ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE SÃO PAULO
Aviso.
Apropriação de
crédito acumulado
As empresas industriais do
ramo calçadista com estabelecimento único poderão requerer, até
31/03/2010 e nos termos da Portaria Cat nº 244, de 2009, DOE/SP
de 28/11/2009, a apropriação de crédito acumulado gerado no
período de janeiro de 2005 a dezembro de 2009, em decorrência de
saídas para o exterior, ainda que o seu Índice de Valor
Acrescido - IVA seja inferior ao Índice de Valor Acrescido
Mediana apurado pela Secretaria da Fazenda para o referido setor
de atividade.
Operações com álcool
etílico hidratado carburante.
Publicado Decreto nº 54976,
de 2009, DOE/SP de 30/10/2009, que dispõe sobre alterações nos
arts. 345 e 418 do RICMS/SP e demais disposições sobre data de
recolhimento do imposto, GARE e DANFE, produzindo efeitos a
partir de 1º/12/2009.
03/dez. –
Quinta-feira.
ICMS - Transmissão
eletrônica de dados sobre combustíveis. Transportador revendedor
retalhista.
Entrega, por transmissão
eletrônica de dados, de informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com
álcool etílico anidro carburante pelo Transportador Revendedor
Retalhista (TRR), relativo ao mês de novembro de 2009. Base
Legal: Art. 424-A do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS nº 037/08, item
I.
Transmissão
eletrônica de dados sobre combustíveis. Contribuinte que tiver
recebido o combustível de outro contribuinte substituído.
Entrega, por transmissão
eletrônica de dados, de informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com
álcool etílico anidro carburante pelo contribuinte que tiver
recebido o combustível de outro contribuinte substituído,
relativo ao mês de novembro de 2009. Base Legal: Art. 424-A, II
do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS nº 037/08.
Transmissão
eletrônica de dados sobre combustíveis. Contribuinte que tiver
recebido o combustível exclusivamente de contribuinte
substituído.
Entrega, por transmissão
eletrônica de dados, de informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com
álcool etílico anidro carburante pelo contribuinte que tiver
recebido o combustível exclusivamente de contribuinte
substituído, relativo ao mês de novembro de 2009. Base Legal:
Art. 424-A, do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS nº 037/08.
Transmissão
eletrônica de dados sobre combustíveis. Contribuinte que tiver
recebido o combustível através de importação.
Entrega, por transmissão
eletrônica de dados, de informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com
álcool etílico anidro carburante pelo contribuinte que tiver
recebido o combustível através de importação, relativo ao mês de
novembro de 2009. Base Legal: Art. 424-A do RICMS/SP e Ato
COTEPE/ICMS nº 037/08.
ICMS - Substituição
tributária.
Recolhimento do ICMS até o 3º
dia útil do mês subsequente, relativo ao mês de novembro de
2009, no CPR 1031, sobre: Cimento (Protocolo ICMS 11/85);
Refrigerante, cerveja, chope e água (Protocolo ICMS nº 11/91);
Álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de
petróleo (Convênio ICMS nº 3/99). Base Legal: Art. 2º do anexo
IV do RICMS/SP
ICMS – GARE Código de
prazo de recolhimento: 1031.
Recolhimento do ICMS até o 3º
dia útil do mês subsequente, relativo ao mês de novembro de
2009, nas operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE:
10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222,
17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225,
19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291,
20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631,
20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106,
21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113,
24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431,
24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322,
25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993,
26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604,
26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597,
27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542,
29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124,
32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147,
33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204,35301;
46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362,
46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478,
46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699,
46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842,
46851, 46869, 46877, 46893, 46915,46923, 46931, 49302, 49507;
50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200,
51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917; Substituição
tributária: cimento; refrigerante, cerveja, chope e água; álcool
anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de
petróleo. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art.
2º e 3º do Anexo IV do RICMS/SP.
09/dez. –
Quarta-feira.
ICMS/ST –
Substituição tributária. Código de prazo 1090.
