ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE SÃO PAULO
Aviso.
- Publicada a Portaria Cat nº 175, de 2009, DOE/SP de
12/9/2009, que dispensa a exigência de prévia autenticação
pela Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp dos
impressos e das vias de documentos fiscais emitidos por
processo mecanizado, bem como do respectivo livro copiador.
01/out. – Quinta-feira.
ICMS - Transmissão eletrônica
de dados sobre combustíveis. Transportador revendedor
retalhista.
Entrega, por transmissão
eletrônica de dados, de informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com
álcool etílico anidro carburante pelo Transportador Revendedor
Retalhista (TRR), relativo ao mês de setembro de 2009. Base
Legal: Art. 424-A do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS nº 037/08, item
I.
02/out. – Sexta-feira.
Transmissão eletrônica de
dados sobre combustíveis. Contribuinte que tiver recebido o
combustível de outro contribuinte substituído.
Entrega, por transmissão
eletrônica de dados, de informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com
álcool etílico anidro carburante pelo contribuinte que tiver
recebido o combustível de outro contribuinte substituído,
relativo ao mês de setembro de 2009. Base Legal: Art. 424-A, II
do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS nº 037/08.
Transmissão eletrônica de
dados sobre combustíveis. Contribuinte que tiver recebido o
combustível exclusivamente de contribuinte substituído.
Entrega, por transmissão
eletrônica de dados, de informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com
álcool etílico anidro carburante pelo contribuinte que tiver
recebido o combustível exclusivamente de contribuinte
substituído, relativo ao mês de setembro de 2009. Base Legal:
Art. 424-A, do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS nº 037/08.
Transmissão eletrônica de
dados sobre combustíveis. Contribuinte que tiver recebido o
combustível através de importação.
Entrega, por transmissão
eletrônica de dados, de informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com
álcool etílico anidro carburante pelo contribuinte que tiver
recebido o combustível através de importação, relativo ao mês de
setembro de 2009. Base Legal: Art. 424-A do RICMS/SP e Ato
COTEPE/ICMS nº 037/08.
05/out. – Segunda-feira.
ICMS - Substituição
tributária.
Recolhimento do ICMS até o 3º
dia útil do mês subseqüente, relativo ao mês de setembro de
2009, no CPR 1031, sobre: Cimento (Protocolo ICMS 11/85);
Refrigerante, cerveja, chope e água (Protocolo ICMS nº 11/91);
Álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de
petróleo (Convênio ICMS nº 3/99). Base Legal: Art. 2º do anexo
IV do RICMS/SP
ICMS – GARE Código de prazo
de recolhimento: 1031.
Recolhimento do ICMS até o 3º
dia útil do mês subseqüente, relativo ao mês de setembro de
2009, nas operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE:
10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222,
17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225,
19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291,
20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631,
20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106,
21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113,
24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431,
24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322,
25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993,
26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604,
26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597,
27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542,
29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124,
32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147,
33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204,35301;
46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362,
46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478,
46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699,
46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842,
46851, 46869, 46877, 46893, 46915,46923, 46931, 49302, 49507;
50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200,
51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917; Substituição
tributária: cimento; refrigerante, cerveja, chope e água; álcool
anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de
petróleo. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art.
2º e 3º do Anexo IV do RICMS/SP.
09/out. – Sexta-feira.
ICMS/ST – Substituição
tributária. Código de prazo 1090.
Recolhimento do ICMS até o 9º
dia do mês subseqüente, relativo ao mês de setembro de 2009,
retido na fonte por substituição tributária: veículo novo;
veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH;
pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha; fumo e seus
sucedâneos manufaturados; tintas, vernizes e outros produtos
químicos; energia elétrica; sorvete de qualquer espécie e
preparado para fabricação de sorvete em máquina, inclusive, o
estabelecimento enquadrado em código CNAE que não identifique a
mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição.
Base legal: art. 1º, “IV”, Decreto nº 52836 e art. 2º, Anexo Iv
do RICMS/SP.
10/out. – Sábado.
GIA/ST – Guia nacional de
informação e apuração do ICMS. Substituição tributária.
