/6/2009. Base legal: Decreto nº 54.289, de 2009. Estoque em 30/04/2009.

 

 

 

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