Recolhimento do ICMS até o 9º
dia do mês subsequente, relativo ao mês de novembro de 2009,
retido na fonte por substituição tributária: veículo novo;
veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH;
pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha; fumo e seus
sucedâneos manufaturados; tintas, vernizes e outros produtos
químicos; energia elétrica; sorvete de qualquer espécie e
preparado para fabricação de sorvete em máquina, inclusive, o
estabelecimento enquadrado em código CNAE que não identifique a
mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição.
Base legal: art. 1º, “IV”, Decreto nº 52836 e art. 2º, Anexo Iv
do RICMS/SP.
10/dez. –
Quinta-feira.
GIA/ST – Guia
nacional de informação e apuração do ICMS. Substituição
tributária.
Entrega até o 10º dia do mês
subsequente ao fato gerador, novembro de 2009, pelos
contribuintes de outras unidades da Federação que, na condição
de responsáveis, efetuem retenção do imposto a favor deste
Estado, ainda que no período não tenham ocorrido operações
sujeitas à substituição tributária. Base Legal: Art. 254, §
único do RICMS/SP.
REDF - Registro
eletrônico de documentos fiscais. Final 0 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem
efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP
(NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A,
efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos
indicados na Portaria CAT n° 85/07, conforme o 8º dígito de seu
número de inscrição no CNPJ (12.345.670/xxxx-xx).
Fato gerador: Novembro de 2009. Base Legal: Portaria CAT n°
85/07, anexo I.
Fabricante,
importador, empresa distribuidora ou revendedora de equipamento
ECF.
O fabricante, o importador, a
empresa distribuidora ou revendedora de equipamento ECF deverá
entregar, até o 10º dia de cada mês e também quando requisitado,
arquivo eletrônico, conforme leiaute estabelecido no Anexo 8 da
Portaria Cat nº 055, de 1998, contendo a relação de todos
equipamentos ECF comercializados no mês anterior, independente
do local de destino do equipamento. Base legal: art. 1º da
Portaria Cat nº 130, de 2009, DOE/SP de 02/7/2009.
Estabelecimento
usuário de ECF que promova a saída, interna ou interestadual, de
ECF novo ou usado.
O estabelecimento usuário de
ECF que promover a saída, interna ou interestadual, de ECF novo
ou usado deverá entregar, até o 10º dia do mês subsequente ao da
saída, arquivo eletrônico, conforme leiaute constante no Anexo 8
da Portaria Cat nº 055, de 1998, contendo a relação dos
equipamentos ECF movimentados. A exigência prevista no art. 68-A
da referida Portaria não se aplica à saída de ECF para
manutenção, programação e assistência técnica, bem como ao
correspondente retorno. Base legal: art. 2º, V Portaria Cat nº
130, de 2009, DOE/SP de 02/7/2009.
ICMS - Código de
Prazo 1100.
Recolhimento do ICMS até o
10º dia do mês subsequente ao fato gerador, Novembro de 2009,
nas operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE:
01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229,
01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512,
01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709;
02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000;
07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916,
08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923;
33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235,
42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223,
43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125,
46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326,
49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311,
52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031,
62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239,
64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409,
64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999,
66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201,
73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403,
78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307,
81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911,
82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607,
86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118.
Substituição Tributária: ICMS
retido na fonte por substituição referente operações realizadas
pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases,
relativamente ao restante do imposto devido no período; e, ICMS
próprio do refinador de petróleo e suas bases (recolhimento
referente ao restante do imposto devido). Base Legal: Art. 1º,
IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.
ICMS - Código de
Prazo 2100.