Entrega até o 10º dia do mês
subseqüente ao fato gerador, setembro de 2009, pelos
contribuintes de outras unidades da Federação que, na condição
de responsáveis, efetuem retenção do imposto a favor deste
Estado, ainda que no período não tenham ocorrido operações
sujeitas à substituição tributária. Base Legal: Art. 254, §
único do RICMS/SP.
REDF - Registro eletrônico de
documentos fiscais. Final 0 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem
efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP
(NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A,
efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos
indicados na Portaria CAT n° 85/07, conforme o 8º dígito de seu
número de inscrição no CNPJ (12.345.670/xxxx-xx). Fato gerador:
Setembro de 2009. Base Legal: Portaria CAT n° 85/07, anexo I.
Fabricante, importador,
empresa distribuidora ou revendedora de equipamento ECF.
O fabricante, o importador, a
empresa distribuidora ou revendedora de equipamento ECF deverá
entregar, até o décimo dia de cada mês e também quando
requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute estabelecido
no Anexo 8 da Portaria Cat nº 055, de 1998, contendo a relação
de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior,
independente do local de destino do equipamento. Base legal:
art. 1º da Portaria Cat nº 130, de 2009, DOE/SP de 02/7/2009.
Estabelecimento usuário de
ECF que promova a saída, interna ou interestadual, de ECF novo
ou usado.
O estabelecimento usuário de
ECF que promover a saída, interna ou interestadual, de ECF novo
ou usado deverá entregar, até o décimo dia do mês subseqüente ao
da saída, arquivo eletrônico, conforme leiaute constante no
Anexo 8 da Portaria Cat nº 055, de 1998, contendo a relação dos
equipamentos ECF movimentados. A exigência prevista no art. 68-A
da referida Portaria não se aplica à saída de ECF para
manutenção, programação e assistência técnica, bem como ao
correspondente retorno. Base legal: art. 2º, V Portaria Cat nº
130, de 2009, DOE/SP de 02/7/2009.
11/out. – Domingo.
REDF - Registro eletrônico de
documentos fiscais. Final 1 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem
efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP,
(NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A,
efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos
indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu
número de inscrição no CNPJ (12.345.671/xxxx-xx). Fato gerador:
Setembro de 2009. Base Legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.
12/out. – Segunda-feira.
REDF - Registro eletrônico de
documentos fiscais. Final 2 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem
efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP,
(NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A,
efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos
indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu
número de inscrição no CNPJ (12.345.672/xxxx-xx). Fato gerador:
Setembro de 2009. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.
13/out. – Terça-feira.
REDF - Registro eletrônico de
documentos fiscais. Final 3 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem
efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP,
(NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A,
efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos
indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu
número de inscrição no CNPJ (12.345.67 3/xxxx-yy). Fato gerador:
Setembro de 2009. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.
Transmissão eletrônica de
dados sobre operações de combustíveis cujo imposto tenha sido
anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases.
Entrega até o 13º dia do mês
subseqüente, por transmissão eletrônica de dados, as informações
relativas ao mês de setembro de 2009, das operações
interestaduais com refinaria de petróleo ou suas bases em
relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente
retido por refinaria de petróleo ou suas bases. Base Legal: Art.
424-A do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS nº 037/2008.
ICMS - Código de Prazo 1100.
Recolhimento do ICMS até o
10º dia do mês subseqüente ao fato gerador, Setembro de 2009,
nas operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE:
01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229,
01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512,
01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709;
02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000;
07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916,
08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923;
33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235,
42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223,
43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125,
46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326,
49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311,
52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031,
62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239,
64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409,
64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999,
66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201,
73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403,
78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307,
81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911,
82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607,
86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118.
Substituição Tributária: ICMS
retido na fonte por substituição referente operações realizadas
pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases,
relativamente ao restante do imposto devido no período; e, ICMS
próprio do refinador de petróleo e suas bases (recolhimento
referente ao restante do imposto devido). Base Legal: Art. 1º,
IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.
ICMS - Código de Prazo 2100.