Recolhimento do ICMS até o
10º dia do segundo mês subsequente ao fato gerador, Outubro de
2009, nas operações próprias de contribuintes enquadrado no
CNAE: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308,
13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134,
14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419,
23427; 30415, 30423,32922,32990; Fiações de fibras de algodão,
sintético; Tecelagem; Acabamentos; Fabricação de artefatos
têxteis de uso domésticos, Fabricação de tecidos especiais;
acabamentos de calçados, Fabricação de calçados e partes de
qualquer material; Fabricação de produtos cerâmicos; Fabricação
de aeronaves e turbinas, motores e peças; Fabricação de
equipamentos e acessórios de segurança e demais produtos
diversos não especificados anteriormente, verificar de
acordo com o CNAE do contribuinte. Base Legal: Art. 1º, IV
do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.
11/dez. –
Sexta-feira.
REDF - Registro
eletrônico de documentos fiscais. Final 1 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem
efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP,
(NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A,
efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos
indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu
número de inscrição no CNPJ (12.345.671/xxxx-xx).
Fato gerador: Novembro de 2009. Base Legal: Portaria CAT nº
85/07, Anexo I.
12/dez. – Sábado.
REDF - Registro
eletrônico de documentos fiscais. Final 2 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem
efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP,
(NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A,
efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos
indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu
número de inscrição no CNPJ (12.345.672/xxxx-xx).
Fato gerador: Novembro de 2009. Base legal: Portaria CAT nº
85/07, Anexo I.
13/dez. – Domingo.
REDF - Registro
eletrônico de documentos fiscais. Final 3 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem
efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP,
(NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A,
efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos
indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu
número de inscrição no CNPJ (12.345.67 3/xxxx-yy).
Fato gerador: Novembro de 2009. Base legal: Portaria CAT nº
85/07, Anexo I.
Transmissão
eletrônica de dados sobre operações de combustíveis cujo imposto
tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou
suas bases.
Entrega até o 13º dia do mês
subsequente, por transmissão eletrônica de dados, as informações
relativas ao mês de novembro de 2009, das operações
interestaduais com refinaria de petróleo ou suas bases em
relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente
retido por refinaria de petróleo ou suas bases. Base Legal: Art.
424-A do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS nº 037/2008.
14/dez. –
Segunda-feira.
REDF - Registro
eletrônico de documentos fiscais. Final 4 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem
efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP,
(NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A,
efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos
indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu
número de inscrição no CNPJ (12.345.674/xxxx-xx).
Fato gerador: Novembro de 2009. Base legal: Portaria CAT nº
85/07, Anexo I.
15/dez. –
Terça-feira.
SINTEGRA – Arquivo
magnético.
Remessa até o dia 15º do mês
subsequente ao fato gerador, pelo contribuinte usuário de
sistema eletrônico de processamento de dados às Secretarias de
Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação de
arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações
efetuadas no mês de novembro de 2009. Base Legal: Convênio ICMS
nº 57/1995, e Portaria CAT nº 32/1996, Art. 10 e Portaria CAT nº
62/2005, Art. 1º III.
ICMS. Código de Prazo
1150.
Recolhimento do ICMS operação
própria de contribuinte enquadrado no CNAE: 60101, 61108, 61205,
61302, 61418, 61426, 61434, 61906. Substituição Tributária:
sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo,
copinho, taça e pazinha (Protocolo ICMS nº 45/91). Vencimento:
Até o 15º dia do mês subsequente. Fato gerador: novembro de
2009. Base legal: Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 52836 e
artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP.
Gerador de Registro
Fiscal – Combustíveis GRF-CBT. Arquivo magnético.
Os contribuintes e os
importadores do setor de combustíveis derivados de petróleo,
inclusive solventes, as usinas e as destilarias de açúcar e
álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive solventes,
e os Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR) deverão
enviar até o dia 15º do mês subsequente a fato gerador, a
Secretaria da Fazenda, o arquivo magnético com o registro fiscal
de todas as operações e prestações realizadas a qualquer título
no mês de novembro de 2009. Base Legal: Art. 4º da Portaria CAT
nº 95/03.
REDF - Registro
eletrônico de documentos fiscais. Final 5 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem
efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP,
(NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A,
efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos
indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu
número de inscrição no CNPJ (12.345.675/xxxx-xx).
Fato gerador: Novembro de 2009. Vencimento: Até o 15º dia do mês
subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.
Relação das entradas
e saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor.
Entrega até o dia 15º do mês
subsequente ao fato gerador, novembro de 2009, na repartição
fiscal, pelos estabelecimentos de produtor, não equiparado a
comerciante ou industrial. Base Legal: Art. 18 da Portaria CAT
17/03.
DCA – Demonstrativo
de crédito acumulado.
O contribuinte deverá
entregar até o dia 15º do mês subsequente ao fato gerador, no
Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos de
crédito acumulado do mês de novembro de 2009. Base Legal: Art.
1º, IV da Portaria CAT 53/96.
Diferencial de
Alíquotas Empresas Optantes pelo Simples Nacional. GARE Código
063-2.
Recolhimento imposto
correspondente ao diferencial de alíquotas na entrada de
mercadoria destinada a industrialização e comercialização, a uso
ou consumo, e integração ao Ativo Imobilizado, remetida por
contribuinte localizado em outro Estado e no Distrito Federal,
para estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do
“Simples Nacional”, nas hipóteses em que a alíquota
interestadual é inferior à alíquota interna. Vencimento: Até o
último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente. Base
legal: Art. 115, inciso XV-A, alínea “a” e § 8º do RICMS/SP.
Arquivo com Registro
Fiscal - Contribuintes do setor de combustíveis
Os seguintes contribuintes
deverão enviar até essa data à Secretaria da Fazenda, utilizando
o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo com
registro fiscal de todas as suas operações e prestações com
combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e
álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título
no mês de novembro de 2009:
a) Os fabricantes e os
importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de
solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as
distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como
definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os
Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR (art. 424-B do
RICMS, aprovado pelo Decreto nº 48.139 de 2003, normatizada pela
Portaria CAT nº 95 de 2003).
b) Os revendedores varejistas
de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem
combustíveis para consumo (art. 424-C do RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 48.139 de 2003 e normatizada pela Portaria CAT nº 95
de 2003).
16/dez. –
Quarta-feira.
GIA/ICMS – Guia de
apuração e informação de ICMS. Final 0 e 1.
Transmissão da GIA, por meio
da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da
inscrição 0 e 1 até o 16º dia do mês subsequente ao fato
gerador, novembro de 2009. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br
ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal:
Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.
REDF - Registro
eletrônico de documentos fiscais. Final 6 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem
efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP,
(NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A,
efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos
indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu
número de inscrição no CNPJ (12.345.676/xxxx-xx).
Fato gerador: Novembro de 2009. Vencimento: Até o 16º dia do mês
subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.
17/dez. –
Quinta-feira.
GIA/ICMS – Guia de
apuração e informação de ICMS. Final 2, 3 e 4.
Transmissão da GIA, por meio
da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da
inscrição 2, 3 e 4 até o 17º dia do mês subsequente ao fato
gerador, novembro de 2009. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br
ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e
Art. 20 da Portaria CAT 49/01.
REDF - Registro
eletrônico de documentos fiscais. Final 7 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem
efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP,
(NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A,
efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos
indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu
número de inscrição no CNPJ (12.345.677/xxxx-xx).
Fato gerador: Novembro de 2009. Base legal: Portaria CAT nº
85/07, Anexo I.
18/dez. –
Sexta-feira.
GIA/ICMS – Guia de
apuração e informação de ICMS. Final 5, 6 e 7.
Transmissão da GIA, por meio
da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da
inscrição 5, 6 e 7 até o 18º dia do mês subsequente ao fato
gerador, novembro de 2009. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br
ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e
Art. 20 da Portaria CAT 49/01.
REDF - Registro
eletrônico de documentos fiscais. Final 8 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem
efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP,
(NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A,
efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos
indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu
número de inscrição no CNPJ (12.345.678/xxxx-xx).
Fato gerador: Novembro de 2009. Base legal: Portaria CAT nº
85/07, Anexo I.