Recolhimento do ICMS até o
10º dia do segundo mês subseqüente ao fato gerador, Agosto de
2009, nas operações próprias de contribuintes enquadrado no
CNAE: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308,
13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134,
14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419,
23427; 30415, 30423,32922,32990; Fiações de fibras de algodão,
sintético; Tecelagem; Acabamentos; Fabricação de artefatos
têxteis de uso domésticos, Fabricação de tecidos especiais;
acabamentos de calçados, Fabricação de calçados e partes
de qualquer material; Fabricação de produtos cerâmicos;
Fabricação de aeronaves e turbinas, motores e peças; Fabricação
de equipamentos e acessórios de segurança e demais
produtos diversos não especificados anteriormente, verificar de
acordo com o CNAE do contribuinte. Base Legal: Art. 1º, IV
do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.
14/out. – Quarta-feira.
REDF - Registro eletrônico de
documentos fiscais. Final 4 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem
efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP,
(NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A,
efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos
indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu
número de inscrição no CNPJ (12.345.674/xxxx-xx). Fato gerador:
Setembro de 2009. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.
15/out. – Quinta-feira.
Diferencial de Alíquotas
Empresas Optantes pelo Simples Nacional. GARE Código 063-2.
Recolhimento imposto
correspondente ao diferencial de alíquotas na entrada de
mercadoria destinada a industrialização e comercialização, a uso
ou consumo, e integração ao Ativo Imobilizado, remetida por
contribuinte localizado em outro Estado e no Distrito Federal,
para estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do
“Simples Nacional”, nas hipóteses em que a alíquota
interestadual é inferior à alíquota interna. Vencimento: Até o
último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente. Base
legal: Art. 115, inciso XV-A, alínea “a” e § 8º do RICMS/SP.
SINTEGRA – Arquivo magnético.
Remessa até o dia 15º do mês
subseqüente ao fato gerador, pelo contribuinte usuário de
sistema eletrônico de processamento de dados às Secretarias de
Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação de
arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações
efetuadas no mês de setembro de 2009. Base Legal: Convênio ICMS
nº 57/1995, e Portaria CAT nº 32/1996, Art. 10 e Portaria CAT nº
62/2005, Art. 1º III.
Gerador de Registro Fiscal –
Combustíveis GRF-CBT. Arquivo magnético.
Os contribuintes e os
importadores do setor de combustíveis derivados de petróleo,
inclusive solventes, as usinas e as destilarias de açúcar e
álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive solventes,
e os Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR) deverão
enviar até o dia 15º do mês subseqüente a fato gerador, a
Secretaria da Fazenda, o arquivo magnético com o registro fiscal
de todas as operações e prestações realizadas a qualquer título
no mês de setembro de 2009. Base Legal: Art. 4º da Portaria CAT
nº 95/03.
REDF - Registro eletrônico de
documentos fiscais. Final 5 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem
efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP,
(NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A,
efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos
indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu
número de inscrição no CNPJ (12.345.675/xxxx-xx). Fato gerador:
Setembro de 2009. Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente.
Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.
Relação das entradas e saídas
de mercadorias em estabelecimento de produtor.
Entrega até o dia 15º do mês
subseqüente ao fato gerador, setembro de 2009, na repartição
fiscal, pelos estabelecimentos de produtor, não equiparado a
comerciante ou industrial. Base Legal: Art. 18 da Portaria CAT
17/03.
DCA – Demonstrativo de
crédito acumulado.
O contribuinte deverá
entregar até o dia 15º do mês subseqüente ao fato gerador, no
Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos de
crédito acumulado do mês de setembro de 2009. Base Legal: Art.
1º, IV da Portaria CAT 53/96.
ICMS. Código de Prazo 1150.
Recolhimento do ICMS operação
própria de contribuinte enquadrado no CNAE: 60101, 61108, 61205,
61302, 61418, 61426, 61434, 61906. Substituição Tributária:
sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo,
copinho, taça e pazinha (Protocolo ICMS nº 45/91). Vencimento:
Até o 15º dia do mês subseqüente. Fato gerador: setembro de
2009. Base legal: Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 52836 e
artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP.
16/out. – Sexta-feira.
GIA/ICMS – Guia de apuração e
informação de ICMS. Final 0 e 1.
Transmissão da GIA, por meio
da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da
inscrição 0 e 1 até o 16º dia do mês subseqüente ao fato
gerador, setembro de 2009. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br
ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e
Art. 20 da Portaria CAT 49/01.
REDF - Registro eletrônico de
documentos fiscais. Final 6 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem
efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP,
(NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A,
efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos
indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu
número de inscrição no CNPJ (12.345.676/xxxx-xx). Fato gerador:
Setembro de 2009. Vencimento: Até o 16º dia do mês subseqüente.
Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.
17/out. – Sábado.
GIA/ICMS – Guia de apuração e
informação de ICMS. Final 2, 3 e 4.
Transmissão da GIA, por meio
da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da
inscrição 2, 3 e 4 até o 17º dia do mês subseqüente ao fato
gerador, setembro de 2009. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br
ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e
Art. 20 da Portaria CAT 49/01.
REDF - Registro eletrônico de
documentos fiscais. Final 7 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem
efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP,
(NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A,
efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos
indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu
número de inscrição no CNPJ (12.345.677/xxxx-xx). Fato gerador:
Setembro de 2009. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.
18/out. – Domingo.
GIA/ICMS – Guia de apuração e
informação de ICMS. Final 5, 6 e 7.
Transmissão da GIA, por meio
da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da
inscrição 5, 6 e 7 até o 18º dia do mês subseqüente ao fato
gerador, setembro de 2009. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br
ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e
Art. 20 da Portaria CAT 49/01.
REDF - Registro eletrônico de
documentos fiscais. Final 8 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem
efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP,
(NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A,
efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos
indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu
número de inscrição no CNPJ (12.345.678/xxxx-xx). Fato gerador:
Setembro de 2009. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.
19/out. – Segunda-feira.
GIA/ICMS – Guia de apuração e
informação de ICMS - Final 8 e 9.
Transmissão da GIA, por meio
da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da
inscrição 8 e 9 até o 19º dia do mês subseqüente ao fato
gerador, setembro de 2009. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br
ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e
Art. 20 da Portaria CAT 49/01.
REDF - Registro eletrônico de
documentos fiscais. Final 9 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem
efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP,
(NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A,
efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos
indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu
número de inscrição no CNPJ (12.345.679/xxxx-xx). Fato gerador:
Setembro de 2009. Vencimento: Até o 19º dia do mês subseqüente.
Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.
20/out. – Terça-feira.
ICMS - Código de Prazo 1200.
Recolhimento do ICMS até o
20º dia do mês subseqüente ao fato gerador, setembro de 2009,
das operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE:
10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005;
41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229,
47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521,
47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636,
47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857,
47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138,
59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118,
66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226;
72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314,
77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124,
84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121,
85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929,
85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003,
93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201,
94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017,
96025, 96033, 96092, 97005, 99008. Base Legal: Art. 1º, IV do
Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.
22/out. – Quinta-feira.
ICMS - Código de Prazo 1220.
Recolhimento do ICMS até o
22º dia do mês subseqüente ao fato gerador, setembro de 2009,
das operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE:
25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313,
28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666,
28691. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º
do Anexo IV do RICMS/SP.
23/out. – Sexta-feira.
Transmissão eletrônica de
dados sobre operações de combustíveis cujo imposto tenha sido
anteriormente retido por outros contribuintes.
Entrega até o 23º dia do mês
subseqüente do fato gerador, setembro de 2009, por transmissão
eletrônica de dados, de informações relativas às operações de
Combustíveis Refinarias de petróleo ou suas bases em relação às
operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por
outros contribuintes. Base Legal: Art. 424-A do RICMS/00 e Ato
COTEPE/ICMS nº 037/08.
26/out. – Segunda-feira.
ICMS - Código de Prazo 1250.
Recolhimento do ICMS até o
25º dia do mês subseqüente do fato gerador, setembro de 2009,
nas operações próprias de contribuinte enquadrado no (CNAE):
10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431,
10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694,
10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953,
10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234,
16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111,
22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423,
27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492;
30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295,
38319, 38327, 38394, 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299;
58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201.
Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52.836 e Art. 2º do Anexo
IV do RICMS/SP.
30/out. – Sexta-feira.
ICMS/ST – Substituição
tributária. Código de prazo 1090.