19/dez. – Sábado.
GIA/ICMS – Guia de
apuração e informação de ICMS - Final 8 e 9.
Transmissão da GIA, por meio
da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da
inscrição 8 e 9 até o 19º dia do mês subsequente ao fato
gerador, novembro de 2009. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br
ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e
Art. 20 da Portaria CAT 49/01.
REDF - Registro
eletrônico de documentos fiscais. Final 9 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem
efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP,
(NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A,
efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos
indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu
número de inscrição no CNPJ (12.345.679/xxxx-xx).
Fato gerador: Novembro de 2009. Vencimento: Até o 19º dia do mês
subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.
21/dez. –
Segunda-feira.
ICMS - Código de
Prazo 1200.
Recolhimento do ICMS até o
20º dia do mês subsequente ao fato gerador, novembro de 2009,
das operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE:
10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005;
41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229,
47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521,
47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636,
47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857,
47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138,
59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118,
66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226;
72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314,
77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124,
84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121,
85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929,
85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003,
93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201,
94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017,
96025, 96033, 96092, 97005, 99008. Base Legal: Art. 1º, IV do
Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.
22/dez. –
Terça-feira.
ICMS - Código de
Prazo 1220.
Recolhimento do ICMS até o
22º dia do mês subsequente ao fato gerador, novembro de 2009,
das operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE:
25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313,
28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666,
28691. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º
do Anexo IV do RICMS/SP.
23/dez. –
Quarta-feira.
Transmissão
eletrônica de dados sobre operações de combustíveis cujo imposto
tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes.
Entrega até o 23º dia do mês
subsequente do fato gerador, novembro de 2009, por transmissão
eletrônica de dados, de informações relativas às operações de
Combustíveis Refinarias de petróleo ou suas bases em relação às
operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por
outros contribuintes. Base Legal: Art. 424-A do RICMS/00 e Ato
COTEPE/ICMS nº 037/08.
28/dez. –
Segunda-feira.
ICMS - Código de
Prazo 1250.
Recolhimento do ICMS até o
25º dia do mês subsequente do fato gerador, novembro de 2009,
nas operações próprias de contribuinte enquadrado no (CNAE):
10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431,
10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694,
10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953,
10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234,
16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111,
22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423,
27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492;
30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295,
38319, 38327, 38394, 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299;
58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201.
Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52.836 e Art. 2º do Anexo
IV do RICMS/SP.
30/dez. –
Quarta-feira.
ICMS/ST –
Substituição tributária. Código de prazo 1090.
Recolhimento do ICMS relativo
ao mês de outubro de 2009 (até o último dia do 2º mês
subsequente), devido pelo regime de substituição tributária por
contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA)
e pelos optantes do Simples Nacional, relativamente aos
produtos: medicamentos classificados nas posições 3003 3 3004 da
NBM/SH e contraceptivos referidos no Parágrafo 1° do artigo
313-A do RICMS/SP; bebida alcoólica, exceto cerveja e chope;
produtos de perfumaria referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-E
RICMS/SP; produtos de higiene pessoal referidos no Parágrafo 1°
do artigo 313-G do RICMS/SP; ração tipo "pet" para animais
domésticos, classificada na posição 23.09 da NBM/SH; produtos de
limpeza referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-K do RICMS/SP;
produtos fonográficos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-M
do RICMS/SP; autopeças referidas no Parágrafo 1° do artigo 313-O
do RICMS/SP; pilhas e baterias novas, classificadas na posição
85.06 da NBM/SH; lâmpadas elétricas referidas no Parágrafo 1° do
artigo 313-S do RICMS/SP; papel referido no Parágrafo 1° do
artigo 313-U do RICMS/SP; produtos da indústria alimentícia
referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-W do RICMS/SP; materiais
de construção e congêneres referidos no Parágrafo 1° do artigo
313-Y do RICMS/SP; produtos de colchoaria referidos no Parágrafo
1° do artigo 313-Z1 do RICMS/SP; ferramentas referidas no
Parágrafo 1° do artigo 313-Z3 do RICMS/SP; bicicletas e suas
partes, peças e acessórios referidos no Parágrafo 1° do artigo
313-Z5 do RICMS/SP; instrumentos musicais referidos no Parágrafo
1° do artigo 313-Z7 do RICMS/SP; brinquedos referidos no
Parágrafo 1º do art. 313- Z9 do RICMS/SP; máquinas e aparelhos
mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos referidos no
Parágrafo 1º do art. 313-Z11 do RICMS/SP; produtos de papelaria
referidos no Parágrafo 1º do art. 313-Z13 do RICMS/SP; artefatos
de uso doméstico referidos no Parágrafo 1º do art. 313-Z15 do
RICMS/SP; materiais elétricos referidos no Parágrafo 1º do art.