Recolhimento do ICMS relativo
ao mês de agosto de 2009 (até o último dia do 2º mês
subseqüente), devido pelo regime de substituição tributária por
contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA)
e pelos optantes do Simples Nacional, relativamente aos
produtos: medicamentos classificados nas posições 3003 3 3004 da
NBM/SH e contraceptivos referidos no Parágrafo 1° do artigo
313-A do RICMS/SP; bebida alcoólica, exceto cerveja e chope;
produtos de perfumaria referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-E
RICMS/SP; produtos de higiene pessoal referidos no Parágrafo 1°
do artigo 313-G do RICMS/SP; ração tipo "pet" para animais
domésticos, classificada na posição 23.09 da NBM/SH; produtos de
limpeza referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-K do RICMS/SP;
produtos fonográficos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-M
do RICMS/SP; autopeças referidas no Parágrafo 1° do artigo 313-O
do RICMS/SP; pilhas e baterias novas, classificadas na posição
85.06 da NBM/SH; lâmpadas elétricas referidas no Parágrafo 1° do
artigo 313-S do RICMS/SP; papel referido no Parágrafo 1° do
artigo 313-U do RICMS/SP; produtos da indústria alimentícia
referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-W do RICMS/SP; materiais
de construção e congêneres referidos no Parágrafo 1° do artigo
313-Y do RICMS/SP; produtos de colchoaria referidos no Parágrafo
1° do artigo 313-Z1 do RICMS/SP; ferramentas referidas no
Parágrafo 1° do artigo 313-Z3 do RICMS/SP; bicicletas e suas
partes, peças e acessórios referidos no Parágrafo 1° do artigo
313-Z5 do RICMS/SP; instrumentos musicais referidos no Parágrafo
1° do artigo 313-Z7 do RICMS/SP; brinquedos referidos no
Parágrafo 1º do art. 313- Z9 do RICMS/SP; máquinas e aparelhos
mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos referidos no
Parágrafo 1º do art. 313-Z11 do RICMS/SP; produtos de papelaria
referidos no Parágrafo 1º do art. 313-Z13 do RICMS/SP; artefatos
de uso doméstico referidos no Parágrafo 1º do art. 313-Z15 do
RICMS/SP; materiais elétricos referidos no Parágrafo 1º do art.
313-Z17 do RICMS/SP; Base legal: Art. 268, § 2º, item 3, do
RICMS-SP e Decreto nº 53812/08 e Decreto nº 54170/09.
ICMS ST. Substituição
tributária. Estoques. GARE - ICMS no Código de 063-2.
Recolhimento da 7ª parcela do
ICMS sobre o estoque para os produtos que entraram para o regime
da ST através do Decreto 53511/08 na redação do Decreto 53813/08
à partir de 01/03/2009. O imposto devido poderá ser recolhido em
até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com
vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a 1ª
parcela foi recolhida em 30/04/2009 e a 10ª parcela em
29/01/2010. Base legal: Decreto 53511/08 e 53813/08. Estoque
28/02/2009.
ICMS/ST – Substituição
tributária. Estoque. Brinquedos, máquinas e aparelhos mecânicos,
elétricos, eletromecânicos e automáticos, produtos de papelaria,
artefatos de uso doméstico e materiais elétricos.
Recolhimento da 5ª parcela
dos Contribuintes de ICMS, que apuraram levantamento de estoque
“ICMS -ST/Estoque”, recebidas antes do início da vigência do
regime de retenção antecipada por substituição tributária:
brinquedos arrolados no Parágrafo 1º do artigo 313-Z9 do RICMS/SP;
máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e
automáticos arrolados no Parágrafo 1º do artigo 313-Z11 do RICMS/SP;
produtos de papelaria arrolados no Parágrafo 1º do artigo
313-Z13 do RICMS/SP; artefatos de uso doméstico arrolados no
Parágrafo 1º do artigo 313-Z15 do RICMS/SP; materiais elétricos
arrolados no Parágrafo 1º do artigo 313-Z17 do RICMS/SP. O
imposto devido poderá ser recolhido em até 10 (dez) parcelas
mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil
de cada mês, sendo que a sendo que a 1ª parcela foi recolhida
até 30/6/2009. Base legal: Decreto nº 54.289, de 2009. Estoque
em 30/04/2009.
|