313-Z17 do RICMS/SP; Base legal: Decreto nº 53812/08 e Decreto
nº 54351/09, arts. 1º e 3º
ICMS ST. Substituição
tributária. Estoques. GARE - ICMS no Código de 063-2.
Recolhimento da 9ª parcela do
ICMS sobre o estoque para os produtos que entraram para o regime
da ST através do Decreto 53511/08 na redação do Decreto 53813/08
à partir de 01/03/2009. O imposto devido poderá ser recolhido em
até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com
vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a 1ª
parcela foi recolhida em 30/04/2009 e a 10ª parcela em
29/01/2010. Base legal: Decreto 53511/08 e 53813/08. Estoque
28/02/2009.
ICMS/ST –
Substituição tributária. Estoque. Brinquedos, máquinas e
aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos,
produtos de papelaria, artefatos de uso doméstico e materiais
elétricos.
Recolhimento da 7ª parcela
dos Contribuintes de ICMS, que apuraram levantamento de estoque
“ICMS -ST/Estoque”, recebidas antes do início da vigência do
regime de retenção antecipada por substituição tributária:
brinquedos arrolados no Parágrafo 1º do artigo 313-Z9 do
RICMS/SP; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos,
eletromecânicos e automáticos arrolados no Parágrafo 1º do
artigo 313-Z11 do RICMS/SP; produtos de papelaria arrolados no
Parágrafo 1º do artigo 313-Z13 do RICMS/SP; artefatos de uso
doméstico arrolados no Parágrafo 1º do artigo 313-Z15 do
RICMS/SP; materiais elétricos arrolados no Parágrafo 1º do
artigo 313-Z17 do RICMS/SP. O imposto devido poderá ser
recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas,
com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a sendo
que a 1ª parcela foi recolhida até 30/6/2009. Base legal:
Decreto nº 54.289, de 2009. Estoque em 30/04/2009.
ICMS/ST – Regime
Periódico de Apuração de Impostos (RPA) – GARE (normal).
Recolhimento do ICMS retido
por substituição tributária. Sobre o código de recolhimento da
GARE para o ICMS/ST deve-se utilizar no caso de empresas que
estão no regime periódico de apuração de impostos (RPA) o 146-6
(O mesmo serve para substituto tributário responsável pela
aplicação da ST).
O prazo de recolhimento na
condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações
com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária. Fato gerador: Outubro/2009. Vencimento: Até o último
dia do segundo mês subsequente, vigente até 31/12/2009.
Base legal: Decreto nº 53812, de 2008.
ICMS/ST – Simples
Nacional - Regime Periódico de Apuração de
Impostos (RPA) – GARE (especial).
Recolhimento do Imposto para
o contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
Deve-se utilizar o código 063-2 na condição de sujeito passivo
por substituição tributária. (O mesmo serve para as empresas do
Simples Nacional – substituto tributário/responsável pela
aplicação da ST). Fato gerador: Outubro/2009. Vencimento: Até o
último dia do segundo mês subsequente, vigente até
31/12/2009. Base legal: Decreto nº 53812, de 2008.